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PEDIDO DE RETIFICAÇÃO

Para: PRPPG UNILA

Nós, docentes e pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), utilizamos o instrumento desta petição para solicitar, em caráter de urgência, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 42/2016, DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016, referente ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA 2016. Tal programa tem como objetivo compor proposta institucional para atendimento à CHAMADA PÚBLICA 09/2016 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, tendo sido emitida a PORTARIA PRPPG 32/2016 para nomeação de Comissão Institucional para avaliação dos projetos.

Nosso pedido objetiva sanar problemas e contradições detectados no texto do edital, tornando a seleção de projetos, a nosso ver, injusta e excludente; e, também, potencialmente sujeita a questionamentos, inclusive jurídicos, com efeitos negativos a gestores/as de nossa IFES.

Salienta-se, primeiramente, que o objetivo do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada está assim grafado na Chamada Pública 09/2016: “Promover o fortalecimento institucional da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio financeiro para a execução de projetos de pesquisa nas diferentes Áreas do Conhecimento” (grifo nosso). Além disso, trata-se de verba oriunda de cofres públicos, por meio da Fundação Araucária, destinada à tarefa de interesse comum de toda a UNILA e da comunidade externa: a pesquisa em nossa universidade.

Por estas condições, claramente se exige da administração pública que a destinação destes recursos paute-se por critérios claros, explícitos no edital. E que o processo de submissão, análise e aprovação de propostas seja transparente, com regras que tanto proporcionem maior amplitude de projetos, temas e campos de saber quanto igualdade de condições entre docentes.

Diante do exposto, solicitamos que o referido edital sofra retificações, de modo a se resolver as questões subsequentemente apresentadas.

1. Limitação de número de propostas: os itens 3.3. e 3.4 do Edital PRPPG 42/2016 exigem que coordenações de programas de pós-graduação endossem no máximo duas propostas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e que direções de instituto endossem no máximo três propostas de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Esta situação parece tão somente querer facilitar o trabalho da Comissão Institucional e, outrossim, acarreta inúmeros desconfortos ao processo: na medida em que há um quantitativo infinitamente superior de docentes com possibilidades de submeter projetos do que o limite estabelecido pelo edital, caberá aos/às gestores/as das pós-graduações e institutos escolhas necessariamente polêmicas e, por isso, sujeitas a toda sorte de questionamentos – até mesmo porque, mesmo que baseadas em leituras acuradas das propostas e num sincero desejo pelo melhor para a pesquisa em seus institutos e pós-graduações, terão sido feitas sem critérios claros, já que estes não existem no edital. Isso tem gerado, desde já, desnecessárias desconfianças em relação ao processo, além de desestímulo e desinteresse por parte de docentes, que antecipadamente já julga ter poucas chances de ver suas propostas endossadas. Sugerimos, por isso, que os itens 3.3 e 3.4 sejam excluídos do edital, de modo a permitir que quaisquer docentes venham a concorrer com propostas, em consonância com outros editais da própria PRPPG – como aqueles relacionados com bolsas de iniciação científica, por exemplo.

2. Composição da Comissão Institucional: a despeito da imensa qualidade acadêmica dos nomeados e nomeadas, há na Comissão que avaliará as propostas uma sub-representação aguda do leque de profissionais atuantes em pesquisa presente em nossa instituição. Tal situação claramente contraria o objetivo da Chamada Pública 09/2016 da Fundação Araucária, que visa a contemplar a diversidade. Nesse sentido, há chances de injustiças involuntárias, na medida em que propostas podem ser incompreendidas pela Comissão por versarem sobre tema ou área do conhecimento afastados das formações de seus/suas integrantes. Sugerimos, por isso, que a Portaria PRPPG 32/2016 seja retificada, ampliando-se seu quantitativo de docentes: o ideal é ter-se um representante de cada curso de graduação. Mais docentes facilitariam o trabalho de leitura de muitas propostas, além de possibilitar uma análise mais bem acurada de diferentes temas em diferentes projetos.

3. Critérios de elegibilidade das propostas: o edital prevê critérios de elegibilidade do/a proponente, mas não das propostas, sendo juridicamente perigoso que os mesmos venham a ser criados pela Comissão Institucional a posteriori. Solicitamos, por isso, que critérios de elegibilidade das propostas estejam bem esmiuçados no próprio edital.

4. Prazo de submissão: diante destas mudanças, solicitamos que o prazo final de submissão das propostas seja estendido em ao menos mais uma semana, para que docentes que antes não viam chances de concorrer a recursos tenham agora um tempo um pouco mais dilatado para desenharem seus projetos, inclusive com a articulação de parceiros/as.
Esperamos que nossas solicitações sejam levadas em consideração, de modo a se reverter desnecessários mal-estares e promover uma seleção mais justa, por prever tanto a equidade quanto a diversidade.




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PEDIDO DE RETIFICAÇÃO , para PRPPG UNILA foi criado por: unila.
Esta petição foi criada em 19 outubro 2016
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