Por uma Educação Superior de Qualidade: Contratação Imediata de Professores para a Universidade Estadual do Ceará (UECE)
Para: Governo do Estado do Ceará, Administração da Fundação Universidade Estadual do Ceará
A Universidade Estadual do Ceará (UECE) é constantemente reconhecida como a melhor universidade estadual do Norte e Nordeste do Brasil. Sua excelência se reflete não apenas no ensino, mas também na pesquisa e extensão, sendo responsável pela formação de profissionais altamente qualificados e pelo envio de pesquisadores e docentes para instituições em todo o País. Contudo, essa trajetória de destaque está ameaçada por um déficit histórico de mais de 400 professores, que compromete gravemente a qualidade acadêmica e o pleno funcionamento da instituição.
O último concurso, regulamentado pelo edital 012/2022 publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de abril de 2022, foi anunciado como o maior da história da UECE, porém não foi suficiente para sanar o déficit, pois boa parte das vagas foram destinadas à expansão da Universidade, realizada de maneira precária. Muitas das novas unidades no interior do Estado sequer contam com condições mínimas de funcionamento, como acesso à água e ao restaurante universitário. Essa realidade evidencia a necessidade urgente de ações efetivas para garantir que a UECE continue a cumprir sua missão de formar cidadãos e produzir conhecimento com excelência.
Diante desse cenário, reivindicamos:
A convocação imediata de todos os aprovados no cadastro reserva do último concurso, medida essencial para reduzir o déficit docente e minimizar os impactos dessa crise.
A realização de processos seletivos para contratação de professores temporários, como solução emergencial para atender à demanda crescente.
A abertura de um novo concurso público para contratação de professores efetivos, garantindo a sustentabilidade e a qualidade do ensino superior ofertado pela UECE.
Essas demandas se fundamentam nos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, que estabelece, no artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado, e, no artigo 206, que o ensino deve ser promovido com qualidade, incluindo a valorização dos profissionais da educação e a oferta de condições adequadas para o exercício da docência. Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996) reforçam a necessidade de fortalecimento das instituições públicas de ensino superior, com a contratação de quadros docentes qualificados para atender às demandas acadêmicas.
A falta de professores na UECE compromete a diversidade curricular, precariza as atividades de ensino, sobrecarrega os docentes em exercício e prejudica a realização de pesquisas e projetos de extensão, que são cruciais para o desenvolvimento da sociedade cearense e brasileira. Essa situação, se não for resolvida, coloca em risco o futuro da educação superior pública no Estado do Ceará e enfraquece uma das universidades mais importantes do país.
Por isso, convocamos estudantes, professores, técnicos administrativos e toda a sociedade civil a unirem forças nessa causa. Exigimos que o Governo do Estado do Ceará e a administração da UECE tomem medidas imediatas para superar essa crise e garantir que a Universidade continue a desempenhar seu papel de destaque no cenário nacional.
Assine esta petição e junte-se a nós em defesa de um ensino superior público de qualidade!
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 27833, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 18 nov. 2024.
BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 26 jun. 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 18 nov. 2024.
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ (Ceará). Fundação Universidade Estadual do Ceará . Edital nº 012/2022. . Ceará, p. 56, 26 abr. 2022. Disponível em: https://jcconcursos.com.br/media/uploads/anexos/concurso-uece-ce-edital-12-2022.pdf. Acesso em: 16 jan. 2025.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ. UECE é 2ª melhor estadual do Norte e Nordeste no Young University Rankings 2024. Fortaleza, CE: UECE, 2024. Disponível em: https://www.uece.br/noticias/uece-2a-melhor-estadual-do-norte-nordeste-no-young-university-rankings-2024/. Acesso em: 18 nov. 2024.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ. Resolução n.º 1949/2024 – CONSU. Fortaleza, CE: UECE, 2024. Disponível em: https://www.uece.br/wp-content/uploads/2024/05/RES-1949-CONSU.pdf. Acesso em: 18 nov. 2024.