O código penal brasileiro prevê em seu artigo 213 o crime de estupro. Essa petição tem como finalidade principal adicionar um parágrafo único legislando sobre a conduta de estupro coletivo, aumento a pena do agente. A lei atual define o crime de estupro da seguinte forma.
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso;
Pena - Reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou mais de 14 (catorze) anos.
Pena - Reclusão de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
2o Se da conduta resulta morte.
Pena - Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Após analisar a lei vigente, a presente petição vem com interesse de adicionar o inciso terceiro no artigo 213 do Código Penal como também o parágrafo único descritos abaixo.
3o Se a conduta for praticada por 2 (duas) ou mais pessoas.
Pena - Reclusão, 15 (quinze) a 30 (anos).
Parágrafo único. Se a vítima for menos de 18 (dezoito) anos na data do fato, aumenta-se a pena mínima prevista no inciso 3 deste artigo de 15 para 20 anos.
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