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Alteração do Código Penal - Estupro Coletivo

Para: Câmara dos deputados.

O código penal brasileiro prevê em seu artigo 213 o crime de estupro. Essa petição tem como finalidade principal adicionar um parágrafo único legislando sobre a conduta de estupro coletivo, aumento a pena do agente. A lei atual define o crime de estupro da seguinte forma.

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso;

Pena - Reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou mais de 14 (catorze) anos.

Pena - Reclusão de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

2o Se da conduta resulta morte.

Pena - Reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Após analisar a lei vigente, a presente petição vem com interesse de adicionar o inciso terceiro no artigo 213 do Código Penal como também o parágrafo único descritos abaixo.

3o Se a conduta for praticada por 2 (duas) ou mais pessoas.

Pena - Reclusão, 15 (quinze) a 30 (anos).

Parágrafo único. Se a vítima for menos de 18 (dezoito) anos na data do fato, aumenta-se a pena mínima prevista no inciso 3 deste artigo de 15 para 20 anos.

Compartilhem e deixem a sua opinião sobre a petição acima. Críticas e ideias são muito bem vindas.

Vamos buscar melhorar a nossa legislação para que crimes dessa natureza tenham uma punição mais severa e busque melhorar a nossa convivência e vise principalmente a proteção de todos os cidadãos. Todos merecem Justiça! Compartilhem!

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