Reconhecimento da Lista Oficial de Plantas Exóticas Invasoras do Estado de Pernambuco e Outras Providências - Criação de Portaria pelo Governo do Estado de Pernambuco
Para: Governo do Estado de Pernambuco
As invasões biológicas são consideradas umas das maiores ameaças à biodiversidade do planeta. As exóticas invasoras (espécies que causam as invasões biológicas) geram impactos sobre as espécies nativas, meio físico (solo e água), saúde humana, saúde animal, agricultura e pecuária, ocasionando graves problemas econômicos, sociais e ambientais.
. Considerando os aspectos descritos acima;
. Considerando o Artigo 8º da Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica que determina aos países signatários a adoção de medidas preventivas, de erradicação e de controle de espécies exóticas invasoras;
. Considerando a Resolução CONABIO nº 05 de 21 de outubro de 2009, que institui a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras;
. Considerando a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais que, em seu Artigo 61, prevê punição para quem “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”;
. Considerando a Lei Estadual nº 13.787 de 08 de junho de 2009, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza – SEUC, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências - Artigo 37 e Inciso XIII do Artigo 51;
Vimos por meio desta petição solicitar do Governo de Estado de Pernambuco a criação de uma Portaria que reconheça a lista oficial de plantas exóticas invasoras do Estado e dê outras providências: proibição do plantio, prevenção de novos casos e manejo e erradicação de espécies exóticas invasoras.