Abaixo-assinado Ajuste nos períodos de férias dos TAEs do IFSC
Para: Gestores do IFSC
Considerando os termos da Portaria n° 1196 de 09/10/2012, nós, servidores técnicos administrativos do IFSC, viemos por meio deste abaixo assinado requerer junto aos Gestores desta instituição ajuste no texto da referida portaria. Almeja-se, com esta ação, evitar que no dia 21 de janeiro de 2013 a instituição possa ficar desprovida de servidores técnicos administrativos, independentemente do período escolhido por esses, uma vez que o item 2 (dois) da portaria estabelece o primeiro período de férias em 20 dias entre 02 de janeiro a 08 de fevereiro de 2013. Defende-se que, para um melhor aproveitamento e organização das férias dos servidores, o ideal seria que o gozo do primeiro período de férias fosse de 18 (dezoito) dias e não os 20 (vinte) dias propostos. Os outros 12 (doze) dias vão facilitar a programação das férias do segundo período, visto que os servidores não começariam ou voltariam ao trabalho no meio da semana. A pequena diferença de dois dias não ocasionará perda para a instituição e será benéfica para os servidores. Sendo o segundo período de 12 (doze) dias, os servidores tenderão a solicitar as férias em qualquer período ano, facilitando a gestão, pois, caso contrário, os servidores tenderão a usar seus 10 dias juntamente algum feriado.
Cientes da coerência e compreensão de nossos Gestores para o melhor desenvolvimento das atividades no IFSC e o bem-estar dos servidores, pede-se deferimento.
TRECHO DA PORTARIA ATUAL:
2) Os servidores técnicos administrativos poderão usufruir as férias em período único de 30 (trinta) dias ou em dois períodos, sendo o primeiro de 20 (vinte) dias e o segundo de 10 (dez) dias.
3) No caso de agendamento em período único, as férias deverão ser gozadas nos meses e janeiro e/ou fevereiro de 2013, exceto para os servidores em atividades que possam gerar riscos institucionais;
4) O primeiro período de férias de 20 dias deverá ser usufruído entre os dias 02 de janeiro de 2013 e 08 de fevereiro de 2013, exceto para os servidores em atividades que possam gerar riscos institucionais;
5) O segundo período de férias de 10 dias deverá ser usufruído em datas negociadas com as chefias imediatas e reiteradas pelo Diretor-Geral/ Pró-Reitor:
- O período de gozo acima não deverá causar prejuízo às atividades institucionais;
- Cada setor deverá estabelecer uma escala a fim de evitar que mais de um servidor usufrua as férias durante o mesmo período;
6) O processo de negociação dos itens 4 e 5 nos setores deverá considerar um rodízio entre os servidores nos possíveis períodos de gozo ao longo dos anos.