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Pela manutenção do Teatro Guaporé como equipamento público cultural sob gestão da FUNCER

Para: Governador do Estado de Rondônia; Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Fundação Cultural do Estado de Rondônia – FUNCER; Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Ministério Público do Estado de Rondônia

PETIÇÃO

Nós, cidadãs e cidadãos, artistas, produtores culturais, trabalhadores da cultura, educadores, estudantes e apoiadores da cultura no Estado de Rondônia, manifestamos publicamente nossa preocupação e discordância em relação a qualquer iniciativa que resulte na cessão, concessão ou transferência da gestão do Teatro Guaporé ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO).

O Teatro Guaporé é um equipamento cultural público, construído e mantido com recursos públicos, destinado historicamente ao fomento, à difusão e ao acesso democrático às artes e à cultura. Trata-se de um bem público de uso especial, cuja finalidade cultural está protegida pela Constituição Federal e pela legislação estadual vigente.

A eventual transferência de sua gestão para um órgão cuja atribuição constitucional é a prestação jurisdicional, e não a gestão cultural, descaracteriza a finalidade original do espaço, podendo resultar em restrição de acesso, redução de sua função artística e desvio de finalidade administrativa.

A Constituição Federal, em seu art. 216, impõe ao Poder Público o dever de proteger e promover o patrimônio cultural brasileiro. No âmbito estadual, as Leis Complementares nº 773/2014 e nº 965/2017 atribuem expressamente à Fundação Cultural do Estado de Rondônia (FUNCER) a competência para gerir equipamentos culturais, incluindo teatros. Já a Lei Complementar nº 94/1993, que organiza o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não prevê entre suas atribuições a gestão de espaços culturais.

Convênios ou termos de cooperação administrativa não podem criar novas competências, nem alterar a destinação de bens públicos sem lei específica aprovada pelo Poder Legislativo. Qualquer mudança permanente na gestão ou na finalidade do Teatro Guaporé exigiria debate público, pareceres técnicos e culturais, e aprovação legislativa, o que até o momento não foi amplamente apresentado à sociedade.

A política cultural do Estado de Rondônia deve priorizar o acesso da população, o fortalecimento da produção artística local e o uso do teatro por artistas, coletivos culturais, escolas, universidades e instituições da sociedade civil.

Diante disso, reivindicamos:

Que o Teatro Guaporé permaneça como equipamento público cultural, sob gestão da Fundação Cultural do Estado de Rondônia – FUNCER;

Que não seja realizada qualquer cessão, concessão ou transferência de gestão ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

Que o Governo do Estado e a FUNCER prestem informações públicas, claras e detalhadas sobre quaisquer tratativas envolvendo o Teatro Guaporé;

Que sejam garantidos o acesso democrático, a programação artística regular e a preservação do teatro como espaço de cultura e cidadania.

Esta petição tem caráter pacífico, democrático e propositivo, e expressa o compromisso da sociedade rondoniense com a defesa da cultura como direito fundamental e bem público.

Rondônia, Brasil – fevereiro de 2026
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Pela manutenção do Teatro Guaporé como equipamento público cultural sob gestão da FUNCER, para Governador do Estado de Rondônia; Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; Fundação Cultural do Estado de Rondônia – FUNCER; Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Ministério Público do Estado de Rondônia foi criado por: Conselho Estadual de Políticas Culturais de Rondônia.
Esta petição foi criada em 03 fevereiro 2026
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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