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Pelo fim do Rodeio na cidade de Maringá

Para: Às Autoridades Públicas

Os defensores dos direitos dos animais estão lutando arduamente para que os animais não humanos tenham ao menos o mínimo de proteção e amparo a que merecem, eis que são seres sencientes, possuindo capacidade de sentir e sentir dor.

Assim, resta necessário acabar com as práticas que inflijam maus tratos e sofrimentos a esses animais.

Esta prevista na Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII, a proibição de práticas que submetam os animais a crueldade. O rodeio é uma dessas práticas. O rodeio é uma dentre as diversas práticas chamadas ‘culturais’ que submetem os animais a maus tratos, dor e sofrimento.

Em situações semelhantes, o Supremo Tribunal Federal julgou caso referente à ‘farra do boi’, também considerada ‘manifestação cultural’ (STF, RE 153541-1-SC). Em tal caso, o STF entendeu que é sim obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, entretanto, para tal, não se pode desobedecer outro Direito Fundamental, o de não submeter os animais a práticas cruéis.
Na mesma linha, o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas que regulamentam a ‘briga de galo’, pelo mesmo princípio.

Seguindo o principio constitucional de não submeter os animais a praticas cruéis, deve o rodeio ser proibido.

Desta forma, o intuito da presente carta é mostrar às autoridades que a população maringaense já não mais aceita tal prática imposta aos animais, visando assim a proibição do rodeio na cidade de Maringá, para livrar os animais da dor e do sofrimento que lhes são infligidos.




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