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Abaixo assinado para instituição de financiamento estudantil para os alunos de medicina do UNIPÊ

Para: Magnífico Reitor do UNIPÊ

Cumprimentando-o cordialmente, os alunos do primeiro e segundo períodos do curso de Medicina, ao final assinados, vem por meio desta expor sua preocupação quanto ao pagamento das mensalidades no ano de 2019 bem como solicitar que a instituição disponibilize opções de financiamento viáveis, para que possam continuar seus estudos.

Sabe-se que a mensalidade do curso de Medicina é a mais elevada dentre os cursos oferecidos e muitos alunos não tem condições de pagá-la com recursos próprios, o que os leva a depender de opções de financiamento estudantil. Contudo, não houve opção de financiamento para o semestre 2018.2 e muitas famílias arcaram com as mensalidades de seus dependentes desafazendo-se de patrimônio — situação que não é sustentável — na esperança de que a assunção das operações pelo Grupo Cruzeiro do Sul pudesse aumentar a oferta deste tipo de financiamento.

Entretanto, até o momento, as perspectivas para o ano de 2019 se mostram desfavoráveis. Não há perspectiva de adoção do financiamento PRAVALER e nem de concessão de bolsas. A adoção do FIES não resolve o problema: trata-se de modalidade incerta de financiamento, com número reduzido de vagas, sujeito a contingenciamentos diversos pelo governo vindouro e que exige média alta no ENEM para a concessão, o que dificulta o acesso dos estudantes. O financiamento pelo banco Santander é outra opção inviável devido à cobrança de altas taxas de juros — 26% ao ano — que somado a outras tarifas resultam numa dívida correspondente a quase o dobro do valor financiado.

Neste quadro, muitos estudantes não terão condições de continuar o curso em 2019.1, situação tem que gerado angústia e preocupação nos alunos e suas famílias. Deste modo, justifica-se o pedido para que o Grupo Cruzeiro do Sul disponibilize opções de financiamento adequadas, como o PRAVALER, que já é utilizado para os demais cursos da instituição e em outras unidades pertencentes ao grupo. Salienta-se, por fim, que essa modalidade de financiamento já é disponibilizada para alunos do terceiro período em diante e que não se justifica o tratamento diferenciado em relação aos períodos iniciais.




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