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Petição fora EAD (UNIFG)

Para: Alunos da UniFG de ambas unidades

Jaboatão Dos Guararapes, 11 de dezembro de 2018.

Ao Centro universitário dos Guararapes – UNIFG.

Ref. Reclamação.

Nós alunos do CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES – UNIFG, dos cursos de Serviço Social, Psicologia, Contabilidade, Nutrição, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Administração, Fisioterapia, Rádio e TV e Estética e Cosmética: Manifestamos nossa irresignação acerca da plataforma de Ensino à Distancia do referido centro acadêmico e sobre a posição deste para com esta questão, uma vez que a UNIFG não tem uma posição que nos dê resolutividade sobre os seguintes problemas:

• A questão da falta de orientação sobre a matéria em sala de aula, uma vez que nós pagamos a UNIFG por um serviço presencial e tratando-se da implantação de uma cadeira a distância, deveriam haver orientações pelo menos trimestrais sobre o funcionamento desta, bem como a questão de enfatizar a importância da disciplina naquele curso de graduação.
• A má qualidade do serviço a distância, que não atende os requisitos esperados. A plataforma online simplesmente condiciona o aluno a leitura de textos que futuramente não correspondem a avaliação 2, realizada na própria UNIFG, trazendo enunciados que não correspondem ao que foi estudado a partir do material, bem como os chamados Bug’s (falhas ou erros no código de um programa que provoca seu mau funcionamento) da plataforma que muitas vezes implica a situações de reprovação e remarcações de provas desnecessárias, tal como medidas pontuais para atender aquela demanda de forma a ignorar o problema apresentado.
• A questão da Matriz curricular dos cursos de graduação que tiveram aulas essenciais para o curso apresentadas na forma de textos e não de aulas presenciais. (Entendemos que existem cursos de graduação a distância em muitos outros centros universitários e que muitos deles contribuem de forma positiva nas vidas alunos, porém ressaltamos a questão de que nós alunos da UNIFG ao escolher este para estudarmos, pensamos na formação presencial, portanto, fomos prejudicados, mesmo que minimamente, com a implantação desta forma de apresentação de selecionadas cadeiras curriculares.)
• Desta forma, gostaríamos também de salientar novamente a questão das reuniões trimestrais para que as cadeiras a distância sejam selecionadas em comum com os alunos, entendendo que há uma perca na resolutividade de determinadas dúvidas de alunos pela forma de ensino a distância.
• Salienta-se também que os cursos a distância em muitas vezes são mais baratos do que os cursos presenciais, e neste referido Centro Acadêmico as cadeiras online apresentam valores superiores as disciplinas presenciais.
• Destacamos que a forma para a obtenção da média de aprovação dos alunos também não é feita de forma aritmética, como as demais disciplinas presenciais, fazendo assim com que o cálculo seja diferente e muitos alunos se atrapalhem com a fórmula.
• Também evidenciamos a complicação dos Sistema online, que requer que o aluno responda as atividades de avaliação, bem como atividades para debloquear estas atividades e a participação no fórum online que não é claro.
• Os prazos dados pelo EAD muitas vezes não correspondem aos prazos de outras cadeiras presenciais ou dificultam os estudos dos alunos em épocas de provas presenciais, uma vez que não existe ninguém para orientar os alunos.
• Notas que foram arredondas pelo sistema para uns alunos e para outros não, entre outros problemas como a questão da plataforma online ainda permanecer no último semestre uma vez que os concluintes precisam efetivar outras atividades como o Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio curricular, Relatórios, Diários de Campo e Declarações e alguns casos a realização do ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, exigindo assim um tempo a mais para que essas atividades sejam concluídas.

Portanto, gostaríamos de uma posição do CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES – UNIFG, localizado na Rua Comendador José Didier, 935 no bairro de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes – Pernambuco, que ofereça resolutividade nas questões deste âmbito acadêmico, entendendo que esta resposta deve ser da UNIFG diferentemente do que nos foi apresentado anteriormente de que este é um problema de São Paulo. Pois, entendemos que plataformas online tem seus problemas e defeitos, mas a resposta da UNIFG corresponde aos alunos localizados em Pernambuco.

Salientamos que,
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido PODERÃO introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.
§ 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.
§ 2ºAs avaliações das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput serão presenciais.
§ 3º A introdução opcional de disciplinas previstas no caput não desobriga a instituição de ensino superior do cumprimento do disposto no art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, em cada curso de graduação reconhecido.
Art. 2º A oferta das disciplinas previstas no art. 1º deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade a distância implica na existência de profissionais da educação com formação na área do curso e qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico.




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