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PELO DIREITO DE ELEGER A EQUIPE DE DIREÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ARARUAMA/RJ.

Para: Excelentíssima Senhora Prefeita do Município de Araruama Lívia Soares Bello da Silva \ Câmara de Vereadores de Araruama-RJ \ Ministério Público \ SEDUC/ARARUAMA–RJ.

Nós, servidores da Secretaria Municipal de Educação do município de Araruama/RJ, em parceria com membros da comunidade escolar (professores, profissionais que atuam na escola, estudantes, pais e/ou responsáveis) e cidadãos solidários à causa, viemos, por meio deste documento, solicitar o imediato cumprimento do artigo 161 da Lei Orgânica do Município de Araruama/RJ, inciso VIII, bem como a elaboração de lei específica disciplinando a Gestão Democrática, de forma a garantir que os CARGOS DE DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES deste município sejam ocupados PRIVATIVAMENTE por membros EFETIVOS do magistério, formados em pedagogia ou com especialização em Gestão Escolar, por meio de ELEIÇÕES DIRETAS/CONSULTA PÚBLICA E DEMOCRÁTICA À COMUNIDADE ESCOLAR.
Conforme determinam: a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso VI; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Nº 9394/96, art. 3°, inciso VIII; o Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica - resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010 (CNE/CEB nº 4/2010); o Plano Nacional de Educação (PNE) – artigo 9º e Meta 19; os artigos 7, 14, 17 e 18 do Regimento Escolar do Município de Araruama/RJ e a Lei Orgânica do Município de Araruama, artigo 161, inciso VIII citada abaixo:

“Art. 161 – O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VIII- Eleições diretas, na forma da Lei, para funções de direção das unidades de ensino mantidas pelo poder público municipal, com a participação da comunidade escolar, obedecidos os princípios normativos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação”.

Ratificamos, portanto, o nosso desejo de exercer o direito de participação na escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor, Diretor Adjunto e Dirigente de turno (Equipe Diretiva) em nossas unidades escolares.




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Esta petição foi criada em 30 outubro 2019
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