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PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO nº8.690/2016 QUE PREJUDICA COM MARGEM NEGATIVA OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

Para: Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e SERPRO

PELA REVOGAÇÃO DE ITEM DO DECRETO nº8.690/2016 QUE GEROU MARGEM CONSIGNÁVEL NEGATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.


Conforme resposta abaixo do SERPRO e OUVIDORIA DO MPORG, nós servidores públicos federais da união solicitamos a revogação do Decreto nº 8.690/2016 que está prejudicando o cadastro consignável nos bancos pois alterou a forma de desconto dos planos de saúde sobre a margem consignável dos 30%, ficando a maioria dos servidores públicos federais do pais com suas margem negativada!impedidos de efetuar qualquer tipo de empréstimo consignado com bancos oficiais e privados, sendo que alguns sindicatos e associações de servidores como a ANASPS já entraram com ação sobre o fato!precisamos colher muitas assinaturas somente juntos seremos mais fortes!


RESPOSTA DO
SERPRO:

Informamos que desde 23/06/2016, foi realizada mudança no processo de consignação em folha de pagamento SIAPE, alterando, por exemplo, o cálculo da margem consignável dos contratos de serviço de saúde ou plano de saúde averbados anteriormente sob a margem de 70%, e que eram considerados semicompulsórios. Esta alteração pode impactar outros contratos de consignações facultativas existentes, até a adequação dos descontos ao limite de 30% e 5% Cartão de Crédito, podendo causar margem negativa para empréstimo.


Em resposta a sua solicitação informamos que os descontos relativos ao plano de saúde incidem sobre a margem consignável 30%, conforme Decreto nº 8.690/2016 (anexo).

RESPOSTA DA
OUVIDORIA-MS/MPORG:


O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, foi ajustado pelo SERPRO e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a fim de cumprir o decreto enviado no e-mail anterior, segundo o decreto os descontos relativos ao plano de saúde possuem prioridade sobre os demais descontos consignáveis. Desse modo, caso não haja margem líquida suficiente para inclusão dos descontos consignáveis o próprio sistema derruba os descontos, considerando a ordem de prioridade estabelecida no decreto. Caso o desconto de plano de saúde não entre no contracheque a operadora envia boleto bancário para o endereço cadastrado junto a operadora.





https://www.consignados.com.br/blog-consignados/geap-interfere-na-margem/

GEAP interfere na margem dos servidores Federais
Posted 16/09/2016 In Blog do Luiz
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O Plano de Saúde GEAPE interfere a partir de setembro e muitos servidores federais foram surpreendidos com a mudança na regra do cálculo de margem consignável. Com a inclusão dos débitos do GEAP na margem dos 30%, muita gente tem reclamado bastante.
Nova Regra

Atualmente o valor descontado referente ao plano de saúde, é debitado da margem dos 30%. Infelizmente o SIAPE passou a considerar este desconto como um empréstimo e isso tem tirado não somente a possibilidade de contratações de empréstimos como também:

Refinanciamentos
Portabilidades
Cartão de Crédito Consignado

Diariamente recebemos em nosso blog diversos servidores reclamando que sua margem está negativa e ao investigar os motivos o desconto do plano de saúde GEAP sempre está lá para atrapalhar.
GEAP – Direito de Resposta

A fim de ajudar e responder a muitos servidores fizemos contato com a assessoria de imprensa do GEAP e obtivemos as seguintes resposta da senhora Juliana Brascher:

Resposta: Apenas como complementação de suas perguntas, ressaltamos que a Geap Autogestão em Saúde possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada juridicamente como operadora de plano de saúde, na modalidade de autogestão, e nossos planos de saúde são classificados como “coletivos empresariais”.

Assim, os beneficiários somente possuem o acesso à assistência à saúde por nós oferecida, mediante celebração de convênio por adesão, formalizado entre o órgão ao qual esteja vinculado, designado como Patrocinador, e a Geap (operadora). Ou seja, não existe contrato individual no âmbito da Geap.
É possível efetuar os pagamentos através de outra forma ou existe algum acordo coletivo que impede tal mudança?

Resposta: As receitas destinadas aos planos de saúde de servidor de órgão da União, vinculado a um dos planos da Geap, deverão ser pagas pelo titular, para si e para seus dependentes, e pelo pensionista, mediante consignação em folha de pagamento.

Caso a arrecadação não possa ser efetuada em folha de pagamento, por ausência de margem consignável ou outro motivo que impeça o desconto, a cobrança será realizada mediante Título de Cobrança Bancária – TCB ou qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança.

A forma de pagamento acima mencionada é prevista no convênio firmado entre o Patrocinador e a Geap, conforme podemos observar na Cláusula Nona do convênio por Adesão nº 01/2013, firmado entre a Geap Autogestão e Saúde e a União, que abarca os órgãos vinculados ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Se possível, qual o procedimento?

Resposta:Essa modalidade de cobrança não está disponível para os beneficiários copatrocinados, salvo por ausência de margem consignável ou outro motivo que impeça o desconto em folha de pagamento.
Existe algum ônus para o servidor federal?

Resposta: Qualquer que seja a forma de pagamento, prevista no convênio por adesão firmado entre o órgão e a Geap, não existe ônus para o beneficiário em relação à forma de cobrança.
Muda alguma coisa em seu convênio médico ao mudar para boleto bancário?

Resposta: Essa modalidade de cobrança não está disponível para os beneficiários copatrocinados, salvo por ausência de margem consignável ou outro motivo que impeça o desconto em folha de pagamento.

Finaliza aqui as respostas do GEAP o qual gentilmente nos respondeu de prontidão.
Calculo deMargem

No que se refere a margem consignável a culpa claramente é do SIAPE, a regra de cálculo de margem considera os seguintes fatores:

Renda fixa – débitos fixos x 30% = Margem consignável para empréstimos.

O estranho no SIAPE é que passaram a considerar o débito do GEAP como um empréstimo e não como um débito fixo.

No meu entendimento existe um erro grave no entendimento do que se é débito fixo. Mesmo com variações de valores e eles existem no plano de saúde da GEAP, o valor deveria ser considerado como um débito fixo e não como um empréstimo.

Fica comprovado a falta de capacidade do SIAPE em processar a folha de pagamento dos servidores federais e as constantes mudanças nas regras, fora o atraso na implementação das mudanças na lei são uma prova disso. Quem acompanha este blog e viu a maratona do cartão de crédito consignado sabe bem do que estou falando.
Margem negativa

A margem negativa não é apenas um problema matemático mas meche com a ordem natural das coisas, por exemplo:

Muitos Bancos não refinanciam empréstimos com a margem negativa. Atualmente com a possibilidade de utilizar 5% adicionais para contratar um cartão de crédito o que ajudaria muito também sofrem interferências em seus limites e liberações por conta de uma margem negativa.

No mercado de crédito a margem consignável nem sempre é o fator de sucesso em uma liberação, até porque existem alternativas como um refinanciamento, portabilidade ou cartão de crédito, contudo podemos afirmar sem sobra de dúvidas que a margem negativa é um principal fator de fracasso.

Antes de tomar qualquer decisão é muito importante como segurado obter todas as informações, tenho visto alguns servidores cancelando seus planos de saúde a fim de obter a margem normalizada, este procedimento não é recomendado, o ideal seria fazer de forma coletiva e através do sindicato que representa sua categoria, uma solicitação de retirada do débito da margem dos 30%.
GEAP, planos de saúde



Gestão de Convênios de Planos de Saúde - CAP/CGESP/SAA/SE/MS

Telefone: (61) 3315-2501- E-mail: [email protected]



Para maiores informações com a ANASPS-Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social

E-mail: [email protected]
Fax: (61) 3322 - 4807
Telefone: (61) 3321 - 5651





Planos de saúde serão debitadas da margem dos 30%
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By Luiz Fernando R Pereira
Posted 22/05/2016 In Noticias
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Planos de saúde serão debitadas da margem dos 30%

O SIAPE anunciou que Planos de Saúde serão debitadas da margem dos 30% (trinta por cento) que é utilizada para calcular limite para empréstimos consignados, atualmente o Servidor que possuí plano de saúde debitado da sua folha de pagamento tinha o valor da mensalidade do plano deduzida da margem dos 70% (Setenta por cento) agora com a nova regra terá deduzido da margem dos 30%, esta mudança começa a vale a partir do dia 25/05/2016 e terá grande impacto sobre a margem pra empréstimos do servidores federais. Estamos acompanhando o decreto 8.690 para confirmar esta alteração que está confirmada para a data acima mencionada.
O que muda para mim?

Com a mudança do débito da mensalidade dos planos de saúde fazerem parte da margem dos 30% (trinta por cento) muitos servidores federais ficaram com sua margem negativa, ou pior ainda mais negativa do que já estava, isso poderá afetar tanto a contratações de empréstimos novos quanto de operações de refinanciamento e portabilidade. Alguns Bancos essa semana já sinalizaram a paralisação de operações de portabilidade com medo de não conseguir fazer a reserva da parcela devido a essa mudança. O servidor que tinha a certeza que seu plano de saúde não iria interferir na sua margem dos 30% agora ficou surpreso em saber que tanto irá interferir quanto irá deixa-lo sem margem ou pior com a margem negativa, em conversa com alguns servidores, muitos me confidenciaram que se sentiram enganados, uma vez que não foi cumprido o que lhe havia prometido lá traz.


Porque faz tanta diferença?

Os servidores Federais a anos vem sofrendo com a desvalorização de seus salários devido a falta de reajuste e com a inflação, o fato é que a margem dos 30% mesmo que em muitas vezes já estando tomada ainda faz muita diferença em mante-lá positiva devido a lhes dar a possibilidade de refinanciar seus contratos ou até mesmo fazer uma portabilidade de empréstimo consignado. Pessoalmente tenho acompanhado a luta dos servidores e muitos já os tenho como amigos e várias lutas e são um categoria com muito engajamento neste sentido de lutar pois os últimos governos vem assolando e massacrando a categoria com diversas promessas não cumpridas e um descaso fora do comum.
Alternativa Emergencial

Uma alternativa emergencial seria procurar seu plano de saúde e solicitar que seja retirado da folha o desconto da mensalidade do plano de saúde e que seja enviado um boleto bancário, como usualmente é feito nos planos de saúde convencional, isso poderia sanar o problema, mas a pergunta que fica no ar é? Será que a operadora do plano de saúde irá aceitar? Tentamos procurar a operadora do plano para obter esta resposta mas infelizmente não quiseram se pronunciar.
Mais uma Luta a ser travada

Igualmente ao empréstimo consignado existe a possibilidade de seu fazer a portabilidade de seu plano de saúde, o único problema será conseguir no boleto as mesmas condições e valores aos quais já vem pagando com desconto em folha no boleto bancário, por isso, antes de qualquer coisa faça essa analise pois com saúde não se brinca. Estamos realizando um estudo junto nossa área jurídica para analisar se os planos de saúde serão obrigados ou não a mudar a forma de débito em caso do servidor solicitar mas como de costume neste canal contamos com vossa ajuda em mais uma luta.

Luiz Fernando R Pereira
Luiz Fernando R Pereira
  1. Actualização #1 Margem de consignado para servidores do Executivo

    Criado em terça-feira, 20 de setembro de 2016

    Por Maíra Magro | Valor BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, assinaram decreto que amplia o uso do empréstimo consignado (descontado diretamente na folha de pagamento) para servidores do Poder Executivo federal. O Decreto 8.690, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, afirma Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.valor.com.br/financas/4480732/margem-de-consignado-para-servidores-do-executivo-federal-e-ampliada ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Valor estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do Valor ([email protected]). Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.





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Esta petição foi criada em 20 setembro 2016
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