Redução da Base de Cálculo do ICMS para Veículos Usados – De 90% para 95% no Estado de São Paulo
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo
Nós, cidadãos e empresários do Estado de São Paulo, solicitamos à Assembleia Legislativa e ao Governo Estadual a alteração do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS/SP, propondo o aumento da redução da base de cálculo nas operações com veículos usados de 90% para 95% — percentual vigente até o Decreto nº 62.246/2016.
Essa mudança promove:
- Redução efetiva da carga tributária no setor automotivo de usados
- Estímulo à formalização de transações comerciais
- Reforço à competitividade frente ao mercado informal
- Segurança jurídica e previsibilidade para empresários e consumidores
- Preservação de empregos e incentivo ao consumo responsável
O retorno ao percentual de 95% representa justiça fiscal, simplificação tributária e alinhamento com os princípios da livre iniciativa e interesse público.