Reconhecimento da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras do Estado de Sergipe e Outras Providências
Para: Governo do Estado de Sergipe
As invasões biológicas são consideradas umas das maiores ameaças à biodiversidade do planeta. As exóticas invasoras (espécies que causam as invasões biológicas) geram impactos sobre as espécies nativas, meio físico (solo e água), saúde humana, saúde animal, agricultura e pecuária, ocasionando graves problemas econômicos, sociais e ambientais.
. Considerando os aspectos descritos acima;
. Considerando o Artigo 8º da Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica que determina aos países signatários a adoção de medidas preventivas, de erradicação e de controle de espécies exóticas invasoras;
. Considerando a Resolução CONABIO nº 05 de 21 de outubro de 2009, que institui a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras;
. Considerando a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais que, em seu Artigo 61, prevê punição para quem “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”;
Vimos por meio desta petição solicitar do Governo de Estado de Sergipe a criação de uma lei que reconheça a lista oficial de espécies exóticas invasoras do Estado e dê outras providências:
. Proibição do plantio de espécies exóticas invasoras na arborização urbana dos municípios do Estado;
. Inclusão do tema invasão biológica no conteúdo das disciplinas de Ciências e Biologia das escolas de ensino fundamental e médio municipais e estaduais;
. Estabelecimento das estratégias de manejo para espécies exóticas invasoras de interesse comercial com o objetivo de se minimizar os impactos dessas sobre o meio ambiente, agricultura, pecuária e saúde humana.