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Pela Investigação Independente, Transparência e Responsabilização no Caso Banco Master

Para: Senado Federal, Ministério Público Federal, Polícia Federal e demais autoridades constitucionalmente competentes.

# ABAIXO-ASSINADO

## PELA INVESTIGAÇÃO INDEPENDENTE, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO NO CASO BANCO MASTER

**Ao Senado Federal, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e às demais autoridades constitucionalmente competentes**

### NÃO PODE HAVER AUTORIDADE ACIMA DA INVESTIGAÇÃO

Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, manifestamos nossa indignação e profunda preocupação diante dos fatos revelados nas investigações relacionadas ao **Banco Master e ao empresário Daniel Vorcaro**, especialmente diante das informações que apontam para relações, contatos e negócios envolvendo pessoas próximas ou familiares de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

Não afirmamos que a existência dessas relações constitua, por si só, prova de crime.

Afirmamos algo diferente e fundamental:

**quando existem fatos objetivos capazes de levantar suspeitas sobre possíveis conflitos de interesses, favorecimentos, tráfico de influência, corrupção ou interferência na investigação, é obrigação do Estado investigar.**

E investigar **todos, sem exceção**.

### 1. O CASO MASTER NÃO PODE SER TRATADO COMO UMA QUESTÃO INTERNA DO STF

As informações divulgadas revelaram relações entre Daniel Vorcaro e diferentes integrantes ou pessoas próximas a integrantes do Poder Judiciário.

Entre os ministros do STF mencionados em reportagens estão **Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux**, cada qual em circunstâncias distintas que precisam ser individualmente esclarecidas.

Também foram divulgadas informações sobre contratos envolvendo familiares de autoridades.

No caso do escritório da esposa de Alexandre de Moraes, por exemplo, foram publicados contratos relacionados ao Banco Master, incluindo documento que previa pagamentos ao longo de três anos. O escritório negou irregularidades.

No caso de Dias Toffoli, surgiram questionamentos relacionados a relações financeiras envolvendo empresas de sua família e o Banco Master, circunstância que antecedeu sua saída da relatoria do caso.

Kassio Nunes Marques declarou-se impedido em determinado julgamento relacionado ao caso, em meio a questionamentos envolvendo pagamentos feitos a seu filho; o ministro negou qualquer relação indevida.

Esses fatos **não autorizam uma condenação antecipada**.

Mas autorizam — e, diante da relevância institucional, exigem — uma investigação rigorosa.

### 2. QUEM INVESTIGA QUANDO OS INVESTIGADOS PODEM ESTAR DENTRO DA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO?

Essa é uma das perguntas centrais que este abaixo-assinado apresenta.

Não é aceitável que eventuais suspeitas envolvendo integrantes da mais alta Corte do país sejam tratadas exclusivamente por mecanismos internos que possam gerar dúvidas razoáveis sobre independência e imparcialidade.

A sociedade precisa saber:

**Quem investiga os investigadores?**

Quem verifica eventual conflito de interesses?

Quem determina se determinado ministro deveria estar impedido?

Quem examina eventual favorecimento?

Quem verifica se houve interferência na investigação?

E, principalmente:

**quem garante que ministros não estejam julgando questões nas quais tenham interesse direto ou indireto?**

### 3. POSSÍVEL PROTEÇÃO CORPORATIVA DEVE SER INVESTIGADA

As recentes discussões no próprio STF demonstram que existem divergências entre ministros sobre a condução das investigações envolvendo o caso Master.

Esses acontecimentos levantam uma questão institucional grave:

**é possível que uma Corte investigue adequadamente seus próprios integrantes quando parte de seus membros possui algum tipo de relação com os fatos sob apuração?**

Essa pergunta não pode ser considerada ataque ao STF.

É uma pergunta legítima de uma sociedade democrática.

Se houver evidências de que autoridades tenham atuado conjuntamente para:

* dificultar investigações;
* impedir produção de provas;
* ocultar informações;
* retardar diligências;
* manipular competência;
* proteger integrantes da própria instituição;
* impedir quebra de sigilos;
* interferir na atuação da Polícia Federal;
* ou favorecer pessoas investigadas,

esses fatos precisam ser investigados de maneira independente.

**Não estamos afirmando que isso esteja comprovado.**

Estamos exigindo que seja investigado.

Porque a ausência de investigação, diante de elementos objetivos que justificam apuração, também destrói a confiança da população nas instituições.

### 4. NÃO PODE EXISTIR DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS

Também exigimos o mesmo rigor em relação a agentes políticos de qualquer espectro ideológico.

No caso envolvendo **Flávio Bolsonaro**, informações divulgadas apontam que a Polícia Federal solicitou investigação para apurar possíveis crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados ao financiamento do filme *Dark Horse*.

A investigação foi autorizada pelo ministro André Mendonça, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.

Flávio Bolsonaro nega irregularidades.

A investigação deve prosseguir com absoluta independência.

Se houver crime, que seja responsabilizado.

Se não houver, que seja demonstrada a inexistência de crime.

**O que não podemos aceitar é investigação rigorosa para uns e complacência para outros.**

### 5. A INVESTIGAÇÃO DEVE ALCANÇAR TODOS OS ENVOLVIDOS

Não pode haver:

**ministro intocável;**

**empresário intocável;**

**político intocável;**

**familiar de autoridade intocável;**

**advogado intocável;**

**magistrado intocável.**

Se houver elementos contra alguém, que seja investigado.

Se os elementos forem insuficientes, que isso seja demonstrado.

Se houver crime, que haja responsabilização.

Se não houver crime, que haja arquivamento fundamentado.

O que não pode existir é uma zona de proteção institucional capaz de impedir que fatos envolvendo autoridades sejam devidamente esclarecidos.

### 6. EXIGIMOS INVESTIGAÇÃO FORA DE QUALQUER POSSÍVEL CONFLITO

Requeremos que as investigações relacionadas ao Banco Master sejam conduzidas de forma:

**independente;**

**técnica;**

**transparente;**

**sem interferência política;**

**sem proteção corporativa;**

**sem seletividade ideológica;**

**sem privilégios para autoridades.**

O próprio STF já determinou investigação da Polícia Federal sobre possíveis irregularidades e interferências indevidas na atuação da CVM relacionadas ao Banco Master.

Isso demonstra a dimensão institucional que o caso alcançou.

### 7. O SENADO FEDERAL DEVE EXERCER SUA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal atribui ao Senado Federal competência para processar e julgar ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

Diante disso, requeremos que o Senado Federal **não arquive ou ignore denúncias simplesmente em razão da posição ocupada pelo denunciado**, mas examine cada representação de maneira técnica, independente e fundamentada.

Caso existam elementos que indiquem crime de responsabilidade, que sejam adotadas as medidas previstas na legislação.

Caso não existam, que o arquivamento seja devidamente fundamentado e tornado público.

### 8. NÃO PEDIMOS CONDENAÇÃO. PEDIMOS INVESTIGAÇÃO.

Este abaixo-assinado não pretende substituir a Polícia Federal, o Ministério Público, o Poder Judiciário ou o Senado Federal.

Também não pretende condenar antecipadamente qualquer pessoa.

O que defendemos é um princípio simples:

> **Toda autoridade contra a qual existam elementos concretos de possível irregularidade deve ser investigada, independentemente do cargo que ocupe.**

E mais:

> **Nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal deve possuir mais proteção contra investigação do que qualquer cidadão brasileiro.**

### 9. PEDIDOS

Diante da gravidade dos fatos, requeremos:

**I —** investigação independente e aprofundada das relações entre Daniel Vorcaro, Banco Master, autoridades públicas e seus familiares;

**II —** investigação de eventual conflito de interesses envolvendo ministros do STF e pessoas a eles relacionadas;

**III —** apuração de eventual corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, obstrução da Justiça, abuso de autoridade ou outros crimes, **quando houver elementos que os indiquem**;

**IV —** apuração de eventual interferência indevida na Polícia Federal ou em outros órgãos investigadores;

**V —** investigação sobre eventual utilização da estrutura institucional para proteger ministros, familiares, aliados ou pessoas relacionadas ao caso;

**VI —** apuração individualizada da conduta de cada autoridade mencionada nas investigações;

**VII —** afastamento de qualquer autoridade de procedimentos nos quais exista impedimento ou suspeição juridicamente caracterizados;

**VIII —** preservação e disponibilização pública, dentro dos limites legais, dos documentos necessários ao controle social;

**IX —** atuação efetiva do Senado Federal diante de eventuais denúncias por crime de responsabilidade;

**X —** aplicação da lei de maneira uniforme, independentemente de partido, ideologia, cargo, amizade, parentesco ou influência política.

## NOSSA POSIÇÃO

Não queremos vingança.

Não queremos perseguição.

Não queremos condenação sem julgamento.

Queremos algo muito mais simples:

# INVESTIGAÇÃO.

Queremos saber a verdade.

Queremos saber quem se relacionou com quem.

Queremos saber quais contratos foram firmados.

Queremos saber quais autoridades participaram de decisões relacionadas ao caso.

Queremos saber quem deveria ter se declarado impedido ou suspeito.

Queremos saber se houve favorecimento.

Queremos saber se houve interferência.

Queremos saber se houve proteção.

E, se houver responsabilidade comprovada, queremos que os responsáveis sejam punidos **na forma da lei**.

## POR UMA REPÚBLICA ONDE NINGUÉM ESTEJA ACIMA DA LEI

Nós, cidadãos abaixo-assinados, solicitamos às autoridades competentes que cumpram integralmente suas atribuições e garantam uma investigação independente, profunda e transparente sobre todos os fatos relacionados ao Caso Banco Master.

**Nenhum cargo público pode servir como escudo contra investigação.**

**Nenhuma instituição pode investigar a si própria sem mecanismos efetivos de controle.**

**Nenhum cidadão deve ser considerado culpado antes da conclusão das investigações.**

Mas, da mesma forma:

**nenhum cidadão, por mais poderoso que seja, deve ser considerado intocável.**

# INVESTIGAR NÃO É CONDENAR.

# INVESTIGAR É CUMPRIR O DEVER DA REPÚBLICA.
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Esta petição foi criada em 30 setembro 2026
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