PELA ISENÇÃO NO ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS A MORADORES DE IMÓVEIS QUE NÃO POSSUAM GARAGEM
Para: MORADORES DE IMÓVEIS EM NITERÓI QUE NÃO POSSUAM GARAGEM
A mobilidade urbana eficiente exige, cada vez mais, soluções que levem em consideração não apenas o fluxo de veículos, mas, sobretudo, as condições reais vividas pelos moradores nas diferentes regiões da cidade. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 247/2025, de autoria do Vereador Michel Saad, busca estabelecer critérios objetivos para conceder isenção da cobrança de estacionamento rotativo público aos residentes de imóveis que não disponham de garagem ou estacionamento privativo em suas edificações.
O objetivo central da proposta é aperfeiçoar o processo, desburocratizar e torná-lo mais simples e objetivo. A iniciativa visa superar barreiras administrativas que, muitas vezes, dificultam ou desestimulam a população de buscar o que lhe é garantido, tornando o trâmite mais ágil e funcional. Além disso, o projeto busca tornar as regras mais claras, uniformizar os critérios exigidos e minimizar a complexidade dos procedimentos. Ao estabelecer diretrizes objetivas para o cadastramento, contribui para um atendimento mais direto, transparente e eficiente por parte do poder público.
Pontos importantes:
1. O cadastramento e a gestão dos beneficiários serão realizados pelo Poder Executivo Municipal, através da autoridade de trânsito competente, e não mais pela empresa que estiver autorizada a explorar o estacionamento rotativo em logradouros públicos.
2. No caso de o proprietário ou locatário do imóvel não possuir veículo, será permitida a utilização do benefício por parentes de primeiro e segundo grau que comprovem residir no mesmo imóvel.
3. A credencial de identificação, física ou digital, terá validade de 3 (três) anos.
4. A isenção permite o estacionamento em logradouro público próximo à residência do beneficiário, no perímetro máximo de 200 metros de distância da residência do beneficiário.
5. Documentação requerida:
I - Documento oficial de identificação com foto e CPF do proprietário, ou do locatário ou do parente beneficiário;
II - Comprovante de residência de concessionária pública, como água, luz, gás, telefone ou internet, atualizado (últimos 90 dias), em nome do requerente, ou do proprietário ou locatário; ou declaração de residência assinada pelo proprietário;
III - Escritura do imóvel ou carnê de IPTU do ano vigente no nome do proprietário ou contrato de locação do imóvel vigente;
IV - Declaração do condomínio, contendo o endereço completo, informando a inexistência ou a insuficiência de vagas de estacionamento destinadas aos moradores; ou, no caso de residência em imóvel independente, ou seja, não pertencente a condomínio, cópia da escritura do imóvel;
V - Documento hábil que comprove o parentesco de primeiro ou segundo grau com o proprietário ou locatário, quando o requerente for parente.
PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA: https://consultaniteroi.siscam.com.br/Download.aspx?id=391057