Abaixo-assinado Embargo definitivo da Festa Rave do Gandé
Para: Juiz de Direito da Comarca de Magé
Tendo em vista os transtornos causados à toda população de Santo Aleixo e adjascências. Impedindo o ir e vir dos cidadãos, produzindo quilômetros de engarrafamento, prejudicando contundentemente em caso de socorro aos enfermos. Socitamos o embargo definitivo da chamada Festa Rave, que se realiza períodicamente na localidade chamada Gandé.
Não questionamos os riscos sociais que essas festas provocam. Tendo em vista a liberdade que o cidadão têm ao entretenimento e toda expressão de cultura. O local de sua realização, em uma fazenda não tem estrutura adequada para o estacionamento de centenas de onibus advindos de várias partes do país, formando em toda a sua extensão uma fila dupla em uma estrada sem acostamento.