E-Commerce Kopenhagen
Para: Grupo CRM - Kopenhagen
Prezados,
Na qualidade de franqueados da rede Kopenhagen, diante do anúncio e veiculação na mídia quanto ao início das vendas através do site desta empresa, gostaríamos de pontuar algumas questões que, a nosso ver, poderão influenciar e impactar, direta e negativamente, os resultados de nossas unidades.
Primeiramente, foi divulgado que o e-commerce da Kopenhagen oferece estrutura para atender pedidos do varejo e compras corporativas em grande escala, além de demandas de datas como Natal, Páscoa e Dia dos Namorados.
Não resta dúvida que, até em razão da “novidade” que esse canal de vendas representa, o fluxo do Natal na rede de lojas físicas corre sério risco de ser afetado e, não obstante a isso, a informação deste lançamento somente foi feita aos franqueados, após o encerramento dos pedidos de compras de mercadorias para este período, pelo que, o prejuízo decorrente, de certo, deverá ser partilhado com a empresa franqueadora, caso ocorra na forma projetada.
Além disso, a concorrência promovida pela venda através do site atinge, especificamente, o público trabalhado por algumas lojas -- compras corporativas --, cujo consumo nas épocas festivas, representa, em alguns casos, o próprio lucro da unidade.
E isso não é tudo. Conforme anunciado, os produtos comercializados pela internet terão os mesmos preços praticados nas lojas físicas, com parcelamento em cartão de crédito, em condições que a rede franqueada, pelos prazos de pagamento das mercadorias comercializadas, não consegue acompanhar e com frete grátis nas compras acima de R$ 100,00 (cem reais).
Ora, como os franqueados não têm disponibilidade sobre os preços praticados em suas unidades que, como se sabe, são definidos pela franqueadora, não cobrar frete para entrega dos produtos, significa, na maioria das vezes, reduzir ainda mais a já apertada margem de lucratividade que detêm sobre os produtos vendidos, pelo que, também não é uma prática comercialmente viável.
Conclui-se pois, que a oferta de venda pelo canal do e-commerce, na forma como foi formulada e divulgada, cria danosa e desleal concorrência com as lojas físicas, atingindo diretamente seus clientes e oferecendo condições diferenciadas de compra que não podem ser suportadas, isoladamente, pelas unidades franqueadas.
Desta forma, tem a presente a finalidade de prevenir a responsabilidade dessa franqueadora, pelos efeitos decorrentes da instalação do novo canal, especialmente, as vésperas de um dos períodos que deveria representar um acréscimo de vendas -- NATAL --, pelo que os prejuízos eventualmente ocasionadas a rede de lojas físicas poderão lhes ser atribuídos.