Ampliação de Licença Paternidade
Para: Câmara Municipal de Cambuci
Em primeiro lugar, é importantíssimo destacar a participação da população nos destinos da cidade. Além da crise de representatividade instaurada em todo país, onde o cidadão não se vê representado nas instâncias de Poder, necessário é que o cidadão aja através da forma mais pura da democracia: a direta e participativa.
Nesse sentido, diante da inércia do legislador acerca do assunto, viemos através deste exercer o poder popular na criação de leis que irão reger os munícipes, em especial aos servidores públicos municipais.
Dessa forma, é importante relatar que em vários países a licença paternidade é de um ano e maternidade de um ano e meio a 3 anos. Em segundo lugar, é imprescindível que a legislação leve em consideração também o papel do pai na primeira infância da criança.
Para além disso, e talvez o que no mérito seja mais fundamental, é tarefa do poder público se esforçar no sentido de reduzir os encargos da maternidade para mulher, que não deve ser a única responsabilizada pelo cuidados dos filhos e da família.
A Corte Europeia de Direitos Humanos, em março de 2012, recomendou a equiparação entre licença maternidade e paternidade sob o argumento de que é sexismo e preconceito o trabalho e a licença recaírem sobre apenas um dos sexos.
Nesse sentido, consideramos que um primeiro passo para redução da desigualdade entre os gêneros no cuidado dos filhos seja dado no aumento da licença paternidade para 30 dias.
OBS: Deverão assinar esta petição apenas cidadãos cambucienses que possuam título do eleitor.