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LIXÃO - Petição contra o descompromisso da Prefeitura de Bezerros, que em descumprimento da Lei nº 12.305/10 vem comprometendo a saúde pública e ambiental.

Para: MPPE /MPF/IBAMA/ANVISA/ SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO / SISNAMA

NÓS CIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE BEZERROS, na condição de cidadãos e consequentemente fiscalizadores dos nossos governantes viemos através deste abaixo-assinado/petição pública solicitar urgentes providências em relação a falta de cumprimento da Lei Federal de Resíduos Sólidos no tocante ao Município de Bezerros-PE, o que caracteriza tal ato como criminoso continuado, disposto no Art. 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Este artigo prevê que causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com leis e regulamentos é crime ambiental. Uma vez que foi descumprido prazo de migração dos lixões para aterros sanitários, com coleta seletiva, aproveitamento de gases e demais particularidades previstas na Lei nº 12.305/10. O prazo de encerramento dos lixões foi finalizado em agosto de 2014, portanto há mais de um ano e absolutamente nenhuma providência foi tomada pela Prefeitura da nossa cidade e nem pelo MP Estadual ou Federal. Cidade esta que no presente momento se encontra sob uma nuvem de fumaça com mau odor advinda do lixão citado, trazendo prejuízo para a saúde da população. Queima em lixões é crime. "De acordo com os arts. 61 e 62 do decreto 6.514/08, que regulamenta a lei de crimes ambientais, quem causar poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, incluindo a disposição inadequada de resíduos sólidos, estará sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões." Neste caso nosso quem polui é o próprio Agente Público Município de Bezerros. E com relação a responsabilidade do Prefeito: "De acordo com a lei de crimes ambientais, os responsáveis por dispor resíduos sólidos em lixões poderão ser responsabilizados. É de competência constitucional que os municípios organizem e prestem os serviços públicos de interesse local, dentre os quais se encontra a gestão de resíduos sólidos." Sobre a saúde: Da Constituição Federal, "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Contra o vergonhoso descompromisso do prefeito e do Município de Bezerros no referente a legislação ambiental que sistematicamente vem em descumprimento da Lei nº 12.305/10 e vem comprometendo a saúde pública e ambiental pedimos que todas as pessoas que estão sendo prejudicadas direta ou indiretamente com tal ato criminoso que concordem, assinem o abaixo-assinado e compartilhem para que possamos chegar aos Órgãos Competentes nas esferas Estadual e Federal que tomarão as devidas providências administrativas (cessar o crime ambiental), bem como as providências legais e consequentemente as devidas punições aos culpados por este crime.


REFERÊNCIAS: Ministério do Meio Ambiente http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/08/tire-suas-duvidas-sobre-a-politica-de-residuos-solidoshttp://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/08/tire-suas-duvidas-sobre-a-politica-de-residuos-solidoshttp://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/08/tire-suas-duvidas-sobre-a-politica-de-residuos-solidos , CASA CIVIL http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm , Constituição Federal http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf


Órgãos que receberão cópia do abaixo assinado:

MPPE - Ministério Público do Estado de Pernambuco
MPF - Ministério Público Federal
IBAMA - instituto Brasileiro de Meio Ambiente
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária




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Esta petição foi criada em 27 agosto 2015
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