Abaixo Alta Tensão nas Áreas Residenciais de Londrina.
Para: Prefeitura do Município de Londrina - PR
CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
CONTRA ALTA TENSÃO EM ÁREAS RESIDENCIAIS
A Companhia Paranaense de Energia (COPEL), concessionária de serviço público, de economia mista e regida pelas normas de sociedades mercantis, está construindo a Subestação Jd. Canadá e redes de transmissão de alta tensão (138.000 Volts) em áreas residenciais de Londrina. Esse projeto vem sendo questionado publicamente, há meses, por moradores e entidades de classe, uma vez que:
- A subestação está sendo construída em frente ao Lago Igapó III – Área de Preservação Permanente e patrimônio turístico, cultural, estético e paisagístico da cidade;
- Ao lado de área residencial densamente povoada – desrespeitando as Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo;
- A menos de 50 metros da Faculdade Arthur Thomas – desrespeitando o raio definido como crítico pela Lei No.11.934 para exposição a campos eletromagnéticos;
- Ao lado do tradicional bar Valentino – local com grande afluência de público, especialmente de jovens;
- Em área de constante circulação de pessoas e veículos;
- Em área na qual está projetada a construção de uma praça pública;
- Ao longo de vários quilômetros o traçado das linhas de transmissão passa por estreitas calçadas de ruas residenciais, obstruindo a locomoção e acessibilidade dos munícipes;
- Postes para linhas de alta tensão foram fincados a menos de dois metros das residências, expondo moradores a uma alta e permanente exposição a campos magnéticos, ignorando os riscos para a saúde dos mesmos;
- A COPEL proíbe a construção de moradias e de áreas de lazer embaixo de postes de alta tensão (faixa de servidão). No entanto, ela mesma fincou tais postes imediatamente ao lado de residências e em importantes áreas de lazer já existentes, tornando inabitável e inutilizável um espaço previamente ocupado;
- Os licenciamentos e alvarás de construção emitidos pelo Instituto Ambiental de Paraná (IAP), a Secretária de Meio Ambiente (SEMA) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), estão em desacordo com as Leis Federais e Municipais uma vez que não observaram o adensamento populacional, o uso e ocupação do solo, a poluição visual, a periculosidade, os riscos ambientais e o impacto sócio-econômico na população residente ou atuante no entorno;
- A COPEL deu continuidade às obras sem atender aos protestos dos cidadãos londrinenses, dando tratamento diferenciado à população. Enquanto cedeu às pressões de alguns empreendedores que viram seus negócios imobiliários perderem valor, diante dos protestos dos moradores onde esta sendo construída a subestação e as linhas de transmissão acionou a justiça para evitar que os mesmos “obstruíssem” o andamento das obras, tornando ré, inclusive, uma moradora de 86 anos, violando de maneira arbitrária o direito cidadão de protestar e de ir e vir.
O tratamento dado à população é da época da ditadura, ferindo o princípio Constitucional que garante o direito a uma gestão democrática, com participação cidadã dos diversos setores sociais na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; ferindo o principio de uma justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de crescimento e urbanização da cidade;
- A relação custo/beneficio de construção da obra da COPEL é esvaziada do sentido da vida e da dignidade humana e está em detrimento do interesse coletivo de bem-estar e do direito à cidade. O projeto da COPEL fere o direito constitucional à saúde, à qualidade de vida e a um ambiente ecologicamente equilibrado, sendo uma afronta à democracia e às leis brasileiras;
- A COPEL é um negocio fabulosamente lucrativo – Nos nove primeiros meses de 2013 seu lucro líquido totalizou R$ 923,2 milhões, valor 12% maior que os R$ 824 milhões obtidos em igual período do ano passado. Os principais responsáveis por este desempenho foram o crescimento nas receitas de fornecimento e suprimento de energia e a redução do custo com encargos de uso da rede e com pessoal;
- O lucro não é revertido na realização de projetos que proporcionem serviços com segurança e qualidade de vida para a população – O Conselho de Administração da COPEL aprovou em 13/11/2013 pagar R$325 milhões em remuneração a acionistas, um valor correspondente a 50% do lucro líquido ajustado da empresa no primeiro semestre;
- A COPEL não acompanha as tendências internacionais de atualização de procedimentos e limites da OMS de exposição a campos magnéticos, definidos em 1998, já desatualizados à luz de pesquisas mais recentes; e utiliza os mesmos procedimentos desde 1954, como forma de garantir “qualidade, eficiência e segurança”.
- O discurso da COPEL acerca da promoção de maior desenvolvimento para a cidade com seu modelo economicista para resistir a qualquer alteração desse projeto é falacioso. O tal “Anel Elétrico” traz mais energia, mas tira qualidade de vida e do espaço urbano, colocando Londrina na periferia do progresso;
- A Lei nº 9.605 dispõe sanções legais e administrativas para condutas e atividades que sejam lesivas ao Meio Ambiente, entre as quais se tipifica como pena a omissão ou o fato de não se tomarem medidas de precaução que evitem a poluição de qualquer natureza que possa provocar danos ambientais e danos graves ou irreversíveis à saúde humana.
A vida humana é o fim máximo da proteção do meio ambiente, estando amparada pelo Princípio da Precaução a possibilidade de dano direto ou indireto à vida que ora possa decorrer da construção da Subestação Jd Canadá e suas respectivas linhas de transmissão em áreas residenciais densamente povoadas;
- A população de Londrina esta unida – não é um bairro contra a COPEL é uma cidade inteira lutando pelo seu legitimo direito de defender seus munícipes sua soberania , seu patrimônio ambiental, cultural e de traçar seu próprio destino;
- Conforme o Art. 225 da Constituição Federal, Da Ordem Social, é dever do Poder Publico defender e preservar o direito de todos/as os/as cidadãos e as cidadãs a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
As irregularidades identificadas na execução desse projeto têm sido comunicadas ao governo municipal e estadual, sem que até o momento tenham sido tomadas providências efetivas, permitindo o avanço da obra, tornando o Poder Público conivente com as irregularidades da COPEL.
EM FACE DE TODO O EXPOSTO, CONSIDERANDO-SE:
1) as graves e irreparáveis consequências danosas para a saúde da população, do meio ambiente, da poluição visual, da obstrução de calçadas pela imposição de obstáculos (super postes) dificultando a mobilidade dos transeuntes, não permitindo cadeirantes se locomoverem;
2) as inúmeras irregularidades nos licenciamentos e na execução da referida obra por parte da COPEL;
3) a ausência de providências por parte do Município, que não obstante farta e consistentes reclamações e reuniões com as autoridades locais (com o Secretário de Obras, com o Procurador Geral do Município, e reunião com o Exmo. Sr. Prefeito e seus secretários e duas vereadoras), resultaram infrutíferas, e que infelizmente está a demonstrar falta de emprenho e competência técnica para dar uma solução satisfatória que a população merece;
4) os signatários em mais uma tentativa de ver seus direitos respeitados e garantidos, DENUNCIAM as graves agressões e ofensa aos direitos dos cidadãos;
Finalmente, pugnam por providências sérias, técnicas e competentes, com a merecida URGÊNCIA que o caso requer, COM A FINALIDADE DE ANULAR AS AUTORIZAÇÕES DE EXECUÇÃO E LICENCIAMENTOS EXPEDIDOS PELO MUNICÍPIO, NA GESTÃO ANTERIOR, DE FORMA ILEGAL; DE NÃO EXPEDIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, E DETERMINAR A REMOÇÃO DA SUBESTAÇÃO DO JARDIM CANADÁ E DAS RESPECTIVAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ALTA TENSÃO DE ÁREAS RESIDENCIAIS, não permitindo que este empreendimento ilegal e danoso possa funcionar, medida que se impõe em respeito ao princípio da preservação dos interesses coletivos da população e da cidade de Londrina, que estão acima dos interesses econômicos e particulares de uma empresa de energia elétrica, determinando a transferência total deste empreendimento para terreno próximo à PR 445, com observância das legislações municipal, estadual e federal aplicáveis à espécie, por parte das autoridades municipais, em especial do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Londrina, e de seus secretários de meio ambiente, de obras e do Procurador Geral do Município.
Londrina, 20 de novembro de 2013