Manifesto: Julgamento Urgente do Tema 1209 - Aposentadoria Especial para Vigilantes e Todos os Trabalhadores Expostos à Periculosidade
Para: Ministro Kassio Nunes Marques
Vossa Excelência,
Nós, vigilantes e demais trabalhadores expostos à periculosidade, apresentamos este manifesto com a maior urgência e respeito.
1) Reflexos Previdenciários Significativos:
O Tema 1209 impactará profundamente tanto os vigilantes com processos judiciais suspensos quanto aqueles vigilantes que aguardam este julgamento para solicitar benefícios de acordo com as regras de transição pós-Reforma da Previdência (vigente desde 13/11/2019).
2) Impacto Generalizado:
Recentemente, o STF decidiu que todos os processos relacionados à periculosidade devem aguardar o desfecho do Tema 1209. Este tema, portanto, ganhou enorme repercussão social, afetando inúmeras categorias, que estão expostas a riscos à sua integridade diariamente.
3) Injustiça Prolongada:
Desde 28/04/1995, quando o INSS desconsiderou a periculosidade como critério para aposentadoria especial, trabalhadores têm sofrido injustiças, apesar da Constituição garantir o direito à aposentadoria especial para aqueles expostos à periculosidade de forma efetiva.
4) Consequências de Longo Prazo:
Nos últimos 30 anos, muitos tiveram seus processos negados pelo INSS, forçados a se aposentar pela regra geral, recebendo benefícios próximos ou iguais ao salário mínimo, e hoje passam por necessidade material.
5) Urgência e Sofrimento Atual:
Os processos dos vigilantes estão suspensos desde 01/10/2019 devido ao Tema 1031. São seis anos de ansiedade e insegurança. Com a inclusão de todos os casos de periculosidade, a urgência do julgamento se intensificou, com muitos enfrentando desemprego, doenças e dificuldades financeiras.
6) Necessidade de Ação Imediata:
O Tema 1209, delegado a sua relatoria em maio de 2022, ainda aguarda julgamento. Compreendemos a sobrecarga de processos no STF, mas a demora de mais de um ano além do prazo legal é inaceitável, não é razoável e fere preceitos da administração pública.
Apelamos à sua sensibilidade, Sr. Ministro, para que seu voto seja proferido no primeiro semestre de 2025 e o julgamento seja pautado no segundo semestre. Esta ação pode corrigir a injustiça do INSS ao não reconhecer a aposentadoria especial devida até 19/02/2019, garantindo direitos constitucionais aos trabalhadores expostos à periculosidade.
Todos os trabalhadores do Brasil serão eternamente gratos por sua sensibilidade e pela prestação jurisdicional célere na resolução do Tema 1209.
Desejamos-lhe sucesso contínuo em sua carreira no STF.