Redução Salarial dos Vereadores do RJ (vereador com salário de professor)
Para: Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara Municipal do RJ
André Santos Nunes, residente do município do Rio de Janeiro, no exercício de iniciativa popular, onde admite-se que o povo apresente projetos de lei ao Poder Legislativo, desde que subscrito por determinado número de eleitores, apresenta:
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Redução Salarial dos Vereadores (vereador com salário de professor)
Necessitamos de 5% da assinatura dos eleitores do Município. para que essa petição se transforme em projeto de lei, segundo site da Câmara do Rio: "Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deverá estar acompanhada de seu nome completo e legível, do endereço e de dados identificadores do seu título eleitoral (art. 230, parágrafo único, do Regimento Interno)".
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município do Rio de Janeiro, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores e instituí como teto de seus subsídios a remuneração inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 1º Fica reduzido o salário dos representantes do Poder Legislativo Municipal a partir do dia 01 de janeiro de 2017, nos seguintes termos:
§ 1º: A remuneração passará dos atuais R$ 18.991,68 (dezoito mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), para R$ 4.866,33 quatro mil oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos);
§ 2º: Fica estabelecido como teto para os subsídios dos vereadores o salário inicial dos professores da rede municipal com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos demais vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que o diferencie dos demais.
Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara Municipal somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, presença e ciência da população da cidade.
§ 1º: O pedido de reformulação salarial deverá obrigatoriamente ser realizado em sessão ordinária. Fica ao encargo da Câmara Municipal a ampla divulgação com mínimo 30 (trinta) dias de antecedência nos principais veículos de comunicação local, dentre eles, rádios, jornais, sites e redes sociais desta Casa Legislativa, comunicando assim data e horário da sessão.
Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores do Município do Rio de Janeiro - RJ, aos valores citados no referido projeto, baseado no salário inicial de professores da rede municipal com carga horária de 40 horas, nos quais os valores deverão ser corrigidos de acordo com ajustes e reajustes da classe.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”, e sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejem realmente contribuir com a melhoria e a mudança de maneira positiva do município.
A face política do agente público ocupante dos cargos citados, a partir dessa correção, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local. O vereador é um servidor público municipal (temporário) e não deve se diferenciar dos demais servidores com esse abismo salarial atual.
Serve de inspiração, o exemplo de vários deputados e vereadores brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo de seus salários e abdicando de benefícios.
O presente Projeto de Lei trará uma economia mensal aos cofres públicos de R$720.392,85, anual de R$8.644.714,20 e em quatro anos R$34.578.856,80. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam verdadeiramente deste dinheiro, que prioritariamente deve ser investido na instauração da educação em tempo integral em todos os colégios da rede municipal de ensino.
Temos a convicção que este projeto de lei representa o desejo de toda sociedade carioca, em especial dos trabalhadores que são obrigados a sobreviver com salário mínimo de R$880,00.
Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e confiamos no acolhimento do mesmo. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o vosso trabalho de legisladores em prol daqueles que vos elegeu, ou seja, uma população de mais de 6 (seis) milhões de habitantes.
É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores do município Rio de Janeiro - RJ.