Abaixo-assinado Medida Provisória: Fortalecimento dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder Executivo Federal.
Para: Presidente da República e Congresso Nacional do Brasil.
A proposta apresentada estabelece medidas para o fortalecimento dos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder Executivo Federal, tanto na administração pública federal direta, quanto autárquica e fundacional..
As medidas apresentadas têm como objetivo promover a estruturação organizacional dos órgãos setoriais e seccionais contábeis e de custo por
meio da definição das suas características, da estruturação dos macroprocessos de trabalho, da alocação de profissionais contábeis do serviço
público federal para prover os respectivos órgãos, da realização de avaliação de desempenho institucional e individual orientada pelo mérito
e da melhoria da estrutura remuneratória dos profissionais contábeis que atuam ou venham atuar nos referidos órgão.
A busca pelo fortalecimento dos órgãos setoriais e seccionais de contabilidade e de custos Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder Executivo Federal deve-se, essencialmente, à carência de profissionais contábeis nesses órgãos, em decorrência da evasão de servidores por melhores salários.
Foi publicado o Acórdão Plenário do Tribunal de Contas da União nº 1979, recomendando à Secretaria do Tesouro Nacional, o desenvolvimento de estratégia para mitigação dos riscos de descontinuidade operacional das unidades do Sistema de Contabilidade Federal em razão da escassez de pessoal
(item 9.6.2). No mesmo sentido, seis anos atrás, o TCU, em seu Acórdão Plenário nº 2351/2006, item 9.4., já havia determinado à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, conjuntamente com a STN, estudasse formas de fortalecer a estrutura organizacional e prover de recursos humanos as setoriais contábeis do Poder Executivo, com vistas a dotá-las de estrutura compatível com as responsabilidades que lhes são atribuídas no Sistema de Contabilidade Federal, informando a esta Corte os resultados alcançados.
Em face das mudanças por quais vem passando a contabilidade nos últimos anos, em especial, na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, bem como da retomada dos projetos e atividades do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2012, os órgãos e entidades, principalmente aqueles responsáveis pela área de infraestrutura, necessitarão de profissionais contábeis com experiência para o adequado controle e registro da execução orçamentária, financeira e contábil, bem como da apuração do custo dos programas do PAC, demonstrando o produto físico auferido/construído em função dos recursos orçamentários destinados a tais projetos.
Com a aprovação desta proposta de Medida Provisória, haverá, concomitantemente, o fortalecimento do Sistema de Contabilidade e de Custos do Poder Executivo Federal e da própria Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil, pois esses sistemas englobam órgãos e entidades espalhados por todo o país. Com essa medida, além de fortalecer os respectivos sistemas, valorizará também os profissionais contábeis.
Pretende-se, com as medidas apresentadas na proposta, alcançar os seguintes resultados:
- Apoiar o processo de convergência da Contabilidade Pública aos padrões internacionais;
- Conhecimento do patrimônio público;
- Comparabilidade das informações apresentadas pelos entes públicos (poderá ser comparado o desempenho entre os municípios e os estados,
bem como da União com outros países), com a implantação do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, de âmbito nacional;
- Transparência e qualidade nas prestações de contas públicas;
- Consolidação das demonstrações contábeis, incluindo a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) que evidencia as mutações
ocorridas no PL das empresas estatais dependentes de recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
- Aprimoramento de informações para a tomada de decisão e melhor uso dos recursos públicos;
- Apuração do custo dos órgãos, programas e ações do Governo Federal;
- Registro dos bens de uso comum, a exemplo das estradas, consideradas bens de infraestrutura, sendo estes já contabilizados a partir de 2012;
- Adoção integral do regime de competência (registro de ativos, passivos, receitas patrimoniais pelo seu fato gerador), em obediência ao Princípio
da Competência;
- Registro das variações patrimoniais, por todos os órgãos, da depreciação, da amortização, da exaustão, da reavaliação, da redução ao valor
recuperável e das provisões, entre outros;
- Redução das inconsistências apresentadas nos demonstrativos, auditores contábeis e em contas genéricas;
- Melhoria na qualidade dos registros de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, reduzindo as inconsistências apresentadas nos
demonstrativos, auditores contábeis e em contas genéricas, entre outros.
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Acompanhe o andamento no site do CRC/DF: http://www.crcdf.org.br/crcdf/index.php?option=com_content&view=article&id=522:acompanhe-o-projeto-de-criacao-da-carreira-de-contador-e-de-tecnico-em-contabilidade-dos-orgaos-setoriais-e-seccionais-do-sistema-de-contabilidade-e-de-custos-do-poder-executivo-federal&catid=1:destaque
Arquivo PDF - 3ª Versão da Medida Provisória: http://www.crcdf.org.br/medida/3%C2%AA_Versao_Medida_Provisoria.pdf