Não ao retrocesso! Pelo fim das franquias de internet fixa e móvel!
Para: PROCON, Empresas de Telecomunicações, STF
É extremamente desapontante que, em pleno século XXI, em um país como o Brasil, as empresas de telecomunicações ainda possuam a liberdade de tratar o consumidor de maneira indiferente, muitas vezes sem mesmo apresentar respeito algum. Sem citar nem mesmo os péssimos atendimentos (com raríssimas exceções) oferecidos por elas, as empresas fazem o consumidor se passar como tolo, dado a nossa falta de opções; já que a mudança entre essas empresas é apenas "mais do mesmo". Recentemente, essas corporações resolveram adotar uma nova postura em relação ao provimento dos serviços de internet fixa, tais como VIVO, NET, CLARO e OI. Resolveram adotar o mesmo esquema que acontece nas redes móveis, ou seja, colocaram limites de navegação, da mesma forma que no telefone celular (Redes 3G e 4G, por exemplo): Se for atingido o limite de dados (Que é absurdamente baixo, mesmo o máximo oferecido, para um acesso a internet cotidiano e absolutamente necessário das pessoas da contemporaneidade) a internet do contratante poderá ser cortada ou ter a velocidade reduzida.
"Ir na contramão do restante da região fez do Brasil o país latino com a banda larga mais cara. Além disso, um levantamento anual da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou o minuto de celular no Brasil como o mais caro do mundo." - Retirado do portal de notícias G1 (01/11/2013). Isso apenas mostra como não devemos mais aceitar o serviço que nos é prestado.
Esta petição, logo, tem como objetivo demonstrar a insatisfação pública ante essas medidas restringentes e reafirmar a tão dita liberdade que é oferecida para cada cidadão brasileiro. Pelo fim dos limites e franquias de internet móvel e fixa, pela melhoria no serviço e pela promoção de mudanças no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que versa sobre a prestação do serviço de Internet banda larga fixa, exigindo um aumento da taxa mínima de prestação de serviço de 70% da velocidade contratada para ao menos 95% do contratado, assim como o aumento do mínimo da velocidade instantânea, medida no momento do acesso, para ao menos 90% do valor contratado; em todas as redes móveis e fixas.