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Solicitação de Intervenção em Defesa dos Consumidores Afetados pela Operação Ouranós

Para: Ministério Público Federal – Defesa do Consumidor

Ao Ministério Público Federal – Defesa do Consumidor

Assunto: Solicitação de Intervenção em Defesa dos Consumidores Afetados pela Operação Ouranós

Prezados Senhores,

Nós, os abaixo-assinados, somos um grupo de pessoas de boa-fé que confiou suas economias à empresa Sbaraini Capital, anteriormente conhecida como MK Capital, que atua no setor de arbitragem de criptoativos.

Antes que se faça uma preconcepção depreciativa sobre o perfil dos consumidores ou da atividade econômica em questão, é importante esclarecer que a maioria esmagadora daqueles são pessoas de bem, pais e mães que trabalham nas mais diversas atividades honestamente para obterem o sustento de suas famílias. Alguns economizavam e investiam sem um objetivo específico, mas outros dependiam desses recursos para o custeio familiar, incluindo estudos e tratamentos médicos.

A operação de arbitragem, em resumo, consiste em adquirir um bem por determinado valor e “ao mesmo tempo” aliená-lo por um valor maior. E como isto seria possível? Em virtude desse bem ser negociado em várias localidades do mundo ao mesmo tempo e com preços diferentes.

A tarefa, em tese possível, não é simples para o homem comum que executa tais transações de forma manual. Mas com a ajuda da tecnologia, obter tal resultado não somente é viável como também e lucrativo.

Era isso o que a empresa Sbaraini Capital exibia ao vivo para os seus clientes, um sistema que automaticamente trazia cotações de ativos negociados em diversas corretoras e o possível resultado financeiro de eventual compra e venda a ser executado automaticamente após o “OK” de um operador humano que escolhia o melhor resultado dentre as opções daquele instante.

Era um negócio promissor auditado pela RSM International, que é a 6ª maior rede de empresas de contabilidade e consultoria independentes do mundo. A operação também foi registrada na Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. Assim, desde já, ressaltamos que não fomos em busca de aventura pelo “desconhecido mundo das criptomoedas”, mas fomos convencidos a respeito de uma alternativa incipiente que poderia se tornar um futuro grande “player” do mercado.

Até novembro de 2023, a empresa cumpriu todas as suas obrigações com seus clientes, remunerando investimentos, descontando e recolhendo imposto de renda na fonte, emitindo informes para a Receita Federal e efetuando os resgates. No entanto, em 28 de novembro de 2023, uma operação da Polícia Federal, respaldada por ordem judicial, suspendeu as operações da empresa, deixando mais de 16.000 pessoas em uma situação de profunda incerteza e potencial prejuízo financeiro.

A Justiça Federal, ao deferir medidas cautelares em face da empresa por suspeitas de atividades ilícitas, bloqueou todos os ativos e contas da empresa mantidos no Brasil, bem como a movimentação de recursos e ativos digitais nas corretoras (exchanges) fora do país, incluindo recursos pertencentes aos consumidores, rejeitando embargos de terceiro e afins, dentre outras justificativas, sob a alegação de que dinheiro é bem fungível e, portanto, não pode ser individualizado. Essa abordagem ameaça não apenas os direitos dos consumidores afetados, mas também os princípios de justiça e equidade, uma vez que coloca em risco todo o investimento (em muitos casos a economia de toda uma vida) realizados por terceiros de boa-fé.

Entendemos que o foco da investigação federal, no âmbito criminal, seja proteger os interesses da União e prevenir crimes financeiros. No entanto, é imperativo reconhecer que os investidores de boa-fé, enquanto consumidores sob a ótica do direito brasileiro, também merecem proteção e consideração adequadas. Eventual aplicação indiscriminada de penalidades sobre os ativos em posse da Sbaraini Capital, sem distinguir entre os fundos da empresa e os investimentos dos consumidores, pode resultar em um enriquecimento indevido da União em detrimento de milhares de cidadãos.

Ademais, o sigilo imposto sobre todo o processo impede que os mais de 16.000 consumidores possam lutar por seus direitos em igualdade de condições com a Procuradoria Criminal que, em suas manifestações em embargos de terceiro e afins, só vislumbra defender os interesses da União Federal, em que pese devesse agir como fiscal da lei, seu papel institucional, zelando por sua aplicação em favor de todos os envolvidos.

Por isso, solicitamos respeitosamente a intervenção do Ministério Público Federal – Defesa do Consumidor, para:

• Defender ativamente os interesses dos consumidores afetados neste caso, assegurando que os direitos dos investidores de boa-fé sejam devidamente considerados no decorrer das investigações e do processo judicial;

• Interceder e ativamente defender a necessidade e obrigatoriedade da diferenciação clara entre os ativos da empresa e os recursos dos consumidores, de modo a proteger e priorizar a restituição dos valores por estes investidos, caso se confirme a origem lícita das importâncias confiadas à Sbaraini Capital;


• Interceder para que os valores confiados à Sbaraini Capital mantidos em contas e corretoras fora do Brasil possam ser repatriados e colocados à disposição para ressarcimento dos consumidores que comprovarem a condição de investidor e a origem lícita dos recursos investidos, ainda que fora do Juízo Criminal;

• Assegurar que quaisquer penalidades impostas recaiam sobre o patrimônio exclusivo da Sbaraini Capital, ou na pessoa de seus respectivos sócios/dirigentes, de modo que, em hipótese alguma, aceite-se a tese de que os recursos bloqueados (inclusive de terceiros de boa fé e estranhos à investigação) servirão primariamente para tutelar eventual lesão ao erário da União, na medida em que tal caminho se revela inadmissível, implica em enriquecimento sem causa da União que, em última análise, estaria fulminando de morte o direito à propriedade e o princípio da dignidade humana dos consumidores, ambos institutos acobertados pelo manto de nossa Carta Magna.


Acreditamos na importância de salvaguardar os princípios de justiça e proteção ao consumidor, especialmente em casos que envolvem um grande número de cidadãos e recursos financeiros significativos. Confiamos que o Ministério Público Federal, com seu histórico de defesa dos direitos dos consumidores, possa oferecer o suporte necessário para garantir que a justiça seja feita, não apenas em termos legais, mas também com um profundo senso de equidade e responsabilidade social.

Atenciosamente,




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