Abaixo-assinado Pela Aprovação do PL 3388/12, que dá o nome de “Ponte Herbert de Souza - Betinho” à atual “Ponte Presidente Costa e Silva”
Para: Excelentíssimas Senhoras e Excelentíssimos Senhores Parlamentares integrantes da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados,
Parlamentares que compunham a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados apresentaram, no ano passado, o Projeto de Lei 3388/12, que visa a dar o nome “Ponte Herbert de Souza - Betinho” à atual “Ponte Presidente Costa e Silva” - a famosa “Ponte Rio-Niterói”, que cruza a Baía da Guanabara, no estado do Rio de Janeiro.
O PL foi sugerido por diversas entidades da sociedade civil, visando a objetivos sintetizados pelo sociólogo Candido Grzybowski, atual diretor do Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas, de que Herbert de Souza foi um dos fundadores): “precisamos pôr a limpo muitos aspectos da nossa história recente, sem revanchismos, mas com senso de justiça e de verdade conosco mesmos, nossos filhos e netos. Logradouros públicos, como pontes, ruas e praças – um bem comum fundamental para a convivência democrática – merecem ter nomes de figuras que honram a história brasileira, e não que atacaram os direitos democráticos do povo brasileiro”.
Herbert de Souza, prossegue Candido, foi “homem público dedicado ao combate das injustiças sociais, com paz e participação democrática”, o que “torna-o emblemático da própria noção de cidadania entre nós. A verdade e a memória coletiva ganham muito ao denominar uma ponte de elo e união democrática, com o seu nome”.
Na Comissão de Viação e Transportes, a primeira na qual o projeto tramita na Câmara, o Relator, Deputado Mário Negromonte (PP-BA) deu parecer pela rejeição do PL, alegando o seguinte:
"A mudança de denominação da ponte não deve, porém, parecer como um ato de revanchismo ou de confrontação ideológica. Seria desnecessário, tanto para Betinho, quanto para Artur da Costa e Silva, Presidente do Brasil durante o regime militar, de 1967 a 1969, envolvê-los, a esta altura, em qualquer disputa de natureza política. Não se apagam os grandes acontecimentos que sedimentam o passado sem desencadear ressentimentos, ou emoções rivais. Assim como o General Costa e Silva faz parte da história militar brasileira, Betinho deve permanecer em nossas mentes e corações, como exemplo de vida."
O PL não é animado por qualquer espírito “revanchista”, mas pela convicção de que nosso Estado Democrático de Direito deve homenagear aqueles que lutaram por sua construção, como Betinho, e não um Marechal-Ditador que outorgou o AI-5 e comandou um regime de violação sistemática de direitos humanos. Assinala-se que essa é uma das recomendações do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3).
Considerando o exposto, as entidades, movimentos sociais, grupos de pesquisa e pessoas abaixo assinadas pedem ao Deputado Mário Negromonte que reconsidere seu parecer, e aos seus pares na Comissão de Viação e Transportes, que votem favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei 3388/12.
Assinam, em defesa das pontes para o Direito Humano à memória e à verdade: