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Pedido de Providências - Prova Delta PC/DF 2015 (Prova Dissertativa)

Para: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT

Vimos por meio desta petição pública registrar discordâncias legais e editalícias ocorridas na 2ª fase (Prova Discursiva) do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL N.º 1 – PCDF – DELEGADO, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, prova realizada das 14:00 às 19:00 do dia 09 de Agosto de 2015 em Brasília/DF, exercendo, assim, nosso direito como cidadãos e como um dos 801 candidatos da referida etapa do concurso em questão.

Por primeiro, cumpre salientar que se dirige a esta instituição no intuito de possibilitar a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, conforme atribuição conferida ao ente pelo artigo 129, da Constituição da República do Brasil, depositando a confiança nos ilustres membros deste órgão essencial à justiça.

Aos fatos:

- Questão discursiva 02:

1. No que tange a questão discursiva 02, há cobrança de conhecimento doutrinário alienígena, mais precisamente da doutrina alemã, cujo teor não foi adotado pela doutrina pátria, ou, se o foi, representa doutrina isolada, da qual não se tem conhecimento.

2. Passo a transcrever a referida questão: "Tradicionalmente, a máxima da proporcionalidade - conceito extremamente relevante para os Direitos Constitucional e Administrativo - era dividida em apenas três níveis ou passos de aferição: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A doutrina moderna, entretanto, defende que são cinco níveis de aferição. Redija uma texto dissertativo que (...).

3. Neste ponto, importa ressaltar que o EDITAL N.º 1 – PCDF, de forma expressa, aponta a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, com aplicação subsidiária.

4. A referida lei, que estabelece normas gerais para a realização de concurso para provimento de cargo público pela administração direta, preceitua, em seu art. 53, §2º, que: "É vedada a adoção de critério de correção baseado em posições doutrinárias isoladas, não consolidadas ou negadas pela doutrina majoritária".

5. Segundo a doutrina pátria, inclusive a dita moderna, os passos para aferição da proporcionalidade são apenas três, exatamente aqueles mencionados pela própria questão. Senão vejamos:

-“Costuma-se decompor o princípio da proporcionalidade em três elementos a serem observados nos casos concretos: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito” – Celso Antônio Bandeira de Melo – Curso de Direito Administrativo.

-“(...) Para resolver esse conflito, invoca-se o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo), que exige observância das regras da necessidade, adequação e proporcionalidade (em sentido estrito”) – Maria Sylvia Zanella de Pietro – Direito Administrativo.

- “No julgamento do RE 466.343-1, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a aferição de cumprimento do princípio da proporcionalidade na aplicação de restrições a direitos fundamentais deve ser realizada testando o conteúdo do instrumento restritivo à luz de três subprincípios: a) princípio da adequação: avalia se a medida está apta a atingir os objetivos pretendidos; b) princípio da necessidade: inexistência de outro meio menos gravoso, para o indivíduo, capaz de atingir o mesmo resultado; c) princípio da proporcionalidade stricto sensu: ponderação entre a intensidade da medida empregada e os fundamentos jurídicos que lhe servem de justificativa.” – Alexandre Mazza – Manual de Direito Administrativo.

- “Para o ato ser proporcional ele deve ser: • adequado: o meio empregado deve ser o correto em vista do fim desejado; • necessário/exigível: a medida só deve ser utilizada se não houver outros meios menos gravosos; • proporcionalidade em sentido estrito: compatibilidade de restrição de um direito e a prevalência de outro.” – Gustavo Scatolino – Direito Administrativo Objetivo.

- “O princípio da proporcionalidade divide-se em três subprincípios: a) Adequação ou idoneidade (...) b) Necessidade ou exigibilidade (...) c) Proporcionalidade em sentido estrito (...)” – Rafael Carvalho Rezende de Oliveira – Curso de Direito Administrativo.

- “Segundo a doutrina alemã, para que a conduta estatal observe o principio da proporcionalidade, há de revestir-se, de tríplice fundamento: 1) Adequação (...) 2) Exigibilidade porque a conduta deve ter-se por necessária (...) 3) proporcionalidade em sentido estrito – José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo.

6. Como se vê, a doutrina dita “moderna” pela banca organizadora não representa a doutrina administrativista mais respeitada deste país que apenas reconhece três “passos” ou “subprincípios” do princípio da proporcionalidade. O que sugere tratar-se da doutrina alemã de Matthias Klatt e Moritz Meister, que tratou do assunto (dos “supostos” cinco passos da proporcionalidade) em artigo publicado em março de 2014, intitulado “A Máxima da Proporcionalidade: um elemento estrutural do constitucionalismo global”. Aqui, se correta a suspeita de que a banca adotou entendimento alienígena, além de incorrer no erro de cobrar a matéria de “Direito Comparado” sem constar no edital, induziu os candidatos em erro ao mencionar “doutrina moderna” se referindo, em verdade à “doutrina contemporânea estrangeira”.

- Questão discursiva 03:

1. A discordância aqui, se consubstancia pela cobrança de conhecimento de Processual Civil que não poderia ser exigido nesta fase do certame por expressa vedação contida no item 8.5.3 do edital.

2. Dispõe o referido dispositivo do edital “8.5.3 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, abordará os objetos de avaliação de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Tributário, Direito Civil/Empresarial, Direito Ambiental e as respectivas Legislações Complementares, constantes do Anexo I deste edital, terá valor máximo de 30,00”.

3. A questão trazia um caso de usucapião, sendo que no item “b” da referida questão cobrou conhecimento acerca da natureza jurídica da sentença e relativo litisconsórcio necessário, nos seguintes termos que passo a transcrever: “com base nessa situação hipotética, redija texto dissertativo que aborde, necessariamente (...) b) as pessoas que deveriam obrigatoriamente participar do processo movido por Sinésio, a natureza e os efeitos da sentença que hipoteticamente dê pela procedência do pedido de reconhecimento de usucapião”.

4. Como se vê, em flagrante ofensa ao Edital, que diga-se de passagem é a lei do concurso, a banca organizadora exigiu conhecimento de Direito Processual Civil (inclusive tratada pela Código de Processo Civil), o que não se pode admitir.

De todo exposto, conclui-se e solicita-se:

1. Houve afronta ao princípio da Legalidade e por via de consequência da Eficiência, viciando o certame púbico e gerando prejuízo a toda coletividade que tem direito de participação de um concurso público hígido e de ter a prestação de serviços públicos por pessoas selecionadas por essa via de concorrência.

2. Solicita-se providências, no sentido de apuração e de resolução das discordâncias apontadas, restaurando a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito, neste caso concreto.

São Paulo, 14 de agosto de 2015.




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Pedido de Providências - Prova Delta PC/DF 2015 (Prova Dissertativa), para Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT foi criado por: Concurso Delegado PC/DF 2015.
Esta petição foi criada em 16 agosto 2015
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