Perturbação ao sossego alheio e poluição sonora da Igreja Evangélica Casa de Deus - Monte Sinai
Para: Polícia Militar do Distrito Federal / Secretaria de Segurança Pública do DF / Brasília Ambiental - IBRAM
ABAIXO-ASSINADO CONTRA A PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO ALHEIO E POLUIÇÃO SONORA
Nós, infra-assinados, residentes e domiciliados nas Quadras Econômicas Lúcio Costa e arredores, solicitamos que a Igreja Evangélica Casa de Deus Pentecostal - Monte Sinai, localizada no Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (STRC) - bem próxima da comunidade -, deixe de causar perturbação do sossego e poluição sonora, causado pelo abuso do volume irresponsável e inconsequente, utilizando-se de caixas de som, microfones e gritarias durante os cultos que são iniciados às 23h e seguem durante a madrugada, a modo de usurpar o sossego alheio aos moradores do bairro supra citado e aos demais moradores dos arredores, sendo eles idosos, crianças bem como de pessoas com problemas crônicos de saúde.
É cediço aqui que tais condutas, infringem os bons modos, costumes e ao bom convívio de todos, principalmente no que tange ao período noturno. A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma Contravenção Penal prevista no art. 42 do Decreto- Lei n. 3.688/41, que diz:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego, alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”
Não obstante salientar, nossa Constituição Federal/1988, que em seu artigo 225, protege o direito à qualidade de vida sadia e a dignidade da pessoa humana, como lemos abaixo:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O referido estabelecimento vem causando incômodos à vizinhança local com constantes eventos, com cantorias, músicas altas e gritos sem qualquer meio para abafar o ruído, pois ficam localizados em um galpão aberto, com cerca de 4 metros de altura. Os cultos são iniciados sempre às 23h e terminam entre 1:00 e 2:00 da manhã. Entretanto, já tiveram casos em que os cultos seguiram até às 8:00 da manhã.
É importante esclarecer que, já foi estabelecido diálogo com o responsável pelo estabelecimento ora citado, porém por diversas vezes sem obter êxito na redução do barulho incomodativo, logo o diálogo não é mais uma alternativa. Buscando solucionar o infortúnio, alguns moradores, que já não suportam mais o desconforto ocasionados por essas práticas, desejam protocolizar denúncia junto à Polícia Militar do Distrito Federal, Secretaria de Segurança Pública do DF, e/ou Brasília Ambiental - IBRAM, utilizando os meios formais.
É possível perceber, portanto, a urgente necessidade de interrupção de tais ocorrências. Os dias de descanso perdido e as noites mal dormidas, têm gerado estresse, falta de concentração, indisposição, podendo ocasionar a diminuição considerável do rendimento laboral.
É evidente que quem pratica esses atos sabe que incomoda e sabe que está praticando uma atividade altamente irregular e não permitida pelas leis atuais vigentes. Portanto, quem prática tais atos estão abusando dos seus direitos de liberdade e privacidade, infringindo a legislação.
Assim, ainda cumpre esclarecer que, perturbação de sossego é crime em qualquer horário e não apenas após as 22 horas, como muitos acreditam que seja.
Em face do exposto, os denunciantes requerem, encarecidamente, que sejam tomadas as providências devidas, e que se encerrem imediatamente as atividades irregulares praticadas pelo estabelecimento denominado IGREJA EVANGÉLICA CASA DE DEUS PENTECOSTAL MONTE SINAI.