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PIPA, SIM! CEROL, NÃO!

Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

Nós, abaixo-assinados, somos pela criminalização total e irrestrita do cerol ou qualquer outra substância que aprimore o poder cortante em linhas de pipa. Entretanto, NÃO SOMOS contra a cultura tradicional de soltar pipas, em atividades competitivas ou não-competitivas, nas quais o cerol esteja ausente.

Nossos motivos coincidem com os motivos expressos no relatório da Frente Nacional de Combate ao Cerol (FNCC) apresentado ao Senado Federal, por ocasião da audiência pública sobre o PL 339/2024, de 10/07/2024 (que pode ser lido, na íntegra, logo a seguir), e que se resume nos seguintes tópicos:

1. A TRADIÇÃO NÃO É ARGUMENTO PARA MANUTENÇÃO DO CEROL
2. OS PIPÓDROMOS NÃO EVITAM ACIDENTES
3. A PIPA NÃO É O SEGUNDO ESPORTE MAIS PRATICADO NO BRASIL
4. É POSSÍVEL COMPETIÇÃO SEM CEROL
5. ACIDENTES POR LINHAS CORTANTES SÃO SUBNOTIFICADOS
6. CEROL E MACONHA POSSUEM NATUREZAS DIFERENTES
7. O LUCRO NÃO É ARGUMENTO PARA A MANUTENÇÃO DO CEROL
8. AS ANTENAS NÃO ACABAM COM ACIDENTES POR CEROL
9. ASSOCIAÇÕES DE PIPEIROS SÃO INÚTEIS CONTRA O PROBLEMA
10. O PL 339/2024 POSSUI MUITAS FALHAS

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PIPA, SIM! CEROL, NÃO!
-Relatório sobre o PL 339/2024-

Walner MAMEDE
Frente Nacional de Combate ao Cerol – FNCC
Associação Motociclística da Capital Federal e Entorno-AMCFE

INTRODUÇÃO

Meu nome é Walner MAMEDE, sou integrante da diretoria da AMCFE e um dos diretores nacionais da FNCC. A FNCC é uma campanha resultante da junção de outras três campanhas distritais, as quais possuíam à frente, além de mim, dois outros irmãos de estrada, Ernane Cobra, do Dragstar Brasília-MC, e Johnson, do KM Livre-MG, em associação, num primeiro momento, com campanhas dos Estados de MG, RJ e SP e, posteriormente, ampliada para todas as unidades federais brasileiras, nas quais possuímos Coordenadores Estaduais e Delegados Regionais. Os links para a participação dos grupos estaduais podem ser acessados na Bio do Instagram @fncc.brasil. É importante salientar que a FNCC não possui qualquer filiação ou interesse político-partidário, sendo o nosso compromisso, exclusivamente, com as necessidades sociais que envolvem o motociclismo, não importando a orientação ideológica daqueles que, conosco, aliam-se em busca dos mesmos objetivos.
Nesse contexto, como fruto de levantamentos realizados por nós, em diferentes Estados brasileiros, pudemos catalogar três tipos básicos de revestimento abrasivo cortante (R.A.C.) para linhas de pipa, possuidores dos mesmos objetivos, mas com algumas variações quanto ao substrato (linha) e composição química e com diferentes eficiência e periculosidade. Para todos os efeitos, utilizarei, aqui, o termo popular “cerol” como hiperônimo, uma designação genérica para os diferentes RAC (revestimentos abrasivos cortantes) aplicados sobre a linha de pipa. Com isso em mente, entendamos a seguinte classificação, já de conhecimento geral, mas com algumas informações técnicas extras importantes:

• Cerol Brasileiro (tradicional):
o Substrato: linha de algodão com diferentes dimensões e estruturas.
o Técnica: cobertura de partes ou da totalidade da extensão da linha.
? Abrasivo: vidro moído ou limalha de ferro (em desuso)
? Adesivo: cola branca (poliacetato de vinila), grude (goma de amido) ou resina de acácia (goma arábica).
o Características: confecção artesanal; solúvel na água, portanto, lavável; poder cortante e resistência física e ao tempo muito superiores à de uma linha comum.

• Cerol Chileno:
o Substrato: linha de algodão com diferentes dimensões e estruturas.
o Técnica: cobertura de toda a extensão da linha
? Abrasivo: pó de quartzo ou pó de lima
? Adesivo: resina (cimentícia, acrília ou epóxi) conhecida como “rejunte”, constituída de proporções variáveis de areia, cimento (CaO, SiO2, Al2O3 e Fe2O3 derivados do aquecimento do calcário – carbonato de cálcio – e da argila – silicato de alumínio e ferro), polímeros orgânicos (celulose e metacrilato de metila) ou polímeros inorgânicos (epicloridrina e bisfenol).
o Características: confecção industrial ou semi-industrial; insolúvel na água; poder cortante e resistência física e ao tempo muito superiores ao cerol Brasileiro; capaz de cortar colete de couro, capacete, parachoque de caminhão e até antena corta-linha.

• Cerol Indonésio:
o Substrato: linha sintética de nylon, com diferentes dimensões.
o Técnica: cobertura de toda extensão da linha.
? Abrasivo: pó de quartzo (SiO2) ou carbeto de silício (SiC), pó cerâmico conhecido como pseudodiamante.
? Adesivo: cianoacrilato ou metacrilato (cola instantânea).
o Características: confecção industrial ou semi-industrial; insolúvel na água; periculosidade, poder cortante e resistência física e ao tempo muito superiores ao cerol Chileno; capaz de cortar colete de couro, capacete, parachoque de caminhão e até antena corta-linha.

Dito isso, passemos adiante. A seguir, como estratégia argumentativa, apresentamos as principais defesas dos pipeiros, para manter o uso do cerol (utilizados, inclusive, durante a audiência pública sobre o PL 339/2024, no Senado Federal, em 10/07/2024), e nossos contra-argumentos. Em síntese, cada tópico apresentado se encarregará de desenvolver os seguintes argumentos:

1. A TRADIÇÃO NÃO É ARGUMENTO PARA MANUTENÇÃO DO CEROL
2. OS PIPÓDROMOS NÃO EVITAM ACIDENTES
3. A PIPA NÃO É O SEGUNDO ESPORTE MAIS PRATICADO NO BRASIL
4. É POSSÍVEL COMPETIÇÃO SEM CEROL
5. ACIDENTES POR LINHAS CORTANTES SÃO SUBNOTIFICADOS
6. CEROL E MACONHA POSSUEM NATUREZAS DIFERENTES
7. O LUCRO NÃO É ARGUMENTO PARA A MANUTENÇÃO DO CEROL
8. AS ANTENAS NÃO ACABAM COM ACIDENTES POR CEROL
9. ASSOCIAÇÕES DE PIPEIROS SÃO INÚTEIS CONTRA O PROBLEMA
10. O PL 339/2024 POSSUI MUITAS FALHAS

Ao final, apresentamos nossas considerações finais.



1. A TRADIÇÃO NÃO É ARGUMENTO PARA MANUTENÇÃO DO CEROL

Argumento pipeiros: A pipa é uma atividade tradicional muito antiga, que não pode ser proibida.

Argumento FNCC: NÃO é proposta da FNCC acabar com a prática da pipa e sim do cerol, por isso nosso lema “PIPA, SIM! CEROL, NÃO!”. Contudo, é preciso lembrar que romper costumes ancestrais que atentam contra a segurança, a saúde e a vida, é uma prática crucial para o processo civilizatório. Nesse sentido, não é lícito o argumento dos pipeiros, cabendo lembrarmo-nos que:
• Os primeiros registros existentes sobre lutas de gladiadores em Roma são datados de 286 a.C., mas foi um esporte inventado pelos etruscos, tempos antes. Após vários séculos de violência e mortes, o Cristianismo baniu sua prática, no séc. V, d.C.
• O balão de papel, ou balão de São João têm origem na China do Séc. III a.C., usados como sinalizadores, assim como as pipas, nas missões dos exércitos, onde os movimentos e cores representavam mensagens. Frente aos inúmeros acidentes causados pelos balões, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, de 1998, em seu artigo 42, descreve como crime as condutas de fabricar, vender ou soltar balões que possam causar incêndios e colocar em risco o espaço aéreo.
• O primeiro registro de um jogo em que chutavam uma bola é de 1280, na Inglaterra, quando um jogador foi morto por um jogador adversário. Outros registros subsequentes relataram diversos tipos de lesões graves e distúrbios urbanos decorrentes da prática. Em 1314, o rei da Inglaterra, Eduardo III, decretou que jogar futebol era crime, sob pena de prisão, em razão da violência em sua prática e dos potenciais malefícios sociais. Somente após a definição de regras rigorosas, há meros 150 anos, que preveniam as graves lesões causadas, o futebol se tornou um esporte formal, com os contornos atuais.

2. OS PIPÓDROMOS NÃO EVITAM ACIDENTES

Argumento pipeiros: cerol só causa problema se a atividade de soltar pipas for realizada fora de espaços controlados, como os pipódromos, por isso, é necessária uma lei que regulamente o uso de linhas cortantes, obrigando seu uso só dentro desses espaços, onde não ocorrem acidentes, pois é necessário haver o elemento “velocidade de deslocamento” para que a linha cortante cause acidentes graves.

Argumento FNCC: Pipódromos não solucionam o problema de uso do cerol, quiçá resolve o problema das linhas não-cortantes, que também são causadoras de acidentes. Os acidentes não são resultado exclusivo de linhas em uso, mas também e, talvez, sobretudo, são advindos de linhas soltas, abandonadas por displicência do usuário, que as corta e não as recolhe ao perder sua pipa, e por aquelas linhas que seguem presas às “pipas avoadas”, que ficam à deriva por quilômetros, na dependência dos ventos, até se prenderem a algum suporte que lhes transforma em navalhas oscilantes prontas para o golpe derradeiro. Assim, um pipódromo apenas resolve o problema de acidentes entre os pipeiros, dentro desses espaços, mas não resolve o problema de acidentes entre os cidadãos (pedestres, ciclistas, skatistas, motociclistas...), para além dos muros dos pipódromos, nas vias públicas, que podem ser açoitados por linhas presas em veículos (Caso Feijão: https://youtu.be/XRNe5HHF5is?si=KpITQzGbYssUDdkO). Importante mencionar que os acidentes ocorrem, também, entre animais, sobretudo pássaros (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/05/27/numero-de-aves-machucadas-por-linhas-chilena-e-com-cerol-no-rio-aumenta-dizem-biologos.ghtml) e entre helicópteros, asas-deltas, planadores, dirigíveis e qualquer veículo aéreo ao seu alcance (https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2018/06/17/interna_gerais,967453/linha-com-cerol-enrosca-em-helicoptero-dos-bombeiros-conserto-custara.shtml). Isso situa o cerol dentro das questões atinentes não apenas à Segurança e Saúde Públicas, mas também dentro do raio de ação das Secretarias de Meio-Ambiente e da Força Aérea. Nunca é demais mencionar os potenciais prejuízos à rede elétrica, com consequente eletrocussão do pipeiro ou de transeuntes (https://portalimpactto.com.br/noticia/3153/cemig-relata-aumento-de-92-de-clientes-sem-luz-por-causa-de-pipas-com-cerol). Como fica evidente, usar cerol dentro de pipódromos equivale-se a eliminar as medidas protetivas que garantem a segurança do entorno, em clubes de tiro: uma vez retiradas, exporá a comunidade a potenciais acidentes com balas perdidas.

3. A PIPA NÃO É O SEGUNDO ESPORTE MAIS PRATICADO NO BRASIL

Argumento pipeiros: Pipa é o esporte mais praticado no Brasil, após o Futebol, e por isso o cerol não pode ser proibido.

Argumento FNCC: Não existe uma estatística confiável para esta afirmação, sequer, para saber a primazia de outros esportes já reconhecidos e organizados entre si, quanto mais para compará-los à soltura de pipa (Relo). De acordo com o critério do número de atletas federados, a ordem decrescente pode ser, aproximadamente, assim estabelecida, no Brasil: Futsal, Futebol, Vôlei, Natação, Atletismo, Lutas e Automobilismo. O Relo apenas figurará entre os mais praticados (com sérias dúvidas de que seria o segundo) se incluirmos todos os praticantes informais que brincam com a pipa pelas ruas, mas isso está longe de ser esporte, é brincadeira tradicional, por definição, e abre precedentes para incluir o mesmo critério nos demais esportes, o que não é feito quando os pipeiros realizam a comparação. Inclusive, por este critério (de incluir praticantes não federados ou associados nas estatísticas e que não possuem qualquer vínculo com uma prática esportiva), poderíamos argumentar que o Motociclismo talvez fosse alçado ao primeiro lugar, ao considerarmos o número de motos que circulam pela cidade, algo, flagrantemente, absurdo!

4. É POSSÍVEL COMPETIÇÃO SEM CEROL

Argumento pipeiros: Sem cerol, a competição de pipas não pode ocorrer, então, acabar com o cerol representa acabar com a cultura da pipa.

Argumento FNCC: O cerol nunca foi condição para a existência do Relo e, muito menos, para a cultura da pipa. O cerol surgiu como uma esperteza de uns sobre outros e, depois, passou a ser usado por todos nas “rinhas de rua”. As rinhas de pipa ou Relo, em sua origem, eram praticadas sem cerol, que passou a ser usado por aqueles que, sem a habilidade necessária, perdiam nas dis- justas, com linha nua e, via de regra, o utilizavam sem avisar os adversários ou quando queriam roubar a pipa de outro que estava empinando, apenas, por diversão. Assim, os demais se sentiram legitimados a usar também e a habilidade no combate cedeu parte de seu lugar à qualidade do cerol utilizado, o que levou à sua evolução e ao surgimento das chamadas linhas chilena e indonésia, que já veem de fábrica, integralmente, revestidas com material cortante de altíssimo poder, como explicado no início deste documento. Além disso, devemos lembrar que a competição de rinha é apenas uma mínima parte da cultura da pipa, que envolve, ainda, a soltura por lazer, a competição estética, a competição de tamanho, a competição de permanência no ar e a competição de manobras. Assim, proibir o cerol não cerceia a cultura da pipa e não impede a competição, apenas exige maior habilidade de seu praticante. O cerol é o esteroide das linhas de pipa e, assim como nos demais esportes os esteroides são proibidos, também no Relo deve ser, por uma questão de segurança e saúde.

5. ACIDENTES POR LINHAS CORTANTES SÃO SUBNOTIFICADOS

Argumento pipeiros: Os acidentes com linhas de pipa representam, aproximadamente, apenas 1% dos acidentes de moto, no Brasil, não sendo justificável a criminalização do cerol diante de um índice tão baixo, quando outras causas não recebem a mesma atenção.

Argumento FNCC: Há que se ressaltar que a estatística apresentada pelos pipeiros não é oficial, não possui base empírica e é enviesada, pelo fato de não haver registros fidedignos do número de acidentes, em razão das linhas de pipa e, muito menos daquelas que possuem cerol, nos serviços de Saúde e de trânsito. Vários números são apresentados por diferentes fontes, em valores muito maiores que 1%. Via de regra, tais acidentes são registrados na rubrica geral de lesão perfuro-cortante, nos sistemas de Saúde, e são subnotificados. Além disso, existem acidentes com não motociclistas (atropelamento de pessoas, principalmente, crianças, em busca da pipa avoada, e lesão de pedestres ou animais, entre outros) e acidentes indiretos como quedas de motociclistas, na tentativa de fuga da linha, que não figuram nos registros como tais. Ainda, é importante notar que abordar o problema na perspectiva apresentada pelos pipeiros coloca em contraposição uma categoria de acidente (linha de pipa) versus todas as outras juntas (falha mecânica, alta velocidade, álcool, drogas lícitas e ilícitas, atropelamentos e desrespeito às leis de trânsito, em suas mais variadas vertentes), quando, metodologicamente, o correto seria fracionar os acidentes, conforme suas diversas causas, e compará-los, proporcionalmente, de forma relativa, verificando as políticas públicas direcionadas a cada causa e não sugerindo a negligência com uma causa (linhas de pipa), em razão de negligência preexistente com outras causas, justificando um erro pelo outro, em benefício próprio. Esse é o maior exemplo de sofisma que pode ser usado dentro de um discurso. É esse um dos motivos que nos encaminha a solicitar que a Lei regulamente, também, o registro de acidentes com linhas de pipa, em suas diferentes modalidades, seja com cerol ou sem ele.

6. CEROL E MACONHA POSSUEM NATUREZAS DIFERENTES

Argumento pipeiros: É inadmissível criminalizar o cerol e colocar atrás das grades quem detém sua posse, quando está se discutindo a possibilidade de legalizar a posse da maconha.

Argumento FNCC: São duas questões de natureza legal e moral, completamente, diferentes, que não são comparáveis. O cerol é uma arma de morte e deveria ser comparado, na melhor das hipóteses, com armas de fogo e não com a maconha, cuja posse, nos limites discutidos, caracteriza uso e potenciais prejuízos, exclusivamente, ao portador e não a terceiros, como é o caso do cigarro, respeitados os limites para não-fumantes. A maconha não leva risco de morte a quem esteja a quilômetros de distância de quem usa, no tempo e no espaço, sequer expõe ao risco quem está a centímetros de distância. Costuma-se apresentar a possibilidade de acidentes de trânsito como risco a terceiros, mas isso entra na mesma categoria do álcool: usou, não dirija, dirigiu, pague o preço. Esta lógica não cabe ao cerol que, uma vez legalizado, ainda que restrito aos pipódromos, tem alto potencial de causar morte a léguas de distância, a mais de uma vítima, quando a linha é sustentada em suportes aleatórios e ali permanece por dias.

7. O LUCRO NÃO É ARGUMENTO PARA A MANUTENÇÃO DO CEROL

Argumento pipeiros: A pipa movimenta uma enorme cadeia produtiva, da qual se beneficiam inúmeras famílias, e criminalizar o cerol representa impossibilitar tais famílias de obterem seu sustento.

Argumento FNCC: Cercear a cadeia produtiva do cerol não se confunde com cercear a cadeia produtiva da pipa. Todos os artefatos e acessórios relacionados com a pipa, continuarão a ser legais e poderão ter sua produção realizada pelas famílias que deles se beneficiam. Por outro lado, o tráfico de drogas e de armas movimenta uma cadeia produtiva ainda maior que a pipa e possibilita o sustento de muito mais famílias. Pela lógica apresentada pelos pipeiros, o risco à vida não deve ser contabilizado na regulamentação legal das atividades sociais, desde que esta atividade gere lucros. Dentro desse raciocínio, o tráfico, entre outras atividades, não deve ser combatido, e sequer as leis trabalhistas deveriam existir, visto que reduzem os lucros das empresas, em favor da parte hipossuficiente, o trabalhador, e a barbárie se instalará em nosso país. Além disso, aqueles que produzem cerol, o fazem sem a devida regulamentação legal e sanitária e alheios às medidas de proteção individual e ambiental necessárias, pois lidam com substâncias químicas danosas ao organismo (lesões físicas, asma, dermatites, irritação dos olhos e narinas, alergias , desregulação endócrina e até câncer) e ao ambiente (contaminação do solo e de águas) e se utilizam, inclusive, do trabalho infantil para tanto. Ainda, a importação e venda de linhas prontas se dá à revelia do controle estatal e de forma clandestina, fomentando a ilicitude e gerando prejuízos aos cofres públicos pela ausência de pagamento de impostos adequados. Assim, proibir sua produção, comercialização e posse é uma medida protetiva que vai muito além da proteção ao motociclista e em nada compromete a cultura da pipa e sua cadeia produtiva.

8. AS ANTENAS NÃO ACABAM COM ACIDENTES POR CEROL

Argumento pipeiros: A linha de pipa não é tão lesiva quanto tem-se falado, especialmente, se a legislação de trânsito obrigar ao uso de antenas corta-pipa e de pescoceiras de aço, como proteção ao motociclista.

Argumento FNCC: Por esse mesmo raciocínio, balas perdidas não são um risco tão alto, basta obrigar o cidadão a usar coletes à prova de bala e o problema está resolvido. Acho que todos conseguimos identificar o absurdo desta afirmação, assim como da afirmação dos pipeiros. Além disso, precisamos ter claro que: primeiro, linhas chilena e indonésia cortam as próprias antenas e pescoceiras de proteção; segundo, a presença de antenas corta-pipa nas motos amplia a gravidade de pequenos acidentes de trânsito (com maior ocorrência que aqueles com pipa), pois perfuram o olho, o pescoço ou o abdomem do motociclista (https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2024/05/01/motociclista-tem-o-olho-perfurado-por-antena-corta-pipa-apos-desviar-de-buraco-na-pista.ghtml); terceiro, a depender do ângulo em que a linha atinge o motociclista, a pescoceira ou a antena não são eficazes (a melhor posição da antena é, justamente, aquela em que o risco de perfuração corporal é maior: no centro do guidão) e não impede lesões nas mãos, braços, abdome, rosto, olhos ou pernas; quarto e mais relevante, as vítimas não são apenas motociclistas, como já mencionado. Assim, antes de se afirmar a segurança do cerol, são imprescindíveis estudos técnico-científicos formais, para a definição dos graus de resistência e do poder de corte comparativos das diferentes linhas e suas relações com o potencial de causar acidentes em diferentes níveis de gravidade; das possíveis distâncias percorridas por uma “pipa avoada” e sua linha, conforme os ventos; da segurança e eficiência dos equipamentos de proteção, nas condições cotidianas do motociclista; da segurança do pedestre, do ciclista, dos animais silvestres e outros vulneráveis à ação das linhas; de estatísticas atualizadas e regionalizadas, conforme os números, modos e tipos de lesões causadas pelas linhas de pipa, a animais e seres humanos, sejam elas cortantes ou não; do custo social, emocional e estrutural que a perda de um ente familiar em acidentes com linha de pipa gera, independentemente da perda de lucros trazidos pela interrupção da cadeia produtiva do cerol à outras famílias.

9. ASSOCIAÇÕES DE PIPEIROS SÃO INÚTEIS CONTRA O PROBLEMA

Argumento pipeiros: Para se evitarem os acidentes, a soltura de pipa, especialmente, nos pipódromos, será controlada pelas associações de pipas, com regras explícitas.

Argumento FNCC: A despeito das possibilidades formalizadas na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), associações não são entes legítimos para autorização, fiscalização e disciplinação de atividades sociais realizadas por pessoas não afiliadas, assim como a afiliação não pode ser exigível como ato obrigatório para o cidadão exercer a atividade, em tese, regulada. Constitucionalmente, associações são entidades de livre afiliação e não possuem o poder de polícia característico do Estado. A liberdade de associação é garantida no inciso XVII do Artigo 5º da Constituição Federal, que determina que somos livres para criar ou participar de associações desde que seus fins sejam lícitos e que não tenham caráter paramilitar. Nesse sentido, uma associação de pipeiros, tão somente, pode figurar como entidade reguladora das competições, exigindo afiliação, apenas, de competidores interessados em competir oficialmente, como é legítimo a todas as outras associações esportivas brasileiras, o que não se confunde com a regulação da prática social. Assim como, na pelada de rua, o cidadão não necessita de afiliação esportiva para participar, na prática comunitária da pipagem de rua, tampouco ele precisará, sendo as associações inócuas nesta seara. Suprir esta lacuna exige que às associações de pipeiros seja reconhecido o status de Autarquia Pública e competências legais equivalentes àquelas que possuem os conselhos profissionais, constituídos por lei própria de iniciativa exclusiva da Presidência da República, o que instituiria a obrigatoriedade de afiliação para quem se enquadra nos critérios definidos em lei e proibição da prática a quem não se enquadra, não sendo este o caso das associações e muito menos da atividade de soltar pipa, haja vista não ser uma profissão. Ademais, a atribuição de semelhante competência a associações, por sua própria natureza, impedidas de exercer tal papel, representa uma declarada omissão do Estado instituída em lei, uma vez que ele deixará de fiscalizar e colocará a fiscalização nas mãos de quem não pode fazê-lo. Isto cria uma aberração administrativa e abre precedente para que motoclubes e outras associações motociclísticas ou não possam ser, igualmente, autorizados a fiscalizar e disciplinar práticas elencadas em seus estatutos, inclusive as de pipagem nos espaços públicos externos ao pipódromo. Isto caracteriza um verdadeiro disparate lógico-legal, uma vez que a segurança pública é competência exclusiva do Estado. Atribuir tal poder a entes do terceiro setor constituiria reserva de mercado e criaria a possibilidade de existência de milícias disfarçadas de associações, atentando, diretamente, contra a natureza constitucional das associações, ainda que outras diferentes competências possam lhe ser atribuídas, conforme a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

10. O PL 339/2024 POSSUI MUITAS FALHAS

Argumento pipeiros: O PL 339/2024 é um avanço e representa a solução do problema de acidentes com linhas de pipa
.
Argumento FNCC: O espírito original do Projeto de Lei nr 339/2024 não é a proibição da pipa, mas sim a proteção da vida e da saúde do cidadão, por meio da regulamentação das competições de pipa ou, como popularmente chamado, do Relo. Nesse sentido, busca coibir a produção, comércio, posse e uso de linhas contendo revestimento abrasivo cortante, que não sejam destinados a necessidades industriais, científicas e técnicas, sob condições específicas de autorização estatal (art. 3o). Contudo, o texto da Lei necessita de adequação lógico-formal e lógico-semântica, a título de clareza daquilo que se exige, conforme veremos a seguir.

Em seu art. 1o, o texto afirma que é proibida a “utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear pipas ou balões”. No entanto, em seu próprio escopo textual, não deixa claro que a utilização de linha com cerol ou produto cortante é, também, proibido, uma vez que proibir a utilização do produto a ser aplicado não representa proibição da aquisição, posse e uso da linha já beneficiada pelo produto. Este entendimento é transferido para o Decreto-Lei nº 2.848/1940, onde a “fabricação de cerol ou linha cortante” e a “utilização de linha com cerol ou produto cortante”, passariam a ser tipificados como crime. É necessária adequação entre o que propõe o PL, em seu próprio texto, e aquilo que propõe como alteração para o texto do Decreto-Lei nº 2.848/1940.

Em seu art. 2o, o PL 339/2024 afirma que “A prática de soltar pipa com linha esportiva de competição somente pode ser realizada em pipódromo”. Entretanto, as dimensões e estrutura da linha esportiva, regulamentadas no § 3º, do mesmo artigo, possuem menos potencial para o dano à saúde e à vida que outras linhas, popularmente, utilizadas de forma não competitiva, sem cerol, e estas não foram regulamentadas no PL, criando espaço para seu uso em qualquer ambiente de desejo do usuário. Ainda no mesmo artigo, o PL afirma que o uso do pipódromo é restrito a “pessoa maior de idade ou por menor com idade acima de 16 (dezesseis) anos devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva”, conferindo àquelas pessoas que não se enquadram nesses critérios o direito à prática em espaços não formais, sem que isso seja considerado desrespeito ao teor da Lei. Adicionalmente, por questões de paralelismo sintático, neste mesmo art. 2o, reside uma dubiedade textual, que pode levar ao entendimento de que apenas ao menor de idade é exigível a inscrição em associação, para acesso ao pipódromo.

Além disso, como já discutido, a despeito das possibilidades formalizadas na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), associações não são entes legítimos para autorização, fiscalização e disciplinação de atividades sociais realizadas por pessoas não afiliadas, assim como a afiliação não pode ser exigível como ato obrigatório para o cidadão exercer a atividade, em tese, regulada. Cabe ressaltar que a existência de pipódromos (art. 2o) não soluciona o problema das lesões físicas e mortes causadas por linhas de pipa, como também já demonstrado, visto que as pipas avoadas escapam aos limites do pipódromo, levando com elas uma parte significativa da linha revestida com substância cortante.

Continuando na esteira das incoerências textuais do PL, o §5º, do art. 2o, afirma que “A compra, a posse, o armazenamento e o transporte de linha esportiva de competição somente podem ser feitos por pessoa maior de idade”. Isso entra em contradição com o caput do artigo, o qual afirma o mesmo direito ao menor de idade, acima de 16 anos, autorizado pelos pais. Além disso, incorre em incoerência lógica, uma vez que a linha esportiva descrita no PL não possui características ímpares que a diferenciem, significativamente, de outras linhas, haja vista não ser recoberta por cerol e, em alguns casos, possuir menores espessuras e resistência que outras linhas utilizadas (a maiori, ad minus). Por outro lado, a introdução desta distinção pela Emenda 01, da Senadora Leila, no caput do artigo, a despeito da coerência estabelecida com a ideia de que, por sua periculosidade, tais linhas devem ser manipuladas apenas por maiores de idade, introduz outras contradições, atendando contra o espírito geral do PL, que visa a proteção do cidadão, pois aumenta o potencial de acidentes por linhas avoadas ou práticas clandestinas de Relo, dificultando o trabalho de controle pelos órgãos de segurança nas vias públicas: se a Lei não proíbe a prática urbana com linha comum, a visualização de um pipeiro em ação nas ruas não será suficiente para indicar a ilicitude e a necessidade de abordagem, sendo necessárias provas materiais do uso do cerol, o que tende a camuflar a prática ilegal entre as legais e a manter a mesmíssima situação que vivenciamos hoje.

Outra incoerência da Emenda 01 com as demais partes do texto legal materializa-se frente à análise do art. 3o, que proíbe a prática de soltar pipa em competição ou no lazer privado com linhas cortantes, em áreas urbanas e rurais. Se consideramos que a Emenda 01 abre possibilidade de aplicação de cerol em linhas esportivas e que a competição deve se dar, exclusivamente, em pipódromos, tal determinação cria entraves à instalação e usos de um pipódromo em cidades não litorâneas, haja vista não existirem áreas distintas de urbanas ou rurais nestas regiões. Ainda nessa direção, a Emenda 01 conflita com o § 1º, do art. 3o, que proíbe a modificação industrial física e química de linhas, capazes de ampliar seu poder cortante, e seu uso, sem qualquer menção às modificações artesanais e sem parâmetro técnico objetivo de comparação entre o que representa e não representa “alto poder cortante”. Este problema de ordem conceitual é estendido ao § 2º, do mesmo artigo, ao afirmar a proibição de venda a menores de idade de linhas com “alto poder cortante”, mas não impedir de poderem usá-las, conforme vemos no art. 2o.

Ainda sobre a Emenda 01, se, por um lado, ela representa incentivo à importação de um produto que promove risco à segurança, à saúde e à vida de cidadãos, sem o devido controle estatal, por outro, ela incentiva uma produção local que representa risco à saúde de seus produtores (lesões físicas, asma, dermatites, irritação dos olhos e narinas, alergias , desregulação endócrina e até câncer), uma vez que ocorre, na maioria dos casos, em oficinas clandestinas, com procedimentos artesanais não-padronizados, alheios a protocolos de segurança pessoal e à chancela e controle de processos e do impacto ambiental causado por resíduos da produção, contaminação da água e lesão de animais silvestres e urbanos, âmbito de atuação das Vigilâncias Sanitárias e Secretarias de Meio Ambiente. Tal situação é agravada pelo envolvimento de crianças e adolescentes na cadeia produtiva.

Para finalizar a longa argumentação, é necessário frisar que, ao contrário do que defende a Emenda 01, a disputa de pipa é possível ser realizada sem linhas cortantes, o que exige maior maestria nas técnicas de combate. O cerol surgiu como um artifício de esperteza de quem o possuía em suas linhas, à semelhança do doping esportivo, contra aqueles que duelavam com linhas nuas. Acontece que, uma vez descoberto o artifício, todos passaram a utilizá-lo e a ferramenta se sobrepôs aos aprimoramentos da técnica de combate, exigindo revestimentos abrasivos cortantes cada vez mais sofisticados. No momento em que ninguém mais usar cerol, todos serão nivelados e a tradição será retomada em suas origens, quando o que valia era a habilidade pessoal do pipeiro.

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do argumentado até aqui, parece inegável que precisamos fomentar a ética e coibir a omissão civil materializada no comportamento de estabelecimentos comerciais de insumos para pipa, as quais, visando manter boas relações consumeristas, para obtenção do lucro, possuem narrativa evasiva e dúbia em seu material de publicidade, quanto à posse e venda de linhas cortantes e aos perigos de seu uso. O mesmo vale para praticantes e associações relacionados à cultura da pipa, que negam os perigos em nome da tradição, do lazer, do esporte e do lucro.

É, ainda, importante incluir, no PL 339/2024 ou em outro que venha a substituí-lo, a necessidade de notificação qualificada dos ferimentos e mortes por linhas de pipa, balões ou assemelhados, nos atendimentos de Saúde, para constituição de estatísticas oficiais, destinadas à formulação de políticas públicas adequadas. É, também, imprescindível que, caso os pipódromos sejam oficializados e legitimados como espaço para o Relo, seja exigido que as pipas possuam a identificação de seus proprietários (nome completo e identidade), haja registro de seu uso na entrada do estabelecimento e que a pipa avoada seja resgatada e baixada dos registros de entrada, na saída do pipeiro, como garantia de que não ficaram à deriva causando acidentes.

Consideramos, ademais, justo que os valores referentes às multas sejam revertidos para a Saúde e a Segurança Públicas, por serem essas as áreas oneradas pelos acidentes e demandantes de recursos para cura, prevenção e educação e, se possível, para as famílias de acidentados, quando for o caso. E precisamos entender que o caso em tela não se equivale à maioria das demais práticas esportivas, por seu potencial de causar danos a terceiros, o que atribui ao legislador uma responsabilidade extra. Assim como o tiro esportivo não pode ser praticado em espaço aberto e possui todas as medidas de segurança necessárias para proteger terceiros, da mesma forma é a pipa esportiva, especialmente, se praticada com linha cortante. Antes de haver qualquer liberação legal para o uso de linhas cortantes, são imprescindíveis estudos técnico-científicos formais, para a definição da segurança de seu uso.

Mais que leis, precisamos de políticas públicas de Saúde e Segurança contra o cerol. Leis Municipais e Estaduais e até Portarias de órgãos como o Procon já existem há tempos, tentando coibir a prática, mas são institutos isolados e limitados pelas competências específicas da esfera de atuação de seus formuladores. O PL 339/2024, assim, necessita ser o contexto sobre o qual tais normas se assentarão em busca de efetividade e eficiência, na constituição de políticas públicas integradas e, da forma como está escrito, não possibilita este contexto, pois regulamenta apenas o uso do pipódromo e a prática esportiva e não a atividade popular de soltar pipa, que deveria ser seu foco. Isso cria reserva de mercado às associações, em lugar de resolver o problema social dos acidentes, pois não associados continuarão a possuir o direito constitucional de soltar pipa em espaços urbanos e rurais, se isso não for, explicitamente, cerceado pela Lei. Não podemos continuar brincando de legislar, como se criássemos regras de um jogo de tabuleiro. Uma lei necessita estar assentada em evidências, antes de se aventurar a regular a vida e morte de um cidadão. Até lá, nós da FNCC, junto com todos os nossos apoiadores, somos pela total e irrestrita intolerância ao uso de linhas cortantes e pela ilegalidade da prática de soltar pipas fora dos pipódromos, com ou sem cerol. Ainda que estas não sejam a solução ideal, são a solução possível. Não há jeito seguro de se usar cerol. Pensem nisso!

Para finalizar, deixo algumas questões em aberto para reflexão:

• A subsistência e a alegria de uns pode custar a subsistência, a felicidade e a vida de outros?
• Quantas vidas vale o cerol?! Devemos utilizar uma cruel e absurda relação custo-beneficio, onde a vida figura como moeda de compra da manutenção da cultura do cerol? Será essa nossa moeda nesse debate: vidas!?
• A prática de soltar balão e o tráfico de drogas, a despeito de sua longa e lucrativa cadeia produtiva, responsável pela subsistência de inúmeras famílias, não foram criminalizados?
• O dopping esportivo, capaz de aprimorar a eficiência do atleta, assim como faz o cerol, não é proibido? Seríamos a favor de liberar o uso de esteroides em competições, caso as consequências atingissem algum desavisado cidadão (que pode ser você) e não apenas o desportista?




Qual a sua opinião?


PIPA, SIM! CEROL, NÃO!, para CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL foi criado por: Frente Nacional de Combate ao Cerol.
Esta petição foi criada em 24 julho 2024
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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