Ativação da AEVP (AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA0
Para: Governo do Estado de São Paulo
Nós, munícipes de São José dos Campos, solicitamos a retirada da responsabilidade de Escolta dos Policiais Militares que fazem escolta de presos e seja direcionada para equipe AEVP (AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA) formada e contrada para isso, conforme Lei Estadual.
A justificativa do pedido é que, NÃO é de responsabilidade da Polícia Militar essa escolta, e cada vez que um policial militar é deslocado para esse trabalho, desfalca policiais nas ruas para rondas preventivas, isso representa 30% do efetivo (RI, 528/2017).
1. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 528, DE 2017, destaca a questão da realocação de policiais militares para função de agentes de escolta - http://www.al.sp.gov.br/spl/2017/12/Propositura/1000197563_1000145661_Propositura.doc
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 528, DE 2017
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao Senhor Secretário Estadual da Administração Penitenciária, Dr. Lourival Gomes, para que preste, no prazo constitucional, as seguintes informações:
1- Qual o número de vagas abertas para os cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária nos últimos concursos públicos realizados nos anos de 2013 e 2014 ?
2- Quantas vagas foram efetivamente preenchidas por estes concursos ?
3- Como está tramitando o cronograma de convocações para preenchimento destes cargos e, por conseguinte, como se darão as homologações e convocações de todos os aprovados para os cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e de Agente de Segurança Penitenciária?
4- É do conhecimento desta Secretaria que, de acordo com dados da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (DEFENDA PM), cerca de 30% (trinta por cento) do Efetivo Operacional está sendo deslocado para escoltas de presos em todo o Estado de São Paulo?
JUSTIFICATIVA
A Legislação determina que a escolta de presos é atribuição dos agentes de escolta e vigilância penitenciária, contudo,o que estamos presenciando são milhares de policiais militares sendo deslocados para fazer a escolta de presos, deixando sem policiamento e patrulhamento preventivo as ruas de centenas de municípios de nosso Estado.
O Governo do Estado de São Paulo prometeu substituir todo trabalho feito pelas Polícias Militar e Civil na escolta e custódia de presos por Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, remanejando da Secretaria de Segurança Pública a responsabilidade passando para a Secretaria da Administração Penitenciária.
Promulgada pelo atual Governador Geraldo Alckimin em 13 de Julho de 2001 a Lei Complementar 898/01 instituía no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.
Em agosto de 2002 a Secretaria da Administração Penitenciária nomeou 4 mil Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que assumiram a guarda das muralhas dos presídios antes feita pelos policiais militares. Aquela medida devolveu às ruas cerca de 3.500 policiais e ainda contribuiu para a economia do Estado já que esses agentes contratados na época custavam em média 1/3 dos vencimentos pagos aos militares.
No entanto, 11 anos após a criação da carreira a escolta de presos e custódia em fóruns e hospitais ainda continuava sendo feita pela Policia Militar em todo Estado quando, em novembro de 2013 o governador do Estado contratou mais 1.000 homens para a carreira de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e inicia na região Metropolitana de São Paulo a substituição dos militares pelos agentes.
De acordo com a Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (DEFENDA PM). Hoje, cerca de 30% do efetivo operacional da PM está empenhado em escoltas de presos quando deveria estar em patrulhamento preventivo nas ruas de nossas cidades, pois esta é sua missão exclusiva.
Escoltar presos não é atribuição da Polícia Militar. O compromisso da PM, em relação às pessoas que prende, termina quando o policial militar faz a entrega formal do preso ao delegado. No entanto, já faz muito tempo que os policiais militares executam esta tarefa por ordem expressa do secretário da Segurança Pública em obediência a determinações do governador do Estado. Esses números da Associação dos Oficiais da PM (responsáveis por todo comando do policiamento do Estado) traduzem que cerca de 30.000 policiais são retirados das ruas. Alguns pequenos municípios ficam sem policiamento, fecham as companhias para atenderem as escoltas. Bancos, comércio, moradores ficam totalmente desprotegidos, se precisar de uma viatura não tem, porque estão todos escoltando presos enquanto bandidos ficam a solta.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) visando atender a promessa do governador abriu concurso público em 2013 para 150 vagas no qual manteve uma lista reserva para mais 1983 aptos. Posteriormente abriu mais 1593 vagas em 2014, dos quais foram encaminhados para investigação social 5000 homens.
São 855 vagas remanescentes que estão esperando as nomeações do Concurso Público de 2.013 (com validade até 2.019), e hoje são retirados de suas funções mais de 1.000 policiais militares por dia.
Hoje o déficit de agentes de escolta é de 1.200 homens e caso seja expandida a escolta para o interior aumentaria o déficit para 4.800 agentes.
Sala das Sessões, em 12/12/0217.
a) Luiz Carlos Gondim
2. Legislação - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - http://www.sap.sp.gov.br/drhu/legislacao-aevp.html
3. LEI COMPLEMENTAR Nº 898, DE 13 DE JULHO DE 2001 - Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas. - http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2001/lei.complementar-898-13.07.2001.html