Abaixo-assinado Aprovação do registro do medicamento Normosang junto à Anvisa
Para: Ministério da Saúde - Presidência da Anvisa
Aos Ilustres Doutores
Alexandre Padilha-Ministro da Saúde
Dirceu Brás Aparecido Barbano-Diretor-Presidente da ANVISA
Aprovação do registro do medicamento Normosang junto à ANVISA
A Associação Brasileira de Porfiria-ABRAPO, entidade sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Professora Rosa Saporski, 1053, bairro Mercês, em Curitiba, Paraná, CNPJ 08.255.295/0001-59, Registro Civil das Pessoas Jurídicas no Registro de Títulos e Documentos sob número 952707 em 08 de Agosto de 2006, declarada de Utilidade Pública pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná conforme Lei 15.781 de 21/02/2008, representada por sua Presidente abaixo assinada, Ieda Maria Scandelari Bussmann, RG 647386-5 PR, CPF 333.085.191-00, e todos os abaixo assinados, solicitam o atendimento à solicitação do Registro do medicamento Normosang, na ANVISA. Este foi protocolada junto à ANVISA em agosto de 2010
O Normosang (hemina humana) é utilizado para corrigir a síntese do heme durante crises de porfirias agudas ( doenças geneticas e raras). É fabricado pela empresa Orphan Europe que faz parte do Grupo Recordati, a qual desenvolve e distribui medicamentos órfãos para o tratamento de doenças raras.
O Normosang é um medicamento sem similares no Brasil e já possui o registro da EMEA, a Agencia Reguladora de Medicamentos na Europa. Isso comprova a segurança e eficácia do medicamento a ser registrado no Brasil.
O registro na ANVISA possibilitará a comercialização do Normosang no Brasil e facilitará seu acesso a pacientes em estado grave, que não podem esperar muito tempo pelo medicamento. Atualmente os pacientes esperam de 20 a 30 dias a chegada do medicamento, após a solicitação de compra do mesmo, entrega de toda a documentação e pagamento, necessários para a efetivação da importação. Isso quando a compra não acontcer por via judicial, a que levará muito mais tempo, colocando em risco a vida do paciente.
A falta de registro na ANVISA tem sido a desculpa mais utilizada, para o não atendimento às solicitações do medicamento pelos Planos de Saúde, Secretarias, além do próprio Ministério da Saúde. No entanto a falta do registro somente impede a “comercialização” no Brasil. Não é um impeditivo à importação quando isto se faz necessário e é feito de acordo com a legislação.
A Associação Brasileira de Porfiria-ABRAPO se sente muito pressionada pelos pacientes e seus familiares quando das crises graves e necessidade urgente do medicamento. Este não é de uso contínuo, mas a falta da utilisação adequada, conforme prescrita, ocasiona a reincidencia das crises. Estas podem vir a se tornar crônicas, o que acaba em um grande prejuizo muitas vezes ao próprio Estado.