Abaixo-assinado Pelo apoio do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro aos aprovados no concurso público n.º 007/CEPUERJ/2012 da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
Para: Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
Nós, psicólogos abaixo assinados, aprovados no concurso público n.º 007/CEPUERJ/2012 da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, solicitamos apoio do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro por meio de:
1. Solicitação da convocação imediata dos psicólogos aprovados para preenchimento das 65 vagas criadas pela Lei nº 8.294 de 13 de abril de 2012 em virtude da situação descrita abaixo;
2. Levantar, junto à referida prefeitura, informações sobre a situação funcional dos psicólogos que trabalham nos diversos órgãos da administração direta e indireta do município;
Tais pedidos justificam-se uma vez que a administração municipal prioriza a prática de contratações de pessoal para cargos cujas funções são de caráter permanente, como por exemplo, os psicólogos que atuam nos equipamentos públicos de saúde e de assistência social. Um exemplo recente dessa prática foi a contratação de psicólogos pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, que a despeito de ter sido criado pela Lei 8.295, de 19 de abril de 2012, foi posteriormente suspenso juridicamente por comprovadas irregularidades, o que resultou na demissão de grande quantitativo de psicólogos no município durante o período compreendido entre agosto de 2012 e fevereiro de 2013.
Após essa demissão, outro grande quantitativo de psicólogos, que atuavam em regime de contrato, também foram demitidos em fevereiro de 2013 novamente por determinação judicial. Um dos argumentos para tal determinação judicial das demissões foi o caráter permanente e fundamental das funções desempenhadas pelos profissionais, o que exige para tanto servidores públicos efetivos nos órgãos da administração direta e indireta do município.
Além disso, é notório que a contratação de profissionais para exercício de funções permanentes compromete a qualidade dos serviços públicos, em função da precarização dos vínculos de trabalho, o que não contribui para o exercício profissional de Psicologia pautado nas diretrizes e princípios de seu Código de Ética. Com relação ao exercício profissional na Assistência Social, essa prática não promove a superação do clientelismo e assistencialismo, ainda tão presentes nos serviços socioassistenciais.
Tendo em vista o baixo quantitativo de profissionais psicólogos trabalhando atualmente nos órgãos municipais, uma vez que foram chamados somente o número de psicólogos aprovados dentro das vagas do concurso referido, a saber, quinze, faz-se necessária a convocação dos aprovados para preencher as vagas existentes, bem como aquelas que estão preenchidas com profissionais contratados.
Aproveitamos a oportunidade para enviar documentos referentes ao concurso e às leis aqui citadas, bem como a minuta do ofício para levantar as informações acima referidas.