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Abaixo-assinado Manifesto dos Pacientes com diagnóstico de psoríase solicitando incorporação das opções terapeuticas para o tratamento com eficácia e segurança

Para: Ministro da Saúde; Secretário de Atenção a Saúde; Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos -SCTIE

MANIFESTO DOS PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DE PSORÍASE SOLICITANDO INCORPORAÇÃO DAS OPÇÕES TERAPEUTICAS PARA O TRATAMENTO COM EFICÁCIA E SEGURANÇA
A psoríase é uma doença inflamatória da pele, crônica, recorrente e não contagiosa. Apresenta significante morbidade física e psicossocial e necessita de fatores desencadeantes para seu aparecimento ou piora, como traumas cutâneos, infecções, drogas, estresse psíquico e outros.
A principal manifestação da psoríase é a inflamação crônica da pele, caracterizada por lesões eritematosas e descamativas, que podem ser dolorosas ou frequentemente pruriginosas, podendo afetar significativamente a qualidade de vida do paciente. Há diferentes formas clínicas de manifestação incluindo: psoríase crônica em placa, psoríase gutata (eruptiva), psoríase eritrodérmica, psoríase invertida e psoríase pustulosa.
Considerando uma das prioridades da atual gestão, o Controle Social, exercido com a participação da comunidade foi garantido por meio da Consulta Pública da CONITEC/SCTIE n° 15/2012 - referente à Psoríase moderada a grave. Foi publicada a Portaria n° 38 de 27/09/2012 com a decisão da não incorporação dos medicamentos infliximabe, etanercepte, adalimumabe e ustequinumabe para o tratamento da psoríase moderada a grave no Sistema Único de Saúde. Nessa mesma Portaria há recomendação de que as organizações de pacientes e especialistas na área fosse consultada para possível retomada da avaliação do tema.
Considerando a Lei 12.401 de 28/04/2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde no âmbito do SUS e o decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 que regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da CONITEC. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o decreto estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira. Os pacientes, usuários do Sistema Único de Saúde – SUS manifestam:
Na qualidade de representantes desse grande número de pacientes, as ASSOCIAÇÕES NACIONAIS REPRESENTADAS PELA PSORÍASE BRASIL/UNAPSO (ABRAPSE - DISTRITO FEDERAL, PSORISUL - RIO GRANDE DO SUL, ACEPP - CEARÁ, APAM - AMAZONAS, PSORIERJ - RIO DE JANEIRO, ABAPP - BAHIA, AAPP - SÃO PAULO) solicitam que os medicamentos: INFLIXIMABE, ETANERCEPTE, ADALIMUMABE e USTEQUINUMABE sejam incorporados para o tratamento da psoríase moderada a grave.
Dia de conscientização da Psoríase: 29 de Outubro. Esperamos essa republicação da Portaria número 38 incorporando esses medicamentos. Queremos ter motivos para brindar esse avanço tecnológico com segurança e eficácia.
Se área de competência do Ministério da Saúde considerar as manifestações favoráveis dos usuários, da sociedade médica, dos cuidadores, da indústria decidindo pelaincorporando e atualizando o PCDT da Psoríase, pouparia recursos, tempo e proporcionaria maior conforto e melhor qualidade de vida ao paciente.




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Esta petição foi criada em 16 outubro 2012
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