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Reconhecimento da UBAM

Para: União Brasileira das Associações de Musicoterapia

Prezados e ilustres colegas que compõem a diretoria da União Brasileira das Associações de Musicoterapia

“Salomon (2009), citado por CNI (2013), apresenta o conceito de associativismo como a prática social que se refere à criação de associações, como entidades jurídicas, formais ou informais, reunindo pessoas físicas ou organizações para a representação e a defesa dos interesses dos associado.
E citando o o Art 3 do Estatuto da UBAM,
Art. 3o. A UBAM é a entidade representativa dos musicoterapeutas do Brasil e das associações estaduais de Musicoterapia e tem por finalidade:
I ___ representar e defender os interesses em nível nacional e internacional da Musicoterapia brasileira;
II ___ promover a representação, a defesa e a disciplina dos musicoterapeutas no Brasil, bem como certificar para atuação profissional;
III ___ inserir a Musicoterapia nas discussões de diferentes políticas públicas em todo território nacional;
IV ___ incentivar encontros e debates sobre a importância do musicoterapeuta e da Musicoterapia à pessoa e à sociedade;
V ___ promover espaços de construção e de reflexão do musicoterapeuta e da Musicoterapia;
VI ___ promover o desenvolvimento, a pesquisa, aplicação e divulgação da Musicoterapia;
VII ___ encaminhar as questões relativas à formação profissional e ao exercício da profissão junto aos órgãos estatais, instituições de ensino e entidades afins;
VIII ___ promover o intercâmbio com: a) entidades específicas da Musicoterapia em determinada área de atuação, abordagem e campo de conhecimento; b) outras entidades representativas de profissionais, ou áreas interdisciplinares;
IX ___ cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Orientação e Disciplina do musicoterapeuta;
X ___ colaborar com áreas e entidades afins nos assuntos de interesse do musicoterapeuta e da Musicoterapia, tais como associações, movimentos sociais, fóruns de discussão e conselhos municipais, estaduais e federais, e junto aos poderes públicos. (UBAM, 2015).

Através desta, convidamos os componentes da diretoria da UBAM e representação do Conselho de Ética, a participar da reunião que ocorrerá no dia 28 de fevereiro de 2023, a partir das 20h através do link https://meet.google.com/zpt-mtjk-vvm, de maneira organizada em busca de fortalecer os interesses comuns dos Estudantes e Profissionais Especialistas em Musicoterapia no território brasileiro.
Parabenizamos a nova gestão da UBAM e estamos certos que farão cumprir o plano de trabalho proposto e assim permitir a participação efetiva de musicoterapeutas especialistas nesta gestão horizontal, e assim poder chamar o Brasil inteiro de UBAM.
Diante deste fato apresentamos os nossos anseios e inseguranças mediante aos últimos posicionamentos da UBAM referente aos musicoterapeutas especialistas. Apresentamos abaixo pontos fundamentais que estamos julgamos de extrema importância.
O primeiro curso de formação do profissional musicoterapeuta no Brasil foi realizado em nível de pós-graduação na modalidade lato sensu, no estado do Paraná, no ano de 1968.
A IES que abriga o mais antigo curso de graduação de Musicoterapia no Brasil é o Conservatório Brasileiro de Música – CEU , no Rio de Janeiro. Este curso foi responsável também por formar inúmeros musicoterapeutas de várias regiões do Brasil que se deslocavam até o Rio de Janeiro para realizar a formação. Em 1993 o CBM-CEU iniciou as especializações em musicoterapia, oferecidas a pessoas formadas em música, em áreas da saúde e áreas afins ao campo.
Podemos ainda mencionar algumas instituições que abrigaram cursos de especialização nessa área: a Faculdade de Candeias, responsável pela formação de vários profissionais na Bahia e Santa Catarina, FMU de São Paulo, Universidade Federal do Piauí.
No ano de 2015, a União Brasileira das Associações de Musicoterapia se tornou uma entidade jurídica registrada e reconhecida. Entre medidas importantes, constituiu uma Comissão de Formação com o intuito de apoiar cursos pra que constituíssem requisitos mínimos para garantir qualidade na formação do especialista em musicoterapia, no Brasil.
Na época, as instituições submetiam seus currículos para uma avaliação da comissão de formação, que examinava o atendimento ou não dos pré-requisitos propostos pelo MEC. O curso não bem avaliado recebia sugestões para que essa excelência pudesse ser alcançada. Havia no site da UBAM um rol de instituições que cumpriam os pré-requisitos. Para não haver conflito de interesse, os avaliadores recebiam as fichas de avaliação às cegas e não poderia ter qualquer participação como coordenação ou docência em cursos de pós-graduação.
Os critérios básicos para garantir uma especialização de qualidade (de acordo com a UBAM) eram:
Público-alvo: Graduados (bacharel, licenciado e tecnólogo - 3 anos) preferencialmente nas áreas de artes, saúde e humanidades com habilidade (teórica e prática) musical.
Processo Seletivo: O processo seletivo deve ocorrer através de Entrevista, Análise de Currículo, Habilidade especifica musical e Prova escrita dissertativa.
Disciplinas ou áreas bases: Áreas de abrangência: Musicoterapia, Música, Psicologia, Medicina e Ciências da Saúde, Pesquisa/Didática
Estágio: Estágio a ser realizado com carga horária mínima de 60 horas de atendimento musicoterapêutico. A supervisão deve ser realizada com carga horária mínima de 20 horas, realizada obrigatoriamente, por um Musicoterapeuta.
Conclusão de curso: O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório.
Avaliação/Recomendação: Para que um curso seja recomendado pela Comissão de Formação da UBAM é necessário que atinja a nota 8.0 de acordo com os critérios elaborados.
Os cursos avaliados positivamente (que cumpriam os critérios) eram listados no site da UBAM para que dessa forma os interessados pudessem ter a segurança da qualidade do curso e consequentemente da atuação.
Nesse período, 5 instituições foram aprovadas e indicadas no site da UBAM, assim como as IES que ofertam graduação, eram elas:
Conservatório Brasileiro de Música – CBM-CEU
Instituto FÊNIX
Faculdade CANDEIAS
Faculdade CENSUPEG
Faculdade Alpha (Recife)
Em 2021, houve uma reformulação nos objetivos da comissão de formação, passando a não indicar mais os cursos, mas disponibilizar os critérios mínimos recomendados através das ORIENTAÇÕES PARA PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (ESPECIALIZAÇÃO) EM MUSICOTERAPIA NO BRASIL (disponível no site da UBAM).
“Tendo em vista o aumento do número de cursos de formação em Musicoterapia em nível de Pós-Graduação lato sensu (especialização) autorizados pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, que nem sempre trazem uma grade curricular adequada, este documento propõe orientações para os Projetos Pedagógicos de tais cursos e inclui os “critérios básicos para o formato do curso” e uma “Base Curricular de Referência (BCR)” que orienta para a formação do musicoterapeuta com informações necessárias para o conhecimento da área, assim como requisitos considerados imprescindíveis para a qualificação do musicoterapeuta” (UBAM, 2021)

Os critérios que constam no documento são:
Critérios básicos recomendados para o formato do curso
1. Carga horária: Mínimo de 360 horas de carga horária obrigatória. Não devem ser computadas nessas horas as horas de estágio e de supervisão obrigatórios, de elaboração de trabalhos para as disciplinas ou, ainda, as horas para o trabalho de conclusão de curso.
1.1 As disciplinas específicas de Musicoterapia devem compreender no mínimo 50% da carga horária total do curso;
2. Modalidade: Presencial ou semipresencial, compreendendo o máximo de 30% da carga horária no formato Educação a Distância (EaD), ou 100% de forma remota, somente durante o período de pandemia pelo COVID 19. Todas as disciplinas específicas de Musicoterapia serão ofertadas na modalidade presencial (ou de forma remota durante o período de pandemia pelo COVID 19);
3. Público alvo: Graduados (bacharel, licenciado), preferencialmente nas áreas de artes, saúde e humanidades;
4. Processo seletivo do candidato: Deve ocorrer por meio de entrevista, análise de currículo, prova dissertativa (opcional) e teste de habilidade específica em música em que fique demonstrado conhecimentos teóricos e competências de execução de instrumento musical ou voz.;
5. Coordenação pedagógica do curso: Deve ser desempenhada, preferencialmente, por um musicoterapeuta com registro profissional em uma Associação de Musicoterapia vinculada à UBAM e possuir competências em gestão;
6. Docência do curso: O corpo docente deve apresentar o mesmo nível ou níveis acima da formação na qual exerce à docência. As disciplinas específicas de Musicoterapia devem ser ministradas por docentes com formação em Musicoterapia e, preferencialmente, com registro profissional em uma Associação de Musicoterapia vinculada à UBAM;
7. Estágio obrigatório e supervisão: O curso deve exigir a carga horária mínima de 60 horas de estágio em atendimento musicoterapêutico (quando possível 20h de observação, 20h de co-atuação e 20h de atuação) e 20 horas para supervisão de estágio em musicoterapia; www.ubammusicoterapia.com.br [email protected]
8.1 As Instituições ou consultórios particulares onde os estágios de musicoterapia são realizados devem emitir uma declaração em papel timbrado de realização do mesmo, com descrição da área de atuação, carga horária, assinatura do musicoterapeuta e do responsável pela Instituição.
8.2. A supervisão deve ser realizada por um musicoterapeuta professor da Instituição de Ensino e a sua realização deve estar registrada no certificado de conclusão do curso.
9. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): O TCC (monografia ou artigo científico) é obrigatório e deverá necessariamente abordar temáticas na área da Musicoterapia.
(UBAM, 2021)
Neste documento ainda apresenta a Base Curricular de Referência, que orientar os coordenadores na criação dos cursos, bem como serve para que os candidatos tenham como base.
E então os cursos de especialização foram retirados do site com a justificativa de que somente o MEC poderia indicar cursos, no entanto, os cursos de graduação foram mantidos no site contrariando tal afirmação.
Muitos profissionais estão investindo em cursos no formato EAD que não atendem os critérios e não conseguem emissão da carteira profissional.
E seguindo o Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta, tais profissionais precisam fazer complementação para que assim possam ser considerados aptos ao exercício da profissão:
Art. 1 – É considerado musicoterapeuta o profissional qualificado em cursos de graduação ou de especialização em Musicoterapia devidamente autorizados e realizados por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura. Parágrafo Único: Recomenda-se que os profissionais qualificados por meio de cursos de especialização em Musicoterapia, que não tenham cursado uma graduação em Musicoterapia, ou uma especialização com estágio, cumpram carga horária de disciplinas e de estágios supervisionados, para que assim, possam ser considerados qualificados para o exercício da Musicoterapia (UBAM, 2018).
No entanto, não há proteção de tais profissionais e nem orientação para tal complementação sugerida no Art. 1. Outro ponto importante é que alguns musicoterapeutas na região norte estão impossibilitados de celebrar convênio com planos de saúde, que exigem carteira com registro profissional, uma situação que consideramos urgente para que o Art. 2 possa ser cumprido:
Art. 2– Para o exercício profissional da Musicoterapia sugere-se a inscrição no órgão de classe, neste caso, representados pelas Associações dos estados ou região em que atuar, em conformidade com o Estatuto e Regimento em vigor, mantendo obrigatoriamente seus. dados cadastrais atualizados junto a Associação à qual encontra-se vinculado. Esta medida é fundamental para o fortalecimento da classe.
Parágrafo Único: O musicoterapeuta será identificado por seu número de registro no órgão de representação de categoria - Associação de Musicoterapia local, devendo o mesmo portar sua identificação profissional atualizada sempre que em exercício. (UBAM, 2018).
Por fim, consideramos de extrema urgência esta reunião este grupo no sentido de unir forças e assim obtermos representatividade e espaço de fala e escuta como profissionais especialistas no Brasil.
Este pedido está sendo feito por um grupo formado por cerca de 200 estudantes e profissionais especialistas em Musicoterapia e tem como objetivos:
- Ter espaço de fala e escuta na UBAM;
- Melhorar a vida profissional e formação dos especialistas;
- Garantir o registro profissional junto as Associações Estaduais;
- Assegurar o reconhecimento da UBAM;
- Ter representatividade na UBAM;
- Melhorar as capacidades técnicas dos profissionais e estudantes;
- Buscar soluções de complementação para que os profissionais advindos dos cursos EAD possam estar inseridos no mercado com formação adequada e complementar;
- Conscientizar sobre as diversas instituições de ensino superior que ofertam cursos de formação que estejam de acordo com os critérios recomendados pela comissão da UBAM;
- Divulgar amplamente a importância da boa formação para que haja garantia do registro profissional pelas associações;
- Realizar ampla pesquisa para enumerar com solidez os estudantes e profissionais especialistas no Brasil;
- Garantir registro profissional aos musicoterapeutas dos estados que ainda não tem associação;
- Somar com a UBAM para o fortalecimento da musicoterapia no Brasil;
- Cumprir e fazer cumprir o Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta, o Estatuto e o Regimento Interno da UBAM.

Estamos certos de que a musicoterapia brasileira será ainda mais fortalecida com os profissionais reconhecidos e garantidos no mercado de trabalho, o que somará para a consolidação da profissão no país, de uma forma plenamente democrática.

Certos de que o nosso convite será aceito, agradecemos desde já.

Por Grupo de Estudantes e Profissionais Especialistas


REFERENCIAS:

Confederação Nacional da Indústria – CNI (2013). «Referenciais do desenvolvimento associativo no sistema de representação da indústria» (PDF). Confederação Nacional da Indústria (CNI). Consultado em 22 de dezembro de 2022.

UBAM. Estatuto da UBAM. Brasília, 2016.

UBAM. Código nacional de ética, orientação e disciplina do musicoterapeuta. Brasília, 2018.

UBAM. Recomendações e BCR. Brasília, 2021. Disponível em: https://ubammusicoterapia.com.br/formacao-em-musicoterapia/cursos-de-formacao/.





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