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Pedido de Recurso Coletivo Referente aos Editais Culturais de Chamada Pública nº 19/2024 e 01/2024 (Verba Remanescente - Lei Paulo Gustavo - Ponta Grossa-PR)

Para: Secretaria Municipal de Cultura de Ponta Grossa e Ministério Público do Estado do Paraná

Gostaríamos de expressar nossa insatisfação e indignação com o processo de inscrição dos Editais 19/2024 - Premiação a Técnicos e Técnicas nas Demais Áreas Culturais e 01/2024 - Apoio a Projetos de Produção Audiovisual (Ambos referentes à Verba Remanescente - Lei Paulo Gustavo). 

No dia 20 de agosto fomos informados pelo setor de tecnologia da prefeitura, em conversa gravada, que o site oficial está fora do ar há alguns dias devido a um vírus. Isso não configura como problema técnico, mas uma grave falha de segurança digital na prefeitura, além de não estar previsto no edital como motivo para desclassificação. Tal situação inviabilizou o acesso aos formulários de inscrição e à documentação exigida, que foram divulgados informalmente em grupos privados no WhatsApp, muitas vezes por terceiros, o que fere os princípios de transparência e impessoalidade estabelecidos na Lei nº 14.903, artigo 8º, parágrafo 1º, comprometendo a capacidade de cumprir os requisitos do edital devido à indisponibilidade do site durante dias.

Outro ponto crítico é que o edital não foi divulgado publicamente de forma ampla. Apenas aqueles com acesso ao grupo de WhatsApp do CulturAção ou que visitaram o site da prefeitura nos primeiros dias de inscrição (quando estava no ar) tiveram conhecimento do edital. Isso viola os parâmetros de aplicação da Lei Complementar 195/2022, que prioriza a descentralização e a democratização do acesso aos recursos culturais. O princípio da publicidade, que deveria garantir uma divulgação clara e acessível, não foi respeitado, prejudicando a participação ampla da sociedade.

A divulgação inadequada do edital privou artistas e produtores culturais do direito de participação democrática em um processo que lhes é devido, especialmente diante da urgência e importância dos recursos no contexto pós-pandemia. Isso contraria os princípios estabelecidos pelo Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024).

Apesar de estarmos em um período eleitoral, o que pode impor certas restrições, as autoridades deveriam ter assegurado a transparência e o acesso à informação antes do início desse período. Embora não seja expressamente mencionado no texto da lei, a publicidade é um princípio fundamental na gestão dos recursos públicos, conforme a Constituição Federal (art. 37), que se aplica a todas as normas, incluindo a Lei Paulo Gustavo. Conforme o artigo, a administração pública direta ou indireta de todos os poderes da união deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Isso implica que a divulgação de editais e outras informações relevantes deve ser feita de forma clara e acessível ao público. 

Os princípios de divulgação e publicidade são fundamentais para garantir a transparência, a equidade e a participação democrática na administração pública, especialmente no contexto de editais para o setor cultural. Com o prazo de apenas 15 dias para a inscrição, quem não teve acesso às informações sobre o edital foi prejudicado. Muitas pessoas estão enfrentando os mesmos problemas e, portanto, solicitamos que o prazo de inscrições seja prorrogado, para que o processo possa ocorrer de forma justa, viável e transparente para todos os trabalhadores da cultura. 

Sabemos que pelo edital a possibilidade de recurso só é válida depois de concluída a etapa de inscrições, contudo, nos sentimos na obrigação de manifestarmos nossa insatisfação, que também é a de muitas outras pessoas que tiveram problemas parecidos, e que não conseguiram finalizar o processo de inscrição dentro dos prazos. Buscamos diálogo e soluções para tais problemas por meio desse documento, assinado por aqueles que se sentiram prejudicados pelos motivos apontados acima.

Atenciosamente.
Trabalhadores da Cultura de Ponta Grossa-PR.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 21 de agosto de 2024

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Esta petição foi criada em 21 agosto 2024
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