Abaixo-assinado Proposta de Reforma Eleitoral
Para: Congresso Nacional do Brasil
Senhores parlamentares do Congresso Nacional, demais cidadãos brasileiros; por meio desta petição são pedidas mudanças na legislação que rege o sistema eleitoral, mudanças que deverão constar no processo de consulta à população, a ser realizado em breve.
MUDANÇAS IMEDIATAS (PARA 2014)
1. VOTO FACULTATIVO - o voto permanece universal, direto e secreto, mas não mais obrigatório e sim facultativo;
2. FIM DA PROPORCIONALIDADE - Extingue-se o sistema proporcional, adota-se o majoritário (é eleito quem obtiver mais votos, acaba-se com os quocientes e proporcionalidades);
3. SISTEMA DISTRITAL PURO – O sistema eleitoral brasileiro passa a ser distrital: o país será dividido em distritos, cada distrito terá um politico eleito, o que tiver mais votos – o mesmo procedimento será feito nos estados e nos municipios;
4. SUPLENTES – O candidato a cargo eletivo deverá concorrer apresentando seu suplente ou substituto, desse modo, o eleitor poderá votar no seu candidato e escolher também o seu eventual substituto;
5. FICHA SUJA - ficam mantidas as restrições criadas a candidatura de cidadãos com problemas na Justiça;
6. CANDIDATURA PESSOAL – fica livre a candidatura pessoal sem necessidade de filiação ou qualquer outro tipo de vinculo partidário;
7. PROPAGANDA ELEITORAL - A Propaganda eleitoral seguirá critérios de baixo custo, acessibilidade universal e igualdade de conteúdo e exposição. Só poderá se dar em espaços, tempos e meios públicos e gratuitos, acessíveis a todos, e deverá ser padronizada e de baixo custo, estabelecendo assim igualdade de meios e formatos para os candidatos. A padronização de mensagem/conteúdo deverá expor a imagem do candidato, seu currículo, numero e partido (quando houver), assim como parte de suas propostas e o endereço (eletronico ou não) para mais consultas. A propaganda em rádio e TV estará limitada as emissoras publicas, nos horários já definidos pela legislação para tais meios eletrônico. A propaganda eleitoral na Internet estará limitada aos sites e portais oficiais dedicados exclusivamente a essa função. Fica portanto proibida a propaganda eleitoral em meios eletrônicos privados, salvo aqueles configurados como direito individual de expressão, opinião e opção. Fica proibida a propaganda eleitoral na dita imprensa escrita. Fica proibida a propaganda eleitoral em qualquer meio privado comercial, p.ex.: outdoors, painéis em transportes públicos, sites, embalagens de produtos, etc. Fica proibida a propaganda eleitoral em meios de comunicação religiosos, eletrônicos ou impressos.
8. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA APENAS POR PESSOAS FISICAS – Fica proibido o financiamento publico e livre o financiamento privado, restrito a pessoa física, mantendo-se a necessidade de prestação de contas;
9. ALARGAMENTO DO PRAZO PARA CONDUTAS VEDADAS – passa de três meses para um ano o prazo que antecede o primeiro turno das eleições durante o qual estão proibidas quaisquer atividades de promoção politica de agentes públicos – no caso, as condutas dos agentes publicos descritas na Lei 9.504/1997 (que estabelece normas para as eleições);
10. MAIOR RIGOR NAS PENAS CONTRA COAÇÃO DO ELEITOR, VIOLAÇÃO DO SIGILO DO VOTO E A FRAUDE ELEITORAL – passam a ser aplicadas penas de restrição de liberdade, sem pagamento de fiança, conversão em penas alternativas, etc.
11. PROIBIÇÃO DE COLIGAÇÕES – ficam proibidas as coligações entre partidos e candidatos, não importando as circunstâncias.
MUDANÇAS PARA AS PROXIMAS ELEIÇÕES DE 2016
12. EXTINGUE-SE O FUNDO PARTIDÁRIO – O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Politicos, conhecido como “Fundo Partidário”, deverá ser extinto até 2016, sendo que os recursos deverão ser destinados ao custeio da fiscalização eleitoral, do Ministerio Publico Eleitoral, do próprio sistema eleitoral e dos espaços públicos exclusivos para a propaganda politica;
13. EXIGENCIA DO CANDIDATO TER FORMAÇAO PARA O CARGO PRETENDIDO - O candidato a cargo eletivo nos poderes da república deverá ter formação mínima especifica ao cargo eletivo escolhido, formação essa que será garantida como gratuita e aberta a todo cidadão, com duração não superior a um ano, com conteúdo especifico ao cargo eletivo objetivado pelo candidato, ministrada em órgãos públicos de ensino e formação. Desse modo, o candidato, uma vez eleito, já teria condições de rapidamente integrar-se nas rotinas e desenvolver corretamente seu trabalho como representante da sociedade.
14. CONDICIONANTE PARA A TRANSFERENCIA ELEITORAL - O eleitor que efetivar transferência de domicilio eleitoral dentro do período de dois anos antecedente a uma eleição não poderá participar dela.
15. UNIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL - Unificação das eleições: eleições para cargos federais e estaduais se darão ao mesmo tempo dos cargos municipais;
16. FIM DA REELEIÇÃO;
17. RECIBO DE VOTAÇAO – Como forma de atenuar os riscos de fraude, eletrônica ou não, o sistema estabelece que, uma vez efetivado o seu voto, o eleitor terá direito de receber um documento físico, na forma de recibo, onde constará o resultado de seu voto, a data, hora, o seu numero de registro de eleitor (mas não o nome) e a zona – registros impresso de fácil entendimento pelo possuidor. O recibo deverá ser produzido em material durável (papel especial, plástico). Ao eleitor será garantido o direito de posse do recibo como seu documento pessoal, assim como o sigilo, tornando-se qualquer tipo de violação a tal direito um crime eleitoral grave;
18. DIREITO DO ELEITOR – Assim como no caso do Direito do Consumidor, o eleitor terá o direito de questionar o candidato eleito, durante seu mandato, para tanto usando do recibo eleitoral (comprovando ser eleitor do respectivo politico) e do dispositivo cuja criação aqui pedimos: o candidato deverá ter seu plano ou proposta de exercício do mandato devidamente registrado em cartório eleitoral, passando a ser então um compromisso de prestação de serviço, sujeito a legislação especifica;
19. DESTITUIÇÃO DO ELEITO – O politico eleito poderá ser destituído de seu mandato, mediante processo legal, provocado, dentre outros, pelos seus eleitores, sendo substituído pelo seu suplente;