Abaixo-assinado Relotação para os servidores do MPU
Para: Lauro Cardoso, Secretário Geral do MPU
Os servidores do MPU que assinam essa petição vêm requerer a abertura de concursos de relotação para as vagas remanescentes dos concursos de remoção, bem como para as demais vagas existentes destinadas à nomeação dos novos concursados.
Ressalta-se que a RELOTAÇÃO, diferenciada do instituto da REMOÇÃO, é adotada pelo Ministério Público Federal para possibilitar a movimentação de seus servidores dentro da mesma unidade administrativa e independente do prazo mínimo de permanência (três anos) previsto no art. 28 da Lei 11.415/2006 – Lei da Carreira.
Quanto ao concurso de relotação, há que se mencionar que sua possível ilegalidade resta superada, vez que, por diversas outras ocasiões o Ministério Público Federal fez uso de tal mecanismo de realocação de servidores.
Ademais, a importância de tal concurso se dá face ao longo prazo de 3 (três) anos de exercício exigido para que os servidores possam vir a concorrer nos concursos de remoção, fazendo com que aumente a insatisfação dos servidores e a evasão de pessoal qualificado para outros órgãos que viabilizem a realocação em tempo menor.
Inclusive, o próprio Ministério Público Federal realizou manifestação na qual entende que ao se realizar a nomeação de novos servidores em detrimento dos que já exerçam suas atividades, ocorre:
“quebra da isonomia entre servidores antigos e novos” e frustra as “legítimas expectativas daqueles que já faziam carreira no serviço público quando ocorrido o concurso em debate”.
Diante do exposto, servimo-nos do presente para requerer o lançamento de concurso de relotação prévio a todas as nomeações dos novos servidores aprovados no 7º Concurso de servidores do MPU, cujo edital foi publicado em 21/03/2013 no Diário Oficial da União, a fim de oportunizar àqueles nomeados através de Concursos anteriores, e que não contemplem três anos de serviço, a possibilidade de virem a ocupar as vagas existentes em suas unidades administrativas.