Abaixo-assinado Remoção para todos!
Para: Diretoria do INSS e MPS
Prezados Srs.,
Tendo em vista o Edital nº 12/PRES/INSS, publicado em 9 de novembro de 2012, para o processo seletivo de formação de cadastro de reserva de interessados em remoção a pedido, a critério da Administração, vimos através desta, dado o interesse de remoção daqueles servidores com menos de dois anos de efetivo exercício, expor motivos e, gentilmente, fazer-lhes um pedido de alteração do edital:
- Considerando a necessidade de recomposição do quadro de pessoal das Unidades de Atendimento, sobretudo daquelas não contempladas com servidores aprovados no último certame (2012);
- Considerando o interesse público, que é afetado positivamente pelo bem estar do servidor público federal, quando lotado na sua cidade de interesse;
- Considerando que muitos aprovados no último certame externo (2012) precisaram optar por uma lotação longe de sua residência para conquistar o seu cargo e que é conveniente e oportuno para a Administração Pública que estes retornem para as suas cidades, quando possível;
- Considerando o princípio constitucional da isonomia, que prevê a igualdade perante a lei e o tratamento com igualdade de condições àqueles em situações semelhantes;
- Considerando que a participação dos servidores, com menos de dois anos de efetivo exercício, no certame, não prejudicará aqueles servidores interessados, com mais de dois anos de efetivo exercício, face ao critério de desempate constante na alínea a do item 4.3.2.1 do presente edital;
- Considerando que os três últimos editais de remoção da carreira previam a participação de servidores em estágio probatório ou com menos de dois anos de efetivo exercício;
- Considerando que a cláusula de permanência constante no edital do último concurso de remoção (item 8.11, edital de 28/10/2011) vedará a participação dos servidores contemplados com a remoção, reduzindo o número de interessados neste certame de 2012;
- Considerando que as remoções homologadas do atual certame não gerarão ônus para Administração Pública, pois se tratam de remoções a pedido;
- Considerando que a participação de mais servidores, no processo seletivo, possibilitará a chamada de maior número de aprovados excedentes, face o aumento de vagas com a saída de servidores das APS contempladas pelo último concurso externo.
- Considerando que os excedentes futuramente nomeados só poderão ser nomeados para Unidades de Atendimento contempladas no último concurso externo.
- E, por fim, considerando a necessidade de manutenção dos indicadores, alcance efetivo da lotação ideal e melhoria do atendimento na autarquia.
Pelo acima exposto, manifestamos o interesse e solicitamos, gentilmente, em prol do interesse público, a alteração do edital nº 12/PRES/INSS, permitindo a participação dos servidores com menos de dois anos de efetivo exercício no INSS.
Att.
TSS 2012