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PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG 42/2016

Para: PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

Nós, docentes e pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), utilizamos o instrumento desta petição para solicitar, em caráter de urgência, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL nº 42/2016, DA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016, referente ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA 2016. Tal programa tem como objetivo compor proposta institucional para atendimento à CHAMADA PÚBLICA 09/2016 DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, tendo sido emitida a Portaria PRPPG 32/2016 para nomeação de Comissão Institucional para avaliação dos projetos.

Nosso pedido objetiva apresentar alternativas a problemas e contradições detectados no texto do edital, que tornam a seleção de projetos, a nosso ver, injusta; e, também, potencialmente sujeita a questionamentos, inclusive jurídicos, com efeitos negativos a gestores/as de nossa IFES.

Salienta-se, primeiramente, que o objetivo do Programa de Pesquisa Básica e Aplicada está assim grafado na Chamada Pública 09/2016: “Promover o fortalecimento institucional da produção científica, tecnológica e de inovação, por meio da concessão de apoio financeiro para a execução de projetos de pesquisa nas diferentes Áreas do Conhecimento”. Além disso, trata-se de verba oriunda de cofres públicos, por meio da Fundação Araucária, destinada à tarefa de interesse comum de toda a UNILA e da comunidade externa: a pesquisa em nossa universidade.

Por estas condições, claramente se exige da administração pública que a destinação destes recursos se paute por critérios claros, explícitos no edital. E que o processo de submissão, análise e aprovação de propostas seja transparente, com regras que proporcionem maior amplitude de projetos, temas e campos de saber.

Diante do exposto, solicitamos que o referido edital sofra retificações, de modo a se resolver as questões subsequentemente apresentadas.

1. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PROPOSTAS: os itens 3.3. e 3.4 do Edital PRPPG 42/2016 exigem que coordenações de programas de pós-graduação endossem no máximo duas propostas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e que direções de instituto endossem no máximo três propostas de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Trata-se de situação que parece tão somente querer facilitar o trabalho da Comissão Institucional e, outrossim, que acarreta inúmeros desconfortos ao processo: na medida em que há um quantitativo infinitamente superior de docentes com possibilidades de submeter projetos do que o limite estabelecido pelo edital, caberá aos/às gestores/as das pós-graduações e institutos escolhas necessariamente polêmicas e, por isso, sujeitas a toda sorte de questionamentos – até mesmo porque, mesmo que baseadas em leituras acuradas das propostas e num sincero desejo pelo melhor para a pesquisa em seus institutos e programas de pós-graduação, terão sido feias sem critérios claros, já que estes não existem no edital. E, ainda que o edital dê a possibildiade de tais gestores/as ultrapassarem o limite estabelecito de endossos, informa que caso isto ocorra serão analisadas somente as primeiras propostas inseridas no sistema de submissão – o que transforma o processo de escolha de propostas a serem financiadas com dinheiro público em uma corrida contra o tempo, não importanto que projetos efetivamente possuem mais qualidade e relevância. Isso tem gerado, desde já, desnecessárias desconfianças em relação ao processo, além de desestímulo e desinteresse por parte de docentes, que antecipadamente já julga ter poucas chances de ver suas propostas endossadas. Sugerimos, por isso, que os itens 3.3 e 3.4 sejam excluídos do edital.

2. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INSTITUCIONAL: a despeito da imensa qualidade acadêmica dos nomeados e nomeadas, há na Comissão que avaliará as propostas uma sub-representação aguda do leque de profissionais em pesquisa presente em nossa instituição. Tal situação claramente contraria o objetivo da Chamada Pública 09/2016 da Fundação Araucária, que visa a contemplar a diversidade. Nesse sentido, há chances de injustiças involuntárias, na medida em que propostas podem ser incompreendidas pela Comissão por versarem sobre tema ou área do conhecimento afastados das formações de seus/suas integrantes. Sugerimos, por isso, que a Portaria PRPPG 32/2016 seja retificada, ampliando-se seu quantitativo de docentes: o ideal é ter-se um representante de cada curso de graduação. Mais docentes facilitariam o trabalho de leitura de muitas propostas, além de possibilitar uma análise mais bem acurada de diferentes temas em diferentes projetos.

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: o edital não prevê critérios de elegibilidade das propostas, sendo juridicamente perigoso que os mesmos venham a ser criados pela Comissão Institucional a posteriori. Na medida em que dá mais recursos a quem está em pós, poderia explicitar se, por exemplo, a adesão a programas de pós-graduação ou Aplicativos de Propostas de Cursos Novos conferirá maior pontuação à proposta. Solicitamos, por isso, que critérios de elegibilidade estejam mais bem esmiuçados no próprio edital.

Esperamos que nossas solicitações sejam consideradas, de modo a se reverter desnecessários mal-estares e promover uma seleção mais justa.




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Esta petição foi criada em 20 outubro 2016
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