Por uma distribuição de Royalties mais justa para Ubatuba-SP
Para: ANP - Agência Nacional do Petróleo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba vem por meio desta Petição, requerer o reconhecimento dos direitos de Ubatuba por uma maior participação na distribuição dos Royalties pela Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos e revisões nos critérios de cálculo.
Este direito fundamenta-se em estudos técnicos mostrando que Ubatuba se encontrar na área de influência dentro das linhas octogonais assim demarcada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e em Estudos de Impacto Ambiental –EIA-RIMA- realizados sob a coordenação do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis.
Significa dizer, que em um eventual derramamento de petróleo decorrente de processos de exploração e movimentação do produto extraído do Pré-Sal, Ubatuba sofreria diretamente os impactos ambientais desse acidente.
Para se ter uma ideia da diferença na distribuição dos Royalties para os Municípios do Litoral Norte de São Paulo e Litoral Sul-Fluminense, segue tabela de participação do MÊS DE MAIO DE 2014:
São Sebastião.........................R$ 8.241.354,12
Caraguatatuba ........................R$ 8.013.210,84
Ilhabela....................................R$ 7.606.636,02
UBATUBA.................................R$ 127.071,36
Bertioga...................................R$ 4.406.952,46
Paraty......................................R$ 6.541,360, 31
Fonte: Superintendência de Participações Governamentais – ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (crédito em 02/05/2014)
Ubatuba tem um extenso litoral com mais de 100 praias e preserva em seu território 89% de cobertura de Mata Atlântica intacta. É inquestionável que nossa participação na distribuição dos Royalties é muito pequena em relação à distribuição aos outros Municípios do Litoral Norte de São Paulo e Sul-Fluminense.
Sendo assim requeremos seja revista a participação de Ubatuba na distribuição dos Royalties em observância aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como medida de sã e costumeira JUSTIÇA.