Abaixo-assinado Responsabilidade solidária dos Partidos com atos de seus eleitos
Para: Congresso Nacional - Supremo Tribunal de Justiça
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Projeto de Lei n° ................. de ............................ de 2013.
EMENTA: INSTITUI A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS COM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO DO MANDATO ELEITORAL PELO SEU REPRESENTANTE ELEITO E EMPOSSADO.
Definição: Partidos Políticos são instituições de personalidade jurídica, na forma da lei civil, com estatutos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Institui-se a responsabilidade solidária dos partidos políticos com relação a administração do mandato eleitoral pelo seu representante eleito e empossado: Legalidade: Decisão do Supremo Tribunal Federal que o mandato pertence ao partido.
Tendo em vista que o Art. 927 do Código Civil traz taxativamente: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Tendo em vista que os Partidos Políticos escolhem em convenção, registram e apresentam a sociedade seus candidatos para os diversos cargos públicos.
Tendo em vista que eleitos seus representantes passam a exercer, em nome do Partido o mandato outorgado pelo Povo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando o representante for cassado, renunciar para “lograr” fuga de processo legislativo e/ou judicial.
Artigo 1º - Nos casos de cassação, renúncia para “lograr” fuga de processo legislativo e/ou judicial, fica o Partido impedido de disputar eleições para o cargo (s) nas mesmas esferas em que ocorreu a punição de seu representante.