Redução salarial para parlamentares
Para: Poder Legislativo
Contexto:
SUBSÍDIO PARLAMENTAR - 56ª LEGISLATURA (2019-2023)
A remuneração mensal bruta do deputado federal é de R$ 33.763,00 (Decreto Legislativo 276/14). De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII). A remuneração de deputados estaduais e municipais são frações percentuais desse montante baseado na densidade demográfica do estado/município representado pelo parlamentar.
Proposta:
Redução do subsidio parlamentar (incluindo cargo presidencial, senado, deputados e vereadores) para um valor equivalente ao de um cargo popular elencado por concurso público de ensino médio e benefícios similares, estabelecendo como teto o teto do INSS (atualmente fixado em R$ 6.101,06), mantendo a regra atual para a aposentadoria, onde estabelece-se:
A Emenda Constitucional 103/19, promulgada em 12/11/19, extinguiu a aposentadoria parlamentar para os futuros deputados e senadores. Novos parlamentares ou atuais que nunca tinham ingressado no Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), regulamentado pela Lei 9.506/97, só poderão se aposentar pelo INSS ou pelo regime de previdência social de sua categoria, caso seja servidor público, civil ou militar. São permitidas apenas reinscrições de ex-segurados, ou seja, de quem já contribuiu para o plano antes da promulgação da EC 103/19.