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Segurança nas Escolas e Creches do Município de Timbó / SC

Para: Câmara Municipal de Timbó / SC

VISAMOS A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI POPULAR ABAIXO SOBRE A SEGURANÇA NAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ / SC

APENAS O ELEITORADO DE TIMBÓ PODE ASSINAR TAL LISTA DE APONTAMENTO


PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Da Sra. PRISCILA TORRES PROENÇA CALADO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas, das creches públicas e privadas, e afins, e da APAE a contarem com serviço de vigilância patrimonial e outros itens de segurança em suas instituições.


A Prefeitura Municipal de Timbó em Santa Catarina decreta:

Art. 1º As escolas públicas e privadas, as creches públicas e privadas, e outras afins, e a APAE deverão contar com serviços de vigilância patrimonial qualificada, na figura do Vigilante Profissional, em todos os turnos com atendimento para preservar às questões de segurança do estabelecimento escolar.

Art. 2º As escolas públicas e privadas, as creches públicas e privadas, e outras afins, e a APAE deverão contar com câmeras de vigilância patrimonial para preservar às questões de segurança do estabelecimento escolar.

Art. 3º As escolas públicas e privadas, as creches públicas e privadas, e outras afins, e a APAE deverão contar com cerca elétrica - que é um equipamento de segurança que tem como principal função proteger o local de possíveis invasões de pessoas não autorizadas - afim de, preservar a segurança do estabelecimento escolar e de todo fluxo de pessoas no local.

Parágrafo único. Com base no artigo supracitado, serão instalados as cercas elétricas de acordo com cada estrutura predial de cada estabelecimento escolar.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Timbó arcará com as custas dos artigos supracitados para os estabelecimentos do setor público – Escolas Públicas, Creches Públicas e afins -, e, em relação aos estabelecimentos do setor privado, a Prefeitura Municipal de Timbó facilitará as compras e as aquisições de Serviços de Vigilância pertinentes aos artigos supracitados para as Escolas Privadas, Creches Privadas e a APAE.

Art. 5° A Prefeitura Municipal de Timbó fará cursos de defesa pessoal, primeiros socorros , protocolo contra incêndios e outras calamidades, com acesso a todos os funcionários ligados à rede de ensino do município, público ou privado, bem como, aos Vigilantes Profissionais que trabalharão nesses estabelecimentos. Esses cursos terão validade de 2 anos, devendo, após esse período, ter reciclagem para todos os funcionários envolvidos.

Art 6° Instalação do " botão do pânico" em todo estabelecimento educacional, custeado pela Prefeitura Municipal de Timbó.

Art 7° Aumento dos muros dos estabelecimentos educacionais a fim de evitar qualquer tipo de invasão e assegurar, assim, a segurança de todos da rede educacional.

Art. 8º Os sistemas de ensino disporão de 6 meses, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Ainda pouco debatido no âmbito das políticas públicas voltadas para gestão escolar encontra-se o tema sobre a importância da Segurança Escolar, em um termo amplo. Normalmente o tópico vem à tona quando acontece tragédias, como ocorrido em Blumenau/SC em Abril de 2023 e o em Saudades/SC em Maio de 2021. Contudo, após algum tempo de mídia desses massacres, o município volta a normalidade e nada de concreto se faz em nome da segurança de nossas crianças e adolescentes. Segurança essa que em sua ausência, fere um direito essencial assegurado pela própria Constituição Federal em seu art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Nesse mesmo contexto, a não prioridade desse tema pelo Poder Público fere por omissão ao compromisso o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - no art. 4º onde cita: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Fere por omissão do Poder Público, também, o art. 5º do ECA que versa: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Os estabelecimentos escolares abrangem inúmeras pessoas, tais como, estudantes, profissionais da educação e familiares dos estudantes, além de outros atores da Gestão Educacional. Por esse fato, às escolas, crescher e a APAE devem ser ambientes seguros para todos os que ali circulam. São necessárias mudanças de segurança nesses locais, afim de, preservar a vida de todos os que fazem parte da comunidade educacional do município.

Durante o período de funcionamento escolar é proibido a circulação de pessoas sem autorização, porém, nenhum dos estabelecimentos escolares estão totalmente ilesos de serem abordadas com situações semelhantes às tragédias supracitadas. Por isso, tampouco deve-se descuidar da segurança das infraestruturas físicas de nossas instituições educativas e a Prefeitura tem o dever maior de priorizar a segurança desses locais.

Considerando todo esse cenário exposto, além de toda fatalidade atuais nesse contexto, é oportuno e imprescindível que a Prefeitura, a maior representação dos cidadãos Timboenses, tenha a tarefa de aprovar o presente Projeto de Lei que visa a segurança do nosso maior patrimônio: nossas crianças e adolescentes. Nenhuma despesa é mais importante que a segurança de nossos estudantes, nossas famílias e nossos profissionais da educação.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.




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Esta petição foi criada em 05 abril 2023
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