Suspensão dos efeitos da Resolução TRE 554/2021 - Não há condições para retorno presencial
Para: Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Considerando os termos da Resolução nº 554/2021 desse E. Tribunal;
Considerando os números ainda muito elevados de casos e mortes por Covid-19 no Brasil e no Estado de São Paulo;
Considerando a proporção ainda reduzida de pessoas com o ciclo de imunização completado, tanto no eleitorado e na população em geral, quanto inclusive no interior do TRE/SP, conforme dados divulgados pela própria Administração;
Considerando que a variante Delta do novo coronavírus é altamente transmissível e contagiosa, já está em transmissão comunitária, e pode ser transmitida inclusive por pessoas já imunizadas;
Considerando o alto risco de contágio não apenas nos prédios, mas também nos deslocamentos, nas ruas e nos transportes públicos;
Considerando que muitos colegas têm ou coabitam com pessoas com comorbidades, que compõem o chamado "grupo de risco", e/ou que ainda não estão imunizadas;
Considerando a atestada viabilidade do trabalho remoto como alternativa ao presencial neste momento, bem como o atendimento e toda a gama de serviços disponíveis aos eleitores por meios eletrônicos e à distância;
Considerando a exposição e os riscos envolvendo a retomada do atendimento presencial ao público nas unidades da Justiça Eleitoral;
Rogamos a Vossa Excelência pela suspensão dos efeitos da Resolução nº 554/2021, ao menos até que seja completado o ciclo de imunização das pessoas em atividade na Justiça Eleitoral.