Abaixo-assinado Pelo cumprimento da LEI DA TEMPERATURA nas escolas municipais do RJ !!
Para: Prefeito do Município do RJ
A LEI Nº 5.498, de 17/08/2012, decreta que a temperatura das salas de aula nas escolas do município do Rio de Janeiro deve ser adequada de acordo com a LDB e o MTE.
Em seu art. 2º fica bem claro que "o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre vinte graus centígrados e vinte e três graus centígrados no interior das salas de aula."
Para a instalação de ar condicionado nas escolas, é necessário:
- verba para aumento da carga elétrica, pois a maioria dos prédios não suporta a instalação de vários aparelhos;
- verba (licitação) para a aquisição de aparelhos de ar condicionado para TODAS AS ESCOLAS DA REDE;
- verba para a reforma de adequação das salas de aula para receberem esses aparelhos;
Quais serão as medidas tomadas pela PREFEITURA para GARANTIR esse DIREITO de professores e alunos ??
veja a lei na íntegra em: http://regional7.wordpress.com/2013/02/14/1553/