REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS TEMPORÁRIOS FEDERAIS
Para: Servidores temporários federais investidos por processo seletivo pela Lei n. 8.745/93
Nós, os contratados por tempo determinado do Executivo Federal, prestadores de serviço público nos termos da Lei n. 8.745/93 representamos milhares de trabalhadores em todo o Brasil e desempenhamos funções de suma relevância em todo território nacional.
Este instrumento consiste em Petição Pública com o objetivo de viabilizar em caráter de urgência o inevitável reajuste salarial dos técnicos temporários do Poder Executivo Federal. Logo, reivindicamos reajuste de nossa remuneração que se encontra defasada desde junho de 2008, no percentual de 30%.
Os servidores temporários possuem um regime híbrido, sendo a Lei n. 8.745/93 o principal marco legal que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Historicamente os servidores temporários do Executivo Federal receberam reajuste salarial quinquenalmente, tendo o último ocorrido por força do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008, no percentual de 28% (vinte e oito por cento), sendo certo que anteriormente a este o derradeiro aumento ocorreu no ano de 2003, o que evidencia a periodicidade da atenção com os contratados por tempo determinado.
Desta forma, tendo por base a periodicidade mencionada acima os servidores temporários deveriam ter tido suas recomposições no ano de 2013, o que não ocorreu, acentuando defasagem salarial de 6 (seis) anos.
Os reajustes possuem a finalidade de manter o interesse e a permanência dos contratados, porém para que isso ocorra é necessário que os salários sejam superiores à média dos efetivos (que contam com uma série de vantagens e benefícios não disponíveis aos temporários), o que já não ocorre, especialmente nos cargos de nível superior (Técnicas de Suporte III, Técnicas de Complexidade Intelectual) que estão na mesma faixa salarial.
A situação é mais grave quando comparado aos profissionais de nível médio (Técnicas de Formação Específica), que atualmente possuem salário de apenas R$ 1.700,00, salário muito inferior ao dos servidores efetivos que realizam atividades semelhantes.
Todo esse contexto faz com que a permanência de servidores temporários federais seja mínima, produzindo uma excessiva rotatividade, esgotando-se eventuais cadastros de reserva sem que ninguém permaneça em atividade, o que invariavelmente prejudica a prestação dos serviços públicos na medida em que não há constância no ciclo de trabalho.
Importante ressaltar que em governos passados recebemos os reajustes devidos, que ocorreram a cada quinquênio. Contamos com a vontade política da Senhora Presidenta para a publicação do Decreto que viabilize os recursos já aprovados na LOA para esse ano de 2014, conforme anexo Fiscal n. IV, manifestando justiça a essa categoria de trabalhadores.
Assinado Servidores Temporários investidos por processo seletivo pela Lei n. 8.745/93.