Abaixo-assinado Ocupação de cargos de Direção e Chefia em geral por servidores efetivos
Para: Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e População
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES DIGNÍSSIMO VICE-PRESIDENTE E PRÓXIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Assunto: Cargos de Direção e Chefia em geral.
Senhor Vice-Presidente, através do presente, os servidores do TJGO, abaixo assinado, vem à digna presença de Vossa Excelência, solicitar modificações na vossa gestão, quanto aos critérios seletivos para investidura de Cargos de Direção e Chefias, exercidos por servidores efetivos e comissionados desse Tribunal.
Para tal questionamento mister citar o art. 37 II da CRFB/88, ao abordar a matéria: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; Os cargos em comissão, citados nesse inciso, são abertos, abrangentes e isentos de concurso público, ficando ao poder discricionário do administrador público a escolha de seu ocupante, respeitados os seus requisitos(nível escolar, técnico, situação funcional se servidor, e etc. ). V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (grifamos)
De fato, os cargos e funções de confiança, (Direção e Chefia) como decorre da própria lei, acima mencionada, são abrangentes e isentos de concurso público, ficando ao poder discricionário do administrador público a escolha de seu ocupante.
Nesse sentido, requeremos à Vossa Excelência, o quantitativo de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos cargos de Direção e Chefia sejam ocupados por Servidores do Quadro Efetivo do Poder Judiciário.
Tal pedido se justifica em razão da existência (servidores efetivos) qualificados e aptos a ocuparem os cargos em questão, que reclamam qualificação técnica e conhecimento das atribuições e funcionamentos dos serviços judiciais em total descompasso ao que atualmente ocorre através da contratação de profissionais externos (comissionados) para exercerem função de Direção e Chefia sem possuírem um mínimo do conhecimento organizacional desse Órgão de justiça.
A contratação de profissionais externos para exercerem cargos e ocuparem funções de direção, se mostra injusta e inadequada para com os servidores efetivos e ainda acarreta situações prejudiciais ao bom desenvolvimento dos serviços forenses, como exemplos:
_Longo período de adaptação desses profissionais externos, que ao redunda em atraso na prestação das necessidades imediatas;
_Situações de atraso na continuidade de Projetos em andamento, na mudança do profissional por alguém que não detém prévio conhecimento jurídico organizacional;
_Desperdício de dinheiro e recurso público com a descontinuidade dos projetos aprovados pelos antigos gestores;
_Descaso e total desinteresse pelos servidores efetivos ante os inúmeros cursos de aperfeiçoamento e reciclagem que os mesmos tem realizado na busca constante de seu crescimento profissional através das melhorias e modernizações desenvolvidas em suas atividades funcionais;
Assim sendo, requeremos o uso de critérios de investidura para os cargos de Direção e Chefia, já na próxima gestão, adequando aos ditames do art. 23 §2 da Lei Estadual n° 16.975/2010 e cumprindo integralmente o disposto no art. 2°, § 1° e § 2° Art. 3° , §1°, §2° e 3°§ da Resolução n° 88 do CNJ, observando os seguintes termos:
_Que a mudança dos ocupantes de Cargos de Direção e Chefia deverá ocorrer pelos sistema de meritocracia, como já vem sendo realizado nos demais Órgãos estaduais bem como, que a ocupação do cargo não seja superior a 2 (dois) mandatos (4 anos).
_A substituição dos atuais cargos ocupados por profissionais externos, já na próxima gestão: Diretor Geral; Diretor Financeiro; Diretor de Informática;
Sendo o que tínhamos a requerer, desde já contamos com o inegável senso de justiça de Vossa Excelência, agradecemos,