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Abaixo-assinado Diga Não ao projeto do Senador Azeredo

Para: Ministerio da Justiça; Senado; Presidente da Republica Federativa do Brasil

Abaixo assinado contra o projeto de lei que inviabilizara redes abertas.... VEJA O ABSURDO--------->>>>>>

Com base no artigo 22 do plc 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de "endereçamento eletronico" de seus usuarios. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP...as imagens e os registros de chats e mensagens instantaneas, tais como Google TALK, MSN e SKYPE.

O pior,a lei implanta o regime da desconfiança permanente.

Exige que todo o provedor seja responsavel pelo fluxo de seus usuarios. Implanta o "provedor dedo-duro". No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à policia os "indícios da pratica de crime sujeito", ou seja, se o provedor identificar um jovem "baixando" um arquivo em uma rede P2P, imediatamente tera que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3, sem licença de copyright. Mas, e se observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma musica liverada em creative commons?

O PLC implanta uma absurda violação do direito à provacidade. Impoe uma situação de vigilantismo inaceitavel. Como ficam as cidades que abriram os sinais WIRELESS? A insegurança juridica que o PLC impoe gerara um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um TORRENT? Deverá ser denunciado pelos provedores?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impoe o medo de expandir as redes.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma musica em um IPOD ou em UM aparelho MP3 ou MP4. Ao escrever que o acesso a um "dispositivo de comunicação" e "sistema informatizado" sem autorização do "legitimo titular", ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletronico. Se a empresa fonografica escreve, nas licenças das musicas que comercializa, que nao admite a copia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que ser detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime.

Com o projeto eles querem:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BITTORRENT( transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias.

2- criminalizar o Download, a copia e o envio de videos no youtube que nao estejam com as licencas claramente definidas(se o dado ou informação obtida desautorizadamente é dornecida a terceiros pela rede de computadores... a pena é aumentada um terço.

3- querem impedir o transporte de musicas e arquivos mp3 em IPOD, MP3 player, MP4, celulares("nas mesmas penas incorre quem mantem consigo, transporta ou forbece dado".

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV( pois a TV digital e o setup box são "os instrumentos de armazenamento de dados eletronicos ou similares, os instrumentos de captura de dados"

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e escanear livros e papeis para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio("sem autorização do legitimo titular").

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza alèm do prazo definido pelo vendedor("desses se utiliza alèm do prazo definido ou autorizado").

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho(conversores de sinais de radio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dado).

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em GIMP ou outro software de desenho vetorial, em criminosos.

O projeto de lei é tao absurdo que iguala is adolescentes que compartilham musicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancarias de cidadaos ou o banco de dados da previdencia.
O PLC do Senador Azeredo serve aos interesses da industria de intermediação. Para combater a pedofilia e os ataques como teve com os EMAILs do pessoal da Dilma, não precisamos destes artigos na lei. Para combater os crackers precisamnos de outros dispositivos.

Precisamos nos mobilizar em defesa da liberdade de expressão, contra o vigilantismo e contra a ideia absurda que impede a copia de um filme, um livro e uma musica para uso pessoal. O uso justo é o que garante a existência das bibliotecas. É o que garante que o justo equilíbrio entre a apropriação privada da cultura e a disseminação livre e publica dos bens culturais.
















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Esta petição foi criada em 22 agosto 2011
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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