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Cidadãos no exterior deveriam poder votar por correio através de cédula de papel

Para: Congresso Nacional

O voto no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, e facultativo para os demais cidadãos maiores de 16. Os brasileiros residentes no exterior também devem exercitar o voto nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Eleições no exterior são organizadas pela Justiça Eleitoral em Brasília-DF/Brasil e realizadas em outros países com o apoio dos Consulados e Embaixadas brasileiros.

Na maior parte dos casos, entretanto, os eleitores que vivem em outros países precisam dirgir-se à repartição consular mais próxima e votar em pessoa. Caso isso não seja possível, é necessário o eleitor justificar sua ausência.

A justificativa exige a apresentação de evidência. Isso nem sempre é possível, pois os eleitores nem sempre residem no mesmo município da repartição consular. Por exemplo: um brasileiro que vive em Oulu, na Finlândia, seria forçado a viajar para Helsinque, 607 quilômetros ao sul, e único lugar onde é possível votar naquele país. (Que tipo de evidência esta pessoa deveria apresentar?)

Quando a ausência não é justificada, a Justiça Eleitoral exige o pagamento de uma multa, que é cobrada através de boletos bancários pagáveis exclusivamente no Banco do Brasil. Novamente, não é possível para a maioria dos eleitores no exterior pagar esta multa, porque o Banco do Brasil possui agências em apenas 13 países, e na maioria deles só atende pessoas jurídicas. Em Londres, capital do Reino Unido, a única agência fechou em 2016, deixando mais de 60 mil eleitores sem possibilidade de regularizar o título através de pagamento.

Quando um eleitor no exterior não consegue pagar a multa, é possível fazer um "pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais", que é um documento a ser enviado para um juíz em Brasília, o que regulariza a situação eleitoral do cidadão. Porém, este sistema é imprático e lento, exige que o cidadão arque com gastos de correio e pune injustamente aqueles que não vivem perto dos consulados brasileiros.

Se um eleitor negligenciar 3 turnos de eleições sem justificativas e sem pagamentos, o título é cancelado e ele deve fazer um novo título.

Esta situação é inaceitável. Os brasileiros que residem no exterior não possuem representação parlamentar no Brasil e recebem pouco ou nenhum benefício do governo brasileiro, exceto quando se trata de serviços consulares.

O Brasil deve começar a ofertar métodos alternativos de votação para aqueles que residem no exterior, como por exemplo voto por correio ou por intermediários que tiverem uma procuração. Estes métodos de voto são usados por outras nações e funcionam muito bem. Por exemplo: cidadãos italianos no exterior recebem em casa uma carta do consulado, semanas antes das eleições, com orientações para votar, uma cédula de voto e dois envelopes dobrados. O eleitor italiano vota, deposita a cédula no primeiro envelope, que oculta o voto, depois deposita um papel com seu nome e o primeiro envelope em um segundo envelope, que já está endereçado ao consulado italiano. O consulado então computa o nome do eleitor e encaminha o envelope com a cédula para contagem (provavelmente na Itália).

Não existe nenhum motivo para o Brasil não fazer o mesmo. Só falta bom senso e vontade de fazer a coisa certa.




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Esta petição foi criada em 25 novembro 2020
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