Abaixo-assinado Voto Regional - um Projeto de Lei Popular
Para: Congresso Nacional do Brasil
Nós, abaixo assinados, brasileiros, em gozo de nossos direitos políticos, encaminhamos o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - O número de representantes de cada unidade da federação na Câmara Federal deverá ser proporcional ao número de eleitores em cada unidade.
Parágrafo Primeiro: Para efeito desta Lei o número de eleitores será o computado nos censos decenais.
Parágrafo Segundo: No caso de criação de novos estados serão considerados os eleitores dos municípios que venham a compor o novo estado, bem como o dos municípios remanescentes do estado do qual surgiram as novas unidades da federação, computados no censo anterior.
Artigo 2º - As unidades da federação serão, prioritariamente, divididas em regiões com pelo menos 600 mil eleitores.
Artigo 3º - Cada unidade da federação poderá ter até duas regiões com menos de 600 mil eleitores, desde que nenhuma delas tenha menos do que 200 mil eleitores.
Artigo 4º - As regiões com 600 mil eleitores ou mais elegerão 3 deputados; regiões com 400 mil ou mais eleitores e menos de 600 mil elegerão dois deputados; regiões com 200 mil ou mais eleitores e menos de 400 mil elegerão um deputado.
Artigo 5º - O número de deputados eleitos por cada partido em cada região será determinado pelo critério da proporcionalidade de votos totais de cada partido, não sendo permitida a coligação de partidos.